Condomínio em São Sebastião: empresas e prefeitura são condenadas a multa de R$ 500 mil


Conforme a sentença, os desmatamentos e a canalização de córregos agravaram os alagamentos na região. Prefeitura diz que vai avaliar decisão e empresa afirma que vai recorrer

Por José Maria Tomazela

A prefeitura de São Sebastião e duas empresas responsáveis pelo condomínio de alto padrão Reserva da Mata foram condenadas a pagar solidariamente uma indenização de R$ 500 mil por danos ambientais na Barra do Sahy, no litoral norte de São Paulo. Conforme a sentença, os desmatamentos e a canalização de córregos agravaram os alagamentos na região. A Barra do Sahy foi o local mais atingido pela tempestade que causou deslizamentos e a morte de 52 pessoas da comunidade, no carnaval de 2023.

Além da multa, as empresas serão obrigadas a elaborar estudo técnico e recuperar as áreas de preservação permanente. Foram proibidas novas construções no local e a comercialização dos imóveis. As partes rés ainda podem entrar com recurso. Na ação, as empresas alegaram que o empreendimento foi devidamente autorizado pelo município. Já a prefeitura alegou que, na época, a região não estava inserida em área ambiental.

Imagem anexada ao processo pelo Ministério Público Foto: Reprodução/MP

Na decisão, a juíza Thais Caroline Brecht Esteves considerou que as empresas A.G.X. Barra do Sahy Ltda. e C2J Construtora e Desenvolvimento Urbano foram responsáveis pela canalização de córregos e destruição de áreas de proteção permanente, como 605 metros quadrados de manguezais, durante a implantação do condomínio.

A prefeitura de São Sebastião também foi condenada por ter autorizado o empreendimento a 50 metros do Rio Sahy Foto: Fernanda Luz/Estadão - 16/2/2021

Segundo ela, os laudos periciais demonstram que o residencial se encontra em área com fauna e flora características de regiões de mangue. O manguezal é um ecossistema protegido por leis federais, já que evita erosões costeiras e contribui para conter o avanço do mar.

A prefeitura de São Sebastião também foi condenada por ter autorizado o empreendimento a 50 metros do Rio Sahy, em terreno considerado Área de Proteção Ambiental (APP).

“Além de se encontrar em área envoltória de bem tombado, se encontrando a menos de 300 metros da APA Serra do Mar, criada por meio da Resolução Condephaat n° 40/85. Ademais, está demonstrada a ausência nos autos de procedimentos necessários para a elaboração deste tipo de construção, principalmente a omissão de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA)”, acrescentou a juíza.

Segundo ela, diante das alterações ao meio ambiente que o empreendimento tem potencial de produzir, a ausência dos estudos impede a concessão de licença ambiental.

“Diante de questões como essa, resta claro a ausência de autorização dos órgãos ambientais competentes, portanto a construção vinha sendo realizada de forma irregular e ocasionando diversos danos à fauna e à flora local. Restando por claro a nulidade do ato administrativo de Alvará de Construção n.º 310/2011 que autorizou a realização da obra”, escreveu.

Conforme o site da construtora, o condomínio residencial fechado possui 30 casas com 210 m² de área construída, com quatro suítes e piscina privativa, ocupando área total de 21,4 mil m². Há imóveis com venda anunciada por até R$ 3 milhões. O residencial fica a poucos metros da Praia da Barra do Sahy, uma das mais bonitas de São Sebastião.

Impactos denunciados

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) moveu a ação com base em denúncia da Sociedade Amigos da Barra do Sahy (SABS) e do Instituto de Conservação Costeira (ICC), que alertaram para as irregularidades do empreendimento e seu impacto nos alagamentos.

Conforme a diretora executiva do ICC, Fernanda Carbonelli, a bacia Baleia-Sahy é uma área de extrema fragilidade ambiental, com alto risco de inundação. “A construção do condomínio trouxe impacto para o manguezal próximo e para todo o entorno, na medida em que alterou o caminho original do rio, afetando a drenagem do bairro”, disse.

Segundo ela, a pressão imobiliária no período em que o condomínio foi autorizado era tão grande que motivou a criação da APA Baleia-Sahy, unidade de conservação com mais de 4 milhões de metros quadrados de Mata Atlântica.

A ocupação desse ambiente pode ter agravado as consequências da forte chuva que atingiu a Costa Sul de São Sebastião no dia 18 de fevereiro de 2023. A Barra do Sahy foi o epicentro da tragédia que deixou 64 mortos em São Sebastião, sendo 52 na comunidade – houve um morte também em Ubatuba.

A decisão judicial suspendeu as atividades comerciais do condomínio até a conclusão das obras de restauração dos manguezais e dos cursos d’água canalizados. O alvará de construção emitido pela prefeitura de São Sebastião em 2011 foi anulado devido à falta de estudos ambientais.

Em nota, a prefeitura de São Sebastião informou que ainda não foi intimada da decisão e que, com o conhecimento dos termos da sentença, oportunamente será avaliada a interposição de recurso.

O advogado Renato Ramos, do escritório de advocacia que atende a A.G.X. Barra do Sahy Ltda, disse que a defesa vai entrar com um primeiro recurso de embargos de declaração por existirem omissões na sentença da juíza.

“Antes de um pronunciamento no mérito, vamos pedir esclarecimentos sobre a sentença. Os passos seguintes ainda serão avaliados”, disse. Segundo ele, o empreendimento cumpriu todos os requisitos da legislação para obter a aprovação prévia dos órgãos competentes. A reportagem entrou em contato com a C2J Construtora, mas não obteve retorno.

A prefeitura de São Sebastião e duas empresas responsáveis pelo condomínio de alto padrão Reserva da Mata foram condenadas a pagar solidariamente uma indenização de R$ 500 mil por danos ambientais na Barra do Sahy, no litoral norte de São Paulo. Conforme a sentença, os desmatamentos e a canalização de córregos agravaram os alagamentos na região. A Barra do Sahy foi o local mais atingido pela tempestade que causou deslizamentos e a morte de 52 pessoas da comunidade, no carnaval de 2023.

Além da multa, as empresas serão obrigadas a elaborar estudo técnico e recuperar as áreas de preservação permanente. Foram proibidas novas construções no local e a comercialização dos imóveis. As partes rés ainda podem entrar com recurso. Na ação, as empresas alegaram que o empreendimento foi devidamente autorizado pelo município. Já a prefeitura alegou que, na época, a região não estava inserida em área ambiental.

Imagem anexada ao processo pelo Ministério Público Foto: Reprodução/MP

Na decisão, a juíza Thais Caroline Brecht Esteves considerou que as empresas A.G.X. Barra do Sahy Ltda. e C2J Construtora e Desenvolvimento Urbano foram responsáveis pela canalização de córregos e destruição de áreas de proteção permanente, como 605 metros quadrados de manguezais, durante a implantação do condomínio.

A prefeitura de São Sebastião também foi condenada por ter autorizado o empreendimento a 50 metros do Rio Sahy Foto: Fernanda Luz/Estadão - 16/2/2021

Segundo ela, os laudos periciais demonstram que o residencial se encontra em área com fauna e flora características de regiões de mangue. O manguezal é um ecossistema protegido por leis federais, já que evita erosões costeiras e contribui para conter o avanço do mar.

A prefeitura de São Sebastião também foi condenada por ter autorizado o empreendimento a 50 metros do Rio Sahy, em terreno considerado Área de Proteção Ambiental (APP).

“Além de se encontrar em área envoltória de bem tombado, se encontrando a menos de 300 metros da APA Serra do Mar, criada por meio da Resolução Condephaat n° 40/85. Ademais, está demonstrada a ausência nos autos de procedimentos necessários para a elaboração deste tipo de construção, principalmente a omissão de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA)”, acrescentou a juíza.

Segundo ela, diante das alterações ao meio ambiente que o empreendimento tem potencial de produzir, a ausência dos estudos impede a concessão de licença ambiental.

“Diante de questões como essa, resta claro a ausência de autorização dos órgãos ambientais competentes, portanto a construção vinha sendo realizada de forma irregular e ocasionando diversos danos à fauna e à flora local. Restando por claro a nulidade do ato administrativo de Alvará de Construção n.º 310/2011 que autorizou a realização da obra”, escreveu.

Conforme o site da construtora, o condomínio residencial fechado possui 30 casas com 210 m² de área construída, com quatro suítes e piscina privativa, ocupando área total de 21,4 mil m². Há imóveis com venda anunciada por até R$ 3 milhões. O residencial fica a poucos metros da Praia da Barra do Sahy, uma das mais bonitas de São Sebastião.

Impactos denunciados

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) moveu a ação com base em denúncia da Sociedade Amigos da Barra do Sahy (SABS) e do Instituto de Conservação Costeira (ICC), que alertaram para as irregularidades do empreendimento e seu impacto nos alagamentos.

Conforme a diretora executiva do ICC, Fernanda Carbonelli, a bacia Baleia-Sahy é uma área de extrema fragilidade ambiental, com alto risco de inundação. “A construção do condomínio trouxe impacto para o manguezal próximo e para todo o entorno, na medida em que alterou o caminho original do rio, afetando a drenagem do bairro”, disse.

Segundo ela, a pressão imobiliária no período em que o condomínio foi autorizado era tão grande que motivou a criação da APA Baleia-Sahy, unidade de conservação com mais de 4 milhões de metros quadrados de Mata Atlântica.

A ocupação desse ambiente pode ter agravado as consequências da forte chuva que atingiu a Costa Sul de São Sebastião no dia 18 de fevereiro de 2023. A Barra do Sahy foi o epicentro da tragédia que deixou 64 mortos em São Sebastião, sendo 52 na comunidade – houve um morte também em Ubatuba.

A decisão judicial suspendeu as atividades comerciais do condomínio até a conclusão das obras de restauração dos manguezais e dos cursos d’água canalizados. O alvará de construção emitido pela prefeitura de São Sebastião em 2011 foi anulado devido à falta de estudos ambientais.

Em nota, a prefeitura de São Sebastião informou que ainda não foi intimada da decisão e que, com o conhecimento dos termos da sentença, oportunamente será avaliada a interposição de recurso.

O advogado Renato Ramos, do escritório de advocacia que atende a A.G.X. Barra do Sahy Ltda, disse que a defesa vai entrar com um primeiro recurso de embargos de declaração por existirem omissões na sentença da juíza.

“Antes de um pronunciamento no mérito, vamos pedir esclarecimentos sobre a sentença. Os passos seguintes ainda serão avaliados”, disse. Segundo ele, o empreendimento cumpriu todos os requisitos da legislação para obter a aprovação prévia dos órgãos competentes. A reportagem entrou em contato com a C2J Construtora, mas não obteve retorno.

A prefeitura de São Sebastião e duas empresas responsáveis pelo condomínio de alto padrão Reserva da Mata foram condenadas a pagar solidariamente uma indenização de R$ 500 mil por danos ambientais na Barra do Sahy, no litoral norte de São Paulo. Conforme a sentença, os desmatamentos e a canalização de córregos agravaram os alagamentos na região. A Barra do Sahy foi o local mais atingido pela tempestade que causou deslizamentos e a morte de 52 pessoas da comunidade, no carnaval de 2023.

Além da multa, as empresas serão obrigadas a elaborar estudo técnico e recuperar as áreas de preservação permanente. Foram proibidas novas construções no local e a comercialização dos imóveis. As partes rés ainda podem entrar com recurso. Na ação, as empresas alegaram que o empreendimento foi devidamente autorizado pelo município. Já a prefeitura alegou que, na época, a região não estava inserida em área ambiental.

Imagem anexada ao processo pelo Ministério Público Foto: Reprodução/MP

Na decisão, a juíza Thais Caroline Brecht Esteves considerou que as empresas A.G.X. Barra do Sahy Ltda. e C2J Construtora e Desenvolvimento Urbano foram responsáveis pela canalização de córregos e destruição de áreas de proteção permanente, como 605 metros quadrados de manguezais, durante a implantação do condomínio.

A prefeitura de São Sebastião também foi condenada por ter autorizado o empreendimento a 50 metros do Rio Sahy Foto: Fernanda Luz/Estadão - 16/2/2021

Segundo ela, os laudos periciais demonstram que o residencial se encontra em área com fauna e flora características de regiões de mangue. O manguezal é um ecossistema protegido por leis federais, já que evita erosões costeiras e contribui para conter o avanço do mar.

A prefeitura de São Sebastião também foi condenada por ter autorizado o empreendimento a 50 metros do Rio Sahy, em terreno considerado Área de Proteção Ambiental (APP).

“Além de se encontrar em área envoltória de bem tombado, se encontrando a menos de 300 metros da APA Serra do Mar, criada por meio da Resolução Condephaat n° 40/85. Ademais, está demonstrada a ausência nos autos de procedimentos necessários para a elaboração deste tipo de construção, principalmente a omissão de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA)”, acrescentou a juíza.

Segundo ela, diante das alterações ao meio ambiente que o empreendimento tem potencial de produzir, a ausência dos estudos impede a concessão de licença ambiental.

“Diante de questões como essa, resta claro a ausência de autorização dos órgãos ambientais competentes, portanto a construção vinha sendo realizada de forma irregular e ocasionando diversos danos à fauna e à flora local. Restando por claro a nulidade do ato administrativo de Alvará de Construção n.º 310/2011 que autorizou a realização da obra”, escreveu.

Conforme o site da construtora, o condomínio residencial fechado possui 30 casas com 210 m² de área construída, com quatro suítes e piscina privativa, ocupando área total de 21,4 mil m². Há imóveis com venda anunciada por até R$ 3 milhões. O residencial fica a poucos metros da Praia da Barra do Sahy, uma das mais bonitas de São Sebastião.

Impactos denunciados

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) moveu a ação com base em denúncia da Sociedade Amigos da Barra do Sahy (SABS) e do Instituto de Conservação Costeira (ICC), que alertaram para as irregularidades do empreendimento e seu impacto nos alagamentos.

Conforme a diretora executiva do ICC, Fernanda Carbonelli, a bacia Baleia-Sahy é uma área de extrema fragilidade ambiental, com alto risco de inundação. “A construção do condomínio trouxe impacto para o manguezal próximo e para todo o entorno, na medida em que alterou o caminho original do rio, afetando a drenagem do bairro”, disse.

Segundo ela, a pressão imobiliária no período em que o condomínio foi autorizado era tão grande que motivou a criação da APA Baleia-Sahy, unidade de conservação com mais de 4 milhões de metros quadrados de Mata Atlântica.

A ocupação desse ambiente pode ter agravado as consequências da forte chuva que atingiu a Costa Sul de São Sebastião no dia 18 de fevereiro de 2023. A Barra do Sahy foi o epicentro da tragédia que deixou 64 mortos em São Sebastião, sendo 52 na comunidade – houve um morte também em Ubatuba.

A decisão judicial suspendeu as atividades comerciais do condomínio até a conclusão das obras de restauração dos manguezais e dos cursos d’água canalizados. O alvará de construção emitido pela prefeitura de São Sebastião em 2011 foi anulado devido à falta de estudos ambientais.

Em nota, a prefeitura de São Sebastião informou que ainda não foi intimada da decisão e que, com o conhecimento dos termos da sentença, oportunamente será avaliada a interposição de recurso.

O advogado Renato Ramos, do escritório de advocacia que atende a A.G.X. Barra do Sahy Ltda, disse que a defesa vai entrar com um primeiro recurso de embargos de declaração por existirem omissões na sentença da juíza.

“Antes de um pronunciamento no mérito, vamos pedir esclarecimentos sobre a sentença. Os passos seguintes ainda serão avaliados”, disse. Segundo ele, o empreendimento cumpriu todos os requisitos da legislação para obter a aprovação prévia dos órgãos competentes. A reportagem entrou em contato com a C2J Construtora, mas não obteve retorno.

A prefeitura de São Sebastião e duas empresas responsáveis pelo condomínio de alto padrão Reserva da Mata foram condenadas a pagar solidariamente uma indenização de R$ 500 mil por danos ambientais na Barra do Sahy, no litoral norte de São Paulo. Conforme a sentença, os desmatamentos e a canalização de córregos agravaram os alagamentos na região. A Barra do Sahy foi o local mais atingido pela tempestade que causou deslizamentos e a morte de 52 pessoas da comunidade, no carnaval de 2023.

Além da multa, as empresas serão obrigadas a elaborar estudo técnico e recuperar as áreas de preservação permanente. Foram proibidas novas construções no local e a comercialização dos imóveis. As partes rés ainda podem entrar com recurso. Na ação, as empresas alegaram que o empreendimento foi devidamente autorizado pelo município. Já a prefeitura alegou que, na época, a região não estava inserida em área ambiental.

Imagem anexada ao processo pelo Ministério Público Foto: Reprodução/MP

Na decisão, a juíza Thais Caroline Brecht Esteves considerou que as empresas A.G.X. Barra do Sahy Ltda. e C2J Construtora e Desenvolvimento Urbano foram responsáveis pela canalização de córregos e destruição de áreas de proteção permanente, como 605 metros quadrados de manguezais, durante a implantação do condomínio.

A prefeitura de São Sebastião também foi condenada por ter autorizado o empreendimento a 50 metros do Rio Sahy Foto: Fernanda Luz/Estadão - 16/2/2021

Segundo ela, os laudos periciais demonstram que o residencial se encontra em área com fauna e flora características de regiões de mangue. O manguezal é um ecossistema protegido por leis federais, já que evita erosões costeiras e contribui para conter o avanço do mar.

A prefeitura de São Sebastião também foi condenada por ter autorizado o empreendimento a 50 metros do Rio Sahy, em terreno considerado Área de Proteção Ambiental (APP).

“Além de se encontrar em área envoltória de bem tombado, se encontrando a menos de 300 metros da APA Serra do Mar, criada por meio da Resolução Condephaat n° 40/85. Ademais, está demonstrada a ausência nos autos de procedimentos necessários para a elaboração deste tipo de construção, principalmente a omissão de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA)”, acrescentou a juíza.

Segundo ela, diante das alterações ao meio ambiente que o empreendimento tem potencial de produzir, a ausência dos estudos impede a concessão de licença ambiental.

“Diante de questões como essa, resta claro a ausência de autorização dos órgãos ambientais competentes, portanto a construção vinha sendo realizada de forma irregular e ocasionando diversos danos à fauna e à flora local. Restando por claro a nulidade do ato administrativo de Alvará de Construção n.º 310/2011 que autorizou a realização da obra”, escreveu.

Conforme o site da construtora, o condomínio residencial fechado possui 30 casas com 210 m² de área construída, com quatro suítes e piscina privativa, ocupando área total de 21,4 mil m². Há imóveis com venda anunciada por até R$ 3 milhões. O residencial fica a poucos metros da Praia da Barra do Sahy, uma das mais bonitas de São Sebastião.

Impactos denunciados

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) moveu a ação com base em denúncia da Sociedade Amigos da Barra do Sahy (SABS) e do Instituto de Conservação Costeira (ICC), que alertaram para as irregularidades do empreendimento e seu impacto nos alagamentos.

Conforme a diretora executiva do ICC, Fernanda Carbonelli, a bacia Baleia-Sahy é uma área de extrema fragilidade ambiental, com alto risco de inundação. “A construção do condomínio trouxe impacto para o manguezal próximo e para todo o entorno, na medida em que alterou o caminho original do rio, afetando a drenagem do bairro”, disse.

Segundo ela, a pressão imobiliária no período em que o condomínio foi autorizado era tão grande que motivou a criação da APA Baleia-Sahy, unidade de conservação com mais de 4 milhões de metros quadrados de Mata Atlântica.

A ocupação desse ambiente pode ter agravado as consequências da forte chuva que atingiu a Costa Sul de São Sebastião no dia 18 de fevereiro de 2023. A Barra do Sahy foi o epicentro da tragédia que deixou 64 mortos em São Sebastião, sendo 52 na comunidade – houve um morte também em Ubatuba.

A decisão judicial suspendeu as atividades comerciais do condomínio até a conclusão das obras de restauração dos manguezais e dos cursos d’água canalizados. O alvará de construção emitido pela prefeitura de São Sebastião em 2011 foi anulado devido à falta de estudos ambientais.

Em nota, a prefeitura de São Sebastião informou que ainda não foi intimada da decisão e que, com o conhecimento dos termos da sentença, oportunamente será avaliada a interposição de recurso.

O advogado Renato Ramos, do escritório de advocacia que atende a A.G.X. Barra do Sahy Ltda, disse que a defesa vai entrar com um primeiro recurso de embargos de declaração por existirem omissões na sentença da juíza.

“Antes de um pronunciamento no mérito, vamos pedir esclarecimentos sobre a sentença. Os passos seguintes ainda serão avaliados”, disse. Segundo ele, o empreendimento cumpriu todos os requisitos da legislação para obter a aprovação prévia dos órgãos competentes. A reportagem entrou em contato com a C2J Construtora, mas não obteve retorno.

A prefeitura de São Sebastião e duas empresas responsáveis pelo condomínio de alto padrão Reserva da Mata foram condenadas a pagar solidariamente uma indenização de R$ 500 mil por danos ambientais na Barra do Sahy, no litoral norte de São Paulo. Conforme a sentença, os desmatamentos e a canalização de córregos agravaram os alagamentos na região. A Barra do Sahy foi o local mais atingido pela tempestade que causou deslizamentos e a morte de 52 pessoas da comunidade, no carnaval de 2023.

Além da multa, as empresas serão obrigadas a elaborar estudo técnico e recuperar as áreas de preservação permanente. Foram proibidas novas construções no local e a comercialização dos imóveis. As partes rés ainda podem entrar com recurso. Na ação, as empresas alegaram que o empreendimento foi devidamente autorizado pelo município. Já a prefeitura alegou que, na época, a região não estava inserida em área ambiental.

Imagem anexada ao processo pelo Ministério Público Foto: Reprodução/MP

Na decisão, a juíza Thais Caroline Brecht Esteves considerou que as empresas A.G.X. Barra do Sahy Ltda. e C2J Construtora e Desenvolvimento Urbano foram responsáveis pela canalização de córregos e destruição de áreas de proteção permanente, como 605 metros quadrados de manguezais, durante a implantação do condomínio.

A prefeitura de São Sebastião também foi condenada por ter autorizado o empreendimento a 50 metros do Rio Sahy Foto: Fernanda Luz/Estadão - 16/2/2021

Segundo ela, os laudos periciais demonstram que o residencial se encontra em área com fauna e flora características de regiões de mangue. O manguezal é um ecossistema protegido por leis federais, já que evita erosões costeiras e contribui para conter o avanço do mar.

A prefeitura de São Sebastião também foi condenada por ter autorizado o empreendimento a 50 metros do Rio Sahy, em terreno considerado Área de Proteção Ambiental (APP).

“Além de se encontrar em área envoltória de bem tombado, se encontrando a menos de 300 metros da APA Serra do Mar, criada por meio da Resolução Condephaat n° 40/85. Ademais, está demonstrada a ausência nos autos de procedimentos necessários para a elaboração deste tipo de construção, principalmente a omissão de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA)”, acrescentou a juíza.

Segundo ela, diante das alterações ao meio ambiente que o empreendimento tem potencial de produzir, a ausência dos estudos impede a concessão de licença ambiental.

“Diante de questões como essa, resta claro a ausência de autorização dos órgãos ambientais competentes, portanto a construção vinha sendo realizada de forma irregular e ocasionando diversos danos à fauna e à flora local. Restando por claro a nulidade do ato administrativo de Alvará de Construção n.º 310/2011 que autorizou a realização da obra”, escreveu.

Conforme o site da construtora, o condomínio residencial fechado possui 30 casas com 210 m² de área construída, com quatro suítes e piscina privativa, ocupando área total de 21,4 mil m². Há imóveis com venda anunciada por até R$ 3 milhões. O residencial fica a poucos metros da Praia da Barra do Sahy, uma das mais bonitas de São Sebastião.

Impactos denunciados

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) moveu a ação com base em denúncia da Sociedade Amigos da Barra do Sahy (SABS) e do Instituto de Conservação Costeira (ICC), que alertaram para as irregularidades do empreendimento e seu impacto nos alagamentos.

Conforme a diretora executiva do ICC, Fernanda Carbonelli, a bacia Baleia-Sahy é uma área de extrema fragilidade ambiental, com alto risco de inundação. “A construção do condomínio trouxe impacto para o manguezal próximo e para todo o entorno, na medida em que alterou o caminho original do rio, afetando a drenagem do bairro”, disse.

Segundo ela, a pressão imobiliária no período em que o condomínio foi autorizado era tão grande que motivou a criação da APA Baleia-Sahy, unidade de conservação com mais de 4 milhões de metros quadrados de Mata Atlântica.

A ocupação desse ambiente pode ter agravado as consequências da forte chuva que atingiu a Costa Sul de São Sebastião no dia 18 de fevereiro de 2023. A Barra do Sahy foi o epicentro da tragédia que deixou 64 mortos em São Sebastião, sendo 52 na comunidade – houve um morte também em Ubatuba.

A decisão judicial suspendeu as atividades comerciais do condomínio até a conclusão das obras de restauração dos manguezais e dos cursos d’água canalizados. O alvará de construção emitido pela prefeitura de São Sebastião em 2011 foi anulado devido à falta de estudos ambientais.

Em nota, a prefeitura de São Sebastião informou que ainda não foi intimada da decisão e que, com o conhecimento dos termos da sentença, oportunamente será avaliada a interposição de recurso.

O advogado Renato Ramos, do escritório de advocacia que atende a A.G.X. Barra do Sahy Ltda, disse que a defesa vai entrar com um primeiro recurso de embargos de declaração por existirem omissões na sentença da juíza.

“Antes de um pronunciamento no mérito, vamos pedir esclarecimentos sobre a sentença. Os passos seguintes ainda serão avaliados”, disse. Segundo ele, o empreendimento cumpriu todos os requisitos da legislação para obter a aprovação prévia dos órgãos competentes. A reportagem entrou em contato com a C2J Construtora, mas não obteve retorno.

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