Tratamento para câncer: dois remédios terão cobertura obrigatória pelos planos de saúde; veja quais


Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a medida começa a valer a partir do mês de novembro

Por Renata Okumura

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu incorporar dois medicamentos usados no tratamento para câncer na lista de cobertura obrigatória dos planos de saúde. A decisão, divulgada na segunda-feira, 9, foi aprovada em reunião extraordinária da Diretoria Colegiada do órgão realizada na semana passada.

Conforme a ANS, medicamentos para melanoma, tipo de câncer de pele, e câncer de endométrio, um dos tumores ginecológicos mais comuns, terão sua cobertura obrigatória pelas operadoras de saúde a partir de 1º de novembro deste ano.

  • Encorafenibe, em combinação com Binimetinibe, para o tratamento de pacientes adultos com melanoma irressecável ou metastático.
  • Lenvatinibe, em combinação com Pembrolizumabe, para tratamento de pacientes adultas com câncer endometrial avançado.
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A ANS decidiu incorporar dois medicamentos usados no tratamento para câncer na lista de cobertura obrigatória dos planos de saúde Foto: Divulgação/ANS

Os dois medicamentos foram incluídos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.

“As propostas de incorporação dessas tecnologias ao rol foram submetidas diretamente à ANS, tendo passado pela 18ª Reunião Técnica da Cosaúde, realizada em julho, e pela Consulta Pública 114, bem como por criteriosa análise técnica”, afirmou a ANS.

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O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde é a lista de coberturas obrigatórias pelas operadoras de planos de saúde a todos os seus beneficiários, que conta com tecnologias disponíveis entre terapias, exames, procedimentos e cirurgias que atendem às doenças listadas na Classificação internacional de Doenças (CID) da Organização Mundial da Saúde (OMS).

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu incorporar dois medicamentos usados no tratamento para câncer na lista de cobertura obrigatória dos planos de saúde. A decisão, divulgada na segunda-feira, 9, foi aprovada em reunião extraordinária da Diretoria Colegiada do órgão realizada na semana passada.

Conforme a ANS, medicamentos para melanoma, tipo de câncer de pele, e câncer de endométrio, um dos tumores ginecológicos mais comuns, terão sua cobertura obrigatória pelas operadoras de saúde a partir de 1º de novembro deste ano.

  • Encorafenibe, em combinação com Binimetinibe, para o tratamento de pacientes adultos com melanoma irressecável ou metastático.
  • Lenvatinibe, em combinação com Pembrolizumabe, para tratamento de pacientes adultas com câncer endometrial avançado.
A ANS decidiu incorporar dois medicamentos usados no tratamento para câncer na lista de cobertura obrigatória dos planos de saúde Foto: Divulgação/ANS

Os dois medicamentos foram incluídos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.

“As propostas de incorporação dessas tecnologias ao rol foram submetidas diretamente à ANS, tendo passado pela 18ª Reunião Técnica da Cosaúde, realizada em julho, e pela Consulta Pública 114, bem como por criteriosa análise técnica”, afirmou a ANS.

O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde é a lista de coberturas obrigatórias pelas operadoras de planos de saúde a todos os seus beneficiários, que conta com tecnologias disponíveis entre terapias, exames, procedimentos e cirurgias que atendem às doenças listadas na Classificação internacional de Doenças (CID) da Organização Mundial da Saúde (OMS).

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu incorporar dois medicamentos usados no tratamento para câncer na lista de cobertura obrigatória dos planos de saúde. A decisão, divulgada na segunda-feira, 9, foi aprovada em reunião extraordinária da Diretoria Colegiada do órgão realizada na semana passada.

Conforme a ANS, medicamentos para melanoma, tipo de câncer de pele, e câncer de endométrio, um dos tumores ginecológicos mais comuns, terão sua cobertura obrigatória pelas operadoras de saúde a partir de 1º de novembro deste ano.

  • Encorafenibe, em combinação com Binimetinibe, para o tratamento de pacientes adultos com melanoma irressecável ou metastático.
  • Lenvatinibe, em combinação com Pembrolizumabe, para tratamento de pacientes adultas com câncer endometrial avançado.
A ANS decidiu incorporar dois medicamentos usados no tratamento para câncer na lista de cobertura obrigatória dos planos de saúde Foto: Divulgação/ANS

Os dois medicamentos foram incluídos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.

“As propostas de incorporação dessas tecnologias ao rol foram submetidas diretamente à ANS, tendo passado pela 18ª Reunião Técnica da Cosaúde, realizada em julho, e pela Consulta Pública 114, bem como por criteriosa análise técnica”, afirmou a ANS.

O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde é a lista de coberturas obrigatórias pelas operadoras de planos de saúde a todos os seus beneficiários, que conta com tecnologias disponíveis entre terapias, exames, procedimentos e cirurgias que atendem às doenças listadas na Classificação internacional de Doenças (CID) da Organização Mundial da Saúde (OMS).

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu incorporar dois medicamentos usados no tratamento para câncer na lista de cobertura obrigatória dos planos de saúde. A decisão, divulgada na segunda-feira, 9, foi aprovada em reunião extraordinária da Diretoria Colegiada do órgão realizada na semana passada.

Conforme a ANS, medicamentos para melanoma, tipo de câncer de pele, e câncer de endométrio, um dos tumores ginecológicos mais comuns, terão sua cobertura obrigatória pelas operadoras de saúde a partir de 1º de novembro deste ano.

  • Encorafenibe, em combinação com Binimetinibe, para o tratamento de pacientes adultos com melanoma irressecável ou metastático.
  • Lenvatinibe, em combinação com Pembrolizumabe, para tratamento de pacientes adultas com câncer endometrial avançado.
A ANS decidiu incorporar dois medicamentos usados no tratamento para câncer na lista de cobertura obrigatória dos planos de saúde Foto: Divulgação/ANS

Os dois medicamentos foram incluídos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.

“As propostas de incorporação dessas tecnologias ao rol foram submetidas diretamente à ANS, tendo passado pela 18ª Reunião Técnica da Cosaúde, realizada em julho, e pela Consulta Pública 114, bem como por criteriosa análise técnica”, afirmou a ANS.

O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde é a lista de coberturas obrigatórias pelas operadoras de planos de saúde a todos os seus beneficiários, que conta com tecnologias disponíveis entre terapias, exames, procedimentos e cirurgias que atendem às doenças listadas na Classificação internacional de Doenças (CID) da Organização Mundial da Saúde (OMS).

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