O banimento dos canudos parece ser uma ação assertiva, mas possui peculiaridades que não podem ser desconsideradas. O banimento, diferentemente de campanhas de conscientização, não cria o nexo entre o não uso do canudo e seu eventual benefício ambiental. A população precisa ter a oportunidade de compreender a questão para poder se posicionar de forma madura e responsável. O banimento também é baseado no pressuposto de que o canudo utilizado não encontra um sistema de coleta e destinação de resíduos sólidos adequado, o que deveria ser garantido pelos municípios.
Embora o canudo seja um item icônico para o diálogo sobre a temática, a importância de seu banimento como estratégia de combate ao lixo no mar é questionável. Eles não correspondem aos itens mais abundantes no lixo encontrado no mar. Dentre as principais fontes de lixo estão as áreas de ocupação irregular em morros, várzeas e manguezais, um problema socioambiental decorrente da pobreza e da falta de ordenamento territorial e de saneamento básico.
Não tem lógica investir esforços e capital político no banimento como ação pirotécnica e midiática sem desenvolver estratégicas estruturantes para o combate ao lixo no mar, considerando educação ambiental, gestão de resíduos e territorial, eliminando a ocupação irregular e dando dignidade à população./ Alexander Turra
Conscientização e ações permanentes são a chave para uma gestão eficiente dos resíduos sólidos urbanos
O mundo vive numa era em que a geração de resíduos só vem aumentando. Segundo dados da ONU, de 2011 a 2016 a geração passou de 1,3 para 2,0 bilhões de toneladas por ano e a perspectiva é atingir 3,4 bilhões de toneladas em 2050. No Brasil, segundo o Panorama da ABRELPE, a geração passou de 71,2 milhões de toneladas geradas em 2010, ano da edição da Política Nacional de Resíduos Sólidos, para 78,4 milhões de toneladas em 2017, dado mais recente disponível. E a tendência de crescimento permanece, com uma estimativa de aumento da ordem de 25% até 2050. No entanto, o banimento de determinados produtos ou materiais, embora seja revestido de um simbolismo que chama a atenção para uma causa relevante, não parece ser a medida mais razoável a ser adotada. Isso porque tal medida, além de extrema, concentra em um único item praticamente toda a responsabilidade pela poluição e danos ambientais decorrentes da gestão ineficiente e destinação inadequada de resíduos sólidos, assunto que precisa ser enfrentado com ações estruturantes e permanentes de educação e conscientização ambiental junto à população, desde o momento do consumo, passando pela responsabilidade pelo descarte adequado e com a devida remuneração dos serviços, que devem ser prestados de forma universalizada, contínua e com os equipamentos adequados. Esse trabalho deve começar desde a primeira infância para que, no futuro, medidas impositivas como o banimento, não sejam mais necessárias, pois a própria sociedade fará suas escolhas de acordo com os critérios mais apropriados para a sua qualidade de vida e para o futuro do planeta. /Carlos Silva Filho
É preciso ir além dos canudinhos plásticos
Nesta terça-feira, 25 de junho, o prefeito Bruno Covas sancionou uma lei que proíbe o fornecimento de canudos plásticos em estabelecimentos comerciais da cidade. O governador João Dória promete fazer, em breve, o mesmo para todo o estado de São Paulo.
Tanto o estado quanto a sua capital seguem, de maneira tardia, a esteira de outras cidades brasileiras que já baniram os canudinhos plásticos. O Rio de Janeiro fez isso há um ano.
São Paulo, estado e município, perdem a oportunidade de estabelecer o protagonismo na gestão de resíduos e no desenvolvimento de políticas ambientais mais avançadas.
Poderiam aproveitar e banir o uso de descartáveis plásticos (não apenas dos canudinhos), pois eles demoram muito tempo para serem degradados pelo meio ambiente e, em muitos casos, acabam poluindo rios e oceanos. Há alternativas melhores.
A cidade poderia assumir uma posição de destaque com políticas ambientais inovadoras, servindo de (bom) exemplo para outras cidades no Brasil e também no exterior. Afinal, são 12 milhões de habitantes apenas na capital.
Bruno Covas – que já foi secretário estadual de Meio Ambiente de São Paulo – parece não pensar assim. João Dória percorre o mesmo caminho. Ambos preferem, tardiamente, seguir o exemplo de outras cidades ou estados. No estado do Rio de Janeiro, lei estadual recentemente aprovada obriga as lojas de varejo a trocarem as sacolas de plástico por modelos elaborados com material renovável. Seguindo a tendência, podemos esperar que apenas em 2020 São Paulo faça o mesmo. Não antes disso. /Pedro Côrtes
* ALEXANDER TURRA É PROFESSOR TITULAR DO INSTITUTO OCEANOGRÁFICO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO (IOUSP), RESPONSÁVEL PELA CÁTEDRA UNESCO PARA A SUSTENTABILIDADE DOS OCEANOS.
* CARLOS SILVA FILHO É DIRETOR PRESIDENTE DA ABRELPE - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EMPRESAS DE LIMPEZA PÚBLICA E RESÍDUOS ESPECIAIS E VICE-PRESIDENTE DA ISWA - INTERNATIONAL SOLID WASTE ASSOCIATION (ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS)
* PEDRO CÔRTES É PROFESSOR DA ESCOLA DE COMUNICAÇÕES E ARTES DA USP E DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA AMBINTAL DA USP