Câmara aprova texto que afrouxa Lei da Mata Atlântica; bioma é o mais desmatado do Brasil


Medida Provisória incluiu emendas que dispensam autorizações de órgãos ambientais para obras e construções e medidas de compensação; Senado irá avaliar

Por Emilio Sant'Anna
Atualização:

A Câmara dos Deputados aprovou na quinta-feira, 30, uma Medida Provisória sobre o Programa de Regularização Ambiental com emendas ao texto original que afetam e flexibilizam diretamente a Lei da Mata Atlântica. Uma delas, de autoria do deputado Rodrigo de Castro (União-MG), permite o desmatamento para implantação de linhas de transmissão de energia elétrica, gasoduto e sistemas de abastecimento de água sem estudo prévio de impacto ambiental. O texto segue agora para o Senado. A Mata Atlântica é o bioma mais desmatado do Brasil.

A emenda vai além e dispensa que essas obras sejam realizadas sem qualquer tipo de compensação ambiental. O texto também exime a obrigatoriedade da captura, coleta e transporte de animais silvestres para realizar a intervenção, exigindo apenas que eles sejam afugentados.

A mesma emenda ainda afeta de mais de uma forma a conservação da vegetação secundária em estágio mediano de regeneração. De acordo com o texto, ela poderá ser derrubada em intervenções de utilidade pública mesmo se houver alternativas técnicas ou outros locais para a realização do empreendimento.

Vista área de trecho da Mata Atlântica desmatada após incêndios. Foto: Tiago Queiroz/Estadão

Em áreas urbanas, o corte desse tipo de vegetação ficará isento de autorização de um órgão ambiental estadual. A anuência passará a ser de um órgão ambiental municipal. O mesmo vale para para loteamentos ou edificações em locais com vegetação de Mata Atlântica secundária em estágio médio de regeneração e sem necessidade de obter o aval de forma prévia.

A compensação ambiental para a derrubada de vegetação primária ou secundária em estágios médio ou avançado de regeneração na Mata Atlântica, de acordo com o texto aprovado, poderá ser feita em município vizinho e, quando estiver em área urbana, também com terrenos situados em áreas de preservação permanente.

Para Malu Ribeiro, diretora de Políticas Públicas da SOS Mata Atlântica, trata-se “do maior jabuti da história em uma medida provisória”. Ela considera a emenda inconstitucional. “Essa aprovação recoloca o Brasil na contramão do que o mundo espera. Favorece e amplia o desmatamento, afasta o País dos compromissos internacionais do clima, da água e da biodiversidade. O único bioma brasileiro que conta com uma lei especial foi desrespeitado por bancadas alheias às necessidades da sociedade neste momento de emergência climática”, afirma. “Vamos pedir que o presidente Lula vete a MP em defesa da Mata Atlântica.”

Outra emenda aprovada no texto, essa do deputado Leo Prates (PDT-BA), dispensa o estabelecimento de zona de amortecimento e corredores ecológicos em Unidades de Conservação quando estiverem em áreas urbanas definidas por lei municipal.

A ocupação da margem dos rios também foi afetada por emenda do deputado João Carlos Bacelar (PL-BA). Fica dispensada a consulta a conselhos estaduais, municipais ou distrital de meio ambiente para definir o uso do solo em faixas marginais ao longo de qualquer rio urbano.

Prazo alterado

A Medida Provisória, editada no governo Jair Bolsonaro (PL), aprovada na Câmara tinha como objeto o Programa de Regularização Ambiental (PRA). Ela alterou o prazo para proprietários ou posseiros de imóveis rurais aderirem ao programa. Originalmente, esse limite era de um ano. Agora, o texto prevê o período de 180 dias a partir da convocação pelo órgão ambiental. Essa é sexta vez que a adesão ao programa é alterada.

A questão se arrasta desde 2012, quando o novo Código Florestal foi aprovado. Dos quase 7 milhões de imóveis registrados, apenas 45 mil foram validados. “O texto aprovado afeta o Código Florestal e fere a Lei da Mata Atlântica, nosso bioma mais ameaçado. Em relação ao código, adia mais uma vez o prazo de adesão dos proprietários de terras ao Cadastro Ambiental Rural para fazer restauração. E ainda adiciona um entrave: estabelece que, para se iniciar esse processo, todos os cadastros precisam ser analisados e validados. Não há qualquer tipo de benefício para que os proprietários possam seguir voluntariamente”, diz Raul do Valle, Diretor de Justiça Ambiental do WWF Brasil.

Mata Atlântica é o lar de 72% dos brasileiros

A Mata Atlântica é o bioma presente em cerca de 15% do território brasileiro, em 17 Estados. Mais de 70% das pessoas do Brasil vivem nessas áreas, que concentram 80% do Produto Interno Bruto (PIB) nacional. De sua extensão original, no entanto, restam apenas restam 24% da floresta.

Após ser considerado patrimônio nacional pela Constituição de 1988, o bioma ganhou uma lei para ser protegido 18 anos depois quando, no dia 22 de dezembro de 2006, foi sancionada a Lei da Mata Atlântica.

A lei regulamenta a proteção e uso da biodiversidade e recursos da floresta. Entre outros pontos, a legislação proíbe o desmatamento de florestas primárias, cria incentivos financeiros para restauração dos ecossistemas, estimula doações da iniciativa privada para projetos de conservação e delimita qual é o domínio da floresta.

Procurados, os deputados Rodrigo de Castro (União-MG) e João Carlos Bacelar (PL-BA) não responderam.

A Câmara dos Deputados aprovou na quinta-feira, 30, uma Medida Provisória sobre o Programa de Regularização Ambiental com emendas ao texto original que afetam e flexibilizam diretamente a Lei da Mata Atlântica. Uma delas, de autoria do deputado Rodrigo de Castro (União-MG), permite o desmatamento para implantação de linhas de transmissão de energia elétrica, gasoduto e sistemas de abastecimento de água sem estudo prévio de impacto ambiental. O texto segue agora para o Senado. A Mata Atlântica é o bioma mais desmatado do Brasil.

A emenda vai além e dispensa que essas obras sejam realizadas sem qualquer tipo de compensação ambiental. O texto também exime a obrigatoriedade da captura, coleta e transporte de animais silvestres para realizar a intervenção, exigindo apenas que eles sejam afugentados.

A mesma emenda ainda afeta de mais de uma forma a conservação da vegetação secundária em estágio mediano de regeneração. De acordo com o texto, ela poderá ser derrubada em intervenções de utilidade pública mesmo se houver alternativas técnicas ou outros locais para a realização do empreendimento.

Vista área de trecho da Mata Atlântica desmatada após incêndios. Foto: Tiago Queiroz/Estadão

Em áreas urbanas, o corte desse tipo de vegetação ficará isento de autorização de um órgão ambiental estadual. A anuência passará a ser de um órgão ambiental municipal. O mesmo vale para para loteamentos ou edificações em locais com vegetação de Mata Atlântica secundária em estágio médio de regeneração e sem necessidade de obter o aval de forma prévia.

A compensação ambiental para a derrubada de vegetação primária ou secundária em estágios médio ou avançado de regeneração na Mata Atlântica, de acordo com o texto aprovado, poderá ser feita em município vizinho e, quando estiver em área urbana, também com terrenos situados em áreas de preservação permanente.

Para Malu Ribeiro, diretora de Políticas Públicas da SOS Mata Atlântica, trata-se “do maior jabuti da história em uma medida provisória”. Ela considera a emenda inconstitucional. “Essa aprovação recoloca o Brasil na contramão do que o mundo espera. Favorece e amplia o desmatamento, afasta o País dos compromissos internacionais do clima, da água e da biodiversidade. O único bioma brasileiro que conta com uma lei especial foi desrespeitado por bancadas alheias às necessidades da sociedade neste momento de emergência climática”, afirma. “Vamos pedir que o presidente Lula vete a MP em defesa da Mata Atlântica.”

Outra emenda aprovada no texto, essa do deputado Leo Prates (PDT-BA), dispensa o estabelecimento de zona de amortecimento e corredores ecológicos em Unidades de Conservação quando estiverem em áreas urbanas definidas por lei municipal.

A ocupação da margem dos rios também foi afetada por emenda do deputado João Carlos Bacelar (PL-BA). Fica dispensada a consulta a conselhos estaduais, municipais ou distrital de meio ambiente para definir o uso do solo em faixas marginais ao longo de qualquer rio urbano.

Prazo alterado

A Medida Provisória, editada no governo Jair Bolsonaro (PL), aprovada na Câmara tinha como objeto o Programa de Regularização Ambiental (PRA). Ela alterou o prazo para proprietários ou posseiros de imóveis rurais aderirem ao programa. Originalmente, esse limite era de um ano. Agora, o texto prevê o período de 180 dias a partir da convocação pelo órgão ambiental. Essa é sexta vez que a adesão ao programa é alterada.

A questão se arrasta desde 2012, quando o novo Código Florestal foi aprovado. Dos quase 7 milhões de imóveis registrados, apenas 45 mil foram validados. “O texto aprovado afeta o Código Florestal e fere a Lei da Mata Atlântica, nosso bioma mais ameaçado. Em relação ao código, adia mais uma vez o prazo de adesão dos proprietários de terras ao Cadastro Ambiental Rural para fazer restauração. E ainda adiciona um entrave: estabelece que, para se iniciar esse processo, todos os cadastros precisam ser analisados e validados. Não há qualquer tipo de benefício para que os proprietários possam seguir voluntariamente”, diz Raul do Valle, Diretor de Justiça Ambiental do WWF Brasil.

Mata Atlântica é o lar de 72% dos brasileiros

A Mata Atlântica é o bioma presente em cerca de 15% do território brasileiro, em 17 Estados. Mais de 70% das pessoas do Brasil vivem nessas áreas, que concentram 80% do Produto Interno Bruto (PIB) nacional. De sua extensão original, no entanto, restam apenas restam 24% da floresta.

Após ser considerado patrimônio nacional pela Constituição de 1988, o bioma ganhou uma lei para ser protegido 18 anos depois quando, no dia 22 de dezembro de 2006, foi sancionada a Lei da Mata Atlântica.

A lei regulamenta a proteção e uso da biodiversidade e recursos da floresta. Entre outros pontos, a legislação proíbe o desmatamento de florestas primárias, cria incentivos financeiros para restauração dos ecossistemas, estimula doações da iniciativa privada para projetos de conservação e delimita qual é o domínio da floresta.

Procurados, os deputados Rodrigo de Castro (União-MG) e João Carlos Bacelar (PL-BA) não responderam.

A Câmara dos Deputados aprovou na quinta-feira, 30, uma Medida Provisória sobre o Programa de Regularização Ambiental com emendas ao texto original que afetam e flexibilizam diretamente a Lei da Mata Atlântica. Uma delas, de autoria do deputado Rodrigo de Castro (União-MG), permite o desmatamento para implantação de linhas de transmissão de energia elétrica, gasoduto e sistemas de abastecimento de água sem estudo prévio de impacto ambiental. O texto segue agora para o Senado. A Mata Atlântica é o bioma mais desmatado do Brasil.

A emenda vai além e dispensa que essas obras sejam realizadas sem qualquer tipo de compensação ambiental. O texto também exime a obrigatoriedade da captura, coleta e transporte de animais silvestres para realizar a intervenção, exigindo apenas que eles sejam afugentados.

A mesma emenda ainda afeta de mais de uma forma a conservação da vegetação secundária em estágio mediano de regeneração. De acordo com o texto, ela poderá ser derrubada em intervenções de utilidade pública mesmo se houver alternativas técnicas ou outros locais para a realização do empreendimento.

Vista área de trecho da Mata Atlântica desmatada após incêndios. Foto: Tiago Queiroz/Estadão

Em áreas urbanas, o corte desse tipo de vegetação ficará isento de autorização de um órgão ambiental estadual. A anuência passará a ser de um órgão ambiental municipal. O mesmo vale para para loteamentos ou edificações em locais com vegetação de Mata Atlântica secundária em estágio médio de regeneração e sem necessidade de obter o aval de forma prévia.

A compensação ambiental para a derrubada de vegetação primária ou secundária em estágios médio ou avançado de regeneração na Mata Atlântica, de acordo com o texto aprovado, poderá ser feita em município vizinho e, quando estiver em área urbana, também com terrenos situados em áreas de preservação permanente.

Para Malu Ribeiro, diretora de Políticas Públicas da SOS Mata Atlântica, trata-se “do maior jabuti da história em uma medida provisória”. Ela considera a emenda inconstitucional. “Essa aprovação recoloca o Brasil na contramão do que o mundo espera. Favorece e amplia o desmatamento, afasta o País dos compromissos internacionais do clima, da água e da biodiversidade. O único bioma brasileiro que conta com uma lei especial foi desrespeitado por bancadas alheias às necessidades da sociedade neste momento de emergência climática”, afirma. “Vamos pedir que o presidente Lula vete a MP em defesa da Mata Atlântica.”

Outra emenda aprovada no texto, essa do deputado Leo Prates (PDT-BA), dispensa o estabelecimento de zona de amortecimento e corredores ecológicos em Unidades de Conservação quando estiverem em áreas urbanas definidas por lei municipal.

A ocupação da margem dos rios também foi afetada por emenda do deputado João Carlos Bacelar (PL-BA). Fica dispensada a consulta a conselhos estaduais, municipais ou distrital de meio ambiente para definir o uso do solo em faixas marginais ao longo de qualquer rio urbano.

Prazo alterado

A Medida Provisória, editada no governo Jair Bolsonaro (PL), aprovada na Câmara tinha como objeto o Programa de Regularização Ambiental (PRA). Ela alterou o prazo para proprietários ou posseiros de imóveis rurais aderirem ao programa. Originalmente, esse limite era de um ano. Agora, o texto prevê o período de 180 dias a partir da convocação pelo órgão ambiental. Essa é sexta vez que a adesão ao programa é alterada.

A questão se arrasta desde 2012, quando o novo Código Florestal foi aprovado. Dos quase 7 milhões de imóveis registrados, apenas 45 mil foram validados. “O texto aprovado afeta o Código Florestal e fere a Lei da Mata Atlântica, nosso bioma mais ameaçado. Em relação ao código, adia mais uma vez o prazo de adesão dos proprietários de terras ao Cadastro Ambiental Rural para fazer restauração. E ainda adiciona um entrave: estabelece que, para se iniciar esse processo, todos os cadastros precisam ser analisados e validados. Não há qualquer tipo de benefício para que os proprietários possam seguir voluntariamente”, diz Raul do Valle, Diretor de Justiça Ambiental do WWF Brasil.

Mata Atlântica é o lar de 72% dos brasileiros

A Mata Atlântica é o bioma presente em cerca de 15% do território brasileiro, em 17 Estados. Mais de 70% das pessoas do Brasil vivem nessas áreas, que concentram 80% do Produto Interno Bruto (PIB) nacional. De sua extensão original, no entanto, restam apenas restam 24% da floresta.

Após ser considerado patrimônio nacional pela Constituição de 1988, o bioma ganhou uma lei para ser protegido 18 anos depois quando, no dia 22 de dezembro de 2006, foi sancionada a Lei da Mata Atlântica.

A lei regulamenta a proteção e uso da biodiversidade e recursos da floresta. Entre outros pontos, a legislação proíbe o desmatamento de florestas primárias, cria incentivos financeiros para restauração dos ecossistemas, estimula doações da iniciativa privada para projetos de conservação e delimita qual é o domínio da floresta.

Procurados, os deputados Rodrigo de Castro (União-MG) e João Carlos Bacelar (PL-BA) não responderam.

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