Uso obrigatório de máscara começa a valer em São Paulo nesta quinta-feira; Veja as regras


CONTEÚDO ABERTO PARA NÃO-ASSINANTES: Fiscalização pelo não cumprimento da regra ficará a cargo de cada uma das 645 prefeituras do Estado

Por Sandy Oliveira

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O decreto que torna obrigatório o uso de máscaras em todos os locais públicos do Estado de São Paulo passa a valer a partir desta quinta-feira, 7. A medida do governador João Doria (PSDB) foi publicada no Diário Oficial do Estado e prevê multa que vai de R$ 276 a R$ 276 mil para quem descumprir a regra, além de um a quatro anos de detenção.

Metrôcoloca máscaras nos retratos artísticos da estação Sumarépara alertar sobre a prevenção da covid-19. Foto: WERTHER SANTANA/ESTADÃO

As máscaras devem ser usadas nos espaços de acesso aberto ao público, como:

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  • Estabelecimentos que executem atividades essenciais;
  • Repartições públicas estaduais;
  • O decreto não se aplica a ocupantes de carros particulares

Também devem utilizar o utensílio:

  • consumidores;
  • fornecedores; 
  • clientes;
  • empregados; 
  • colaboradores;
  • agentes públicos;
  • prestadores de serviço

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A fiscalização pelo não cumprimento da regra, entretanto, ficará a cargo de cada uma das 645 prefeituras do Estado, que vão determinar, em cada município, como fiscalizar e punir ao descumprimento das regras. As cidades terão de editar decretos complementares.

Na Capital, por exemplo, os estabelecimentos comerciais abertos ao público em geral deverão condicionar o uso de máscara para o ingresso e a permanência de seus consumidores. O uso de máscara na cidade será fiscalizada pelos agentes sanitários estaduais e pela Polícia Militar.

O decreto que torna obrigatório o uso de máscaras em todos os locais públicos do Estado de São Paulo passa a valer a partir desta quinta-feira, 7. A medida do governador João Doria (PSDB) foi publicada no Diário Oficial do Estado e prevê multa que vai de R$ 276 a R$ 276 mil para quem descumprir a regra, além de um a quatro anos de detenção.

Metrôcoloca máscaras nos retratos artísticos da estação Sumarépara alertar sobre a prevenção da covid-19. Foto: WERTHER SANTANA/ESTADÃO

As máscaras devem ser usadas nos espaços de acesso aberto ao público, como:

  • Estabelecimentos que executem atividades essenciais;
  • Repartições públicas estaduais;
  • O decreto não se aplica a ocupantes de carros particulares

Também devem utilizar o utensílio:

  • consumidores;
  • fornecedores; 
  • clientes;
  • empregados; 
  • colaboradores;
  • agentes públicos;
  • prestadores de serviço

A fiscalização pelo não cumprimento da regra, entretanto, ficará a cargo de cada uma das 645 prefeituras do Estado, que vão determinar, em cada município, como fiscalizar e punir ao descumprimento das regras. As cidades terão de editar decretos complementares.

Na Capital, por exemplo, os estabelecimentos comerciais abertos ao público em geral deverão condicionar o uso de máscara para o ingresso e a permanência de seus consumidores. O uso de máscara na cidade será fiscalizada pelos agentes sanitários estaduais e pela Polícia Militar.

O decreto que torna obrigatório o uso de máscaras em todos os locais públicos do Estado de São Paulo passa a valer a partir desta quinta-feira, 7. A medida do governador João Doria (PSDB) foi publicada no Diário Oficial do Estado e prevê multa que vai de R$ 276 a R$ 276 mil para quem descumprir a regra, além de um a quatro anos de detenção.

Metrôcoloca máscaras nos retratos artísticos da estação Sumarépara alertar sobre a prevenção da covid-19. Foto: WERTHER SANTANA/ESTADÃO

As máscaras devem ser usadas nos espaços de acesso aberto ao público, como:

  • Estabelecimentos que executem atividades essenciais;
  • Repartições públicas estaduais;
  • O decreto não se aplica a ocupantes de carros particulares

Também devem utilizar o utensílio:

  • consumidores;
  • fornecedores; 
  • clientes;
  • empregados; 
  • colaboradores;
  • agentes públicos;
  • prestadores de serviço

A fiscalização pelo não cumprimento da regra, entretanto, ficará a cargo de cada uma das 645 prefeituras do Estado, que vão determinar, em cada município, como fiscalizar e punir ao descumprimento das regras. As cidades terão de editar decretos complementares.

Na Capital, por exemplo, os estabelecimentos comerciais abertos ao público em geral deverão condicionar o uso de máscara para o ingresso e a permanência de seus consumidores. O uso de máscara na cidade será fiscalizada pelos agentes sanitários estaduais e pela Polícia Militar.

O decreto que torna obrigatório o uso de máscaras em todos os locais públicos do Estado de São Paulo passa a valer a partir desta quinta-feira, 7. A medida do governador João Doria (PSDB) foi publicada no Diário Oficial do Estado e prevê multa que vai de R$ 276 a R$ 276 mil para quem descumprir a regra, além de um a quatro anos de detenção.

Metrôcoloca máscaras nos retratos artísticos da estação Sumarépara alertar sobre a prevenção da covid-19. Foto: WERTHER SANTANA/ESTADÃO

As máscaras devem ser usadas nos espaços de acesso aberto ao público, como:

  • Estabelecimentos que executem atividades essenciais;
  • Repartições públicas estaduais;
  • O decreto não se aplica a ocupantes de carros particulares

Também devem utilizar o utensílio:

  • consumidores;
  • fornecedores; 
  • clientes;
  • empregados; 
  • colaboradores;
  • agentes públicos;
  • prestadores de serviço

A fiscalização pelo não cumprimento da regra, entretanto, ficará a cargo de cada uma das 645 prefeituras do Estado, que vão determinar, em cada município, como fiscalizar e punir ao descumprimento das regras. As cidades terão de editar decretos complementares.

Na Capital, por exemplo, os estabelecimentos comerciais abertos ao público em geral deverão condicionar o uso de máscara para o ingresso e a permanência de seus consumidores. O uso de máscara na cidade será fiscalizada pelos agentes sanitários estaduais e pela Polícia Militar.

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