Direito climático motiva cada vez mais ações em tribunais do País e do mundo


Em 2017, eram ao menos 884 processos, em 28 países, e no ano passado foram 1.550 em 38 nações, conforme a ONU. Algumas decisões até já viraram referência

Por Emilio Sant'Anna

Na Alemanha, em abril, a Suprema Corte Constitucional decide que as medidas do país contra as mudanças climáticas são insuficientes e exige melhorias. No Brasil, uma “pedalada” federal nos limites das emissões leva um grupo de jovens, no mesmo mês, a mover ação civil pública contra os ex-ministros Ricardo Salles (Meio Ambiente) e Ernesto Araújo (Relações Exteriores). No México, em outubro, um tribunal colegiado suspende as metas de combate ao aquecimento global e determina que a versão de 2015, mais ambiciosa, seja retomada. Aos poucos, a Justiça mundo afora incorpora ações e conceitos do chamado direito climático. 

Não são apenas demandas contra o poder público, mas também em licenciamentos e fiscalização de empresas e proprietários rurais. Aos efeitos diretos dessas atividades econômicas, como perda de área verde ou de qualidade de água, inclui-se na conta o impacto da emissão de gases do efeito estufa. Na esteira de um planeta perto do limite para o aquecimento, a resposta também passa pelos tribunais.

Terreno desmatado em Apuí, no estado do Amazonas Foto: Bruno Kelly/REUTERS

Relatório do Programa de Meio Ambiente da ONU mapeia um rápido crescimento dos casos de litigância climática no mundo. Em 2017, eram ao menos 884, em 28 países; no ano passado, 1.550 em 38 nações. Algumas das disputas já encerradas se tornaram referência, como o caso Massachusetts versus EPA (em que 12 Estados acionaram a agência responsável pela regulação da qualidade do ar nos EUA) e os casos Urgenda, na Holanda, e Leghari, no Paquistão, que reclamavam melhores padrões de controle da poluição.

“A litigância climática pensa o direito ao futuro. Da forma como está na Constituição. Não está presa só ao problema que acontece agora”, diz Marcelo Rocha, de 24 anos, estudante de Geografia e diretor executivo do Instituto Ayka, voltado para debater juventude e questões climáticas. Ele é um dos seis jovens autores do processo contra o governo brasileiro por apresentar à ONU sua NDC (Contribuição Nacionalmente Determinada, em português) revisada com ágio. A nova versão permite, até 2030, a emissão de um adicional de 400 milhões de toneladas de gases estufa em relação ao calculado originalmente.

O afrouxamento da NDC do Brasil é fruto de alteração na base de emissões calculadas em 2005, de onde se devia partir para chegar a uma redução de 43% até o início da próxima década. Se o ponto de partida das emissões fica maior, o limite de gases sobe, ainda que a meta de corte mantenha a mesma proporção. No caso do processo mexicano, que também se deu após a revisão de metas nacionais, a Justiça do país evitou que 14 milhões de toneladas a mais de poluentes fossem jogados na atmosfera.

Pela Constituição, “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”. O conceito não se enquadra em um planeta que deve atingir 1,5º C acima dos níveis pré-industriais em 2040, com resultados catastróficos, como alertou o último relatório do IPCC (painel da ONU sobre mudanças climáticas).

Rocha é do Friday For Future Brasil, parte do movimento criado pela jovem sueca Greta Thunberg em 2018. A ação que deu origem à decisão da Suprema Corte alemã também partiu de jovens ligados a mesma organização. Ao lado de Rocha no processo, há mais um membro do Friday For Future e quatro jovens que integram o Engajamundo, organização também formada por novas lideranças. “Como houve processos bem-sucedidos no Reino Unido e na Holanda, resolvemos entrar com a ação”, diz.

AMAZÔNIA

Outro exemplo nesse campo é uma ação civil pública em que o Instituto de Estudos Amazônicos (IEA) cobra da União o cumprimento do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal, vinculado à Política Nacional sobre a Mudança do Clima. Para o advogado especialista em direito ambiental Guilherme Amorim, as garantias para as próximas gerações estão sempre presentes nessa litigância. “O direito climático engloba questões do que ainda está por vir e que temos de antecipar para que não se agravem.”

Também especialista na área, Rafael Feldmann avalia que processos desse tipo devem crescer, movidos pela inação do Estado. “O Brasil tem regras boas e claras, mas o problema está na implementação”, diz. “Não temos hoje política estruturada de combate às mudanças climáticas. Nem o combate ao desmatamento conseguimos fazer.”

Em outra ação civil pública, o Ministério Público Federal (MPF) responsabiliza um fazendeiro de Boca do Acre (AM) por danos climáticos causados pelo desmate de uma área de floresta. Em parceria com o Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam), os procuradores calcularam até mesmo o valor financeiro dos estragos e chegaram à cifra de R$ 44 milhões resultantes, por exemplo, da perda de área verde que poderia ser usada em processos de sequestro de poluentes da atmosfera. Os parâmetros para essa monetização de créditos de carbono foram os mesmos utilizados pelo Fundo Amazônia.

No lugar dos 2 mil hectares desmatados, o proprietário rural criou pasto para seu rebanho de gado. A Justiça atendeu ao pedido do MPF e determinou a retirada de todo o rebanho e suspendeu a emissão de Guias de Transporte Animal ou de notas fiscais para a movimentação de gado.

IMPULSO

Para especialistas, paralelamente ao impulso dado por ações em outros países, a atuação do atual governo acelera esse processo. “A partir do momento em que Jair Bolsonaro assume a Presidência, começamos a ver a preparação para fazer esse enfrentamento (na Justiça)”, diz a professora de Direito Ambiental da PUC-Rio Danielle de Andrade Moreira, que coordenou um livro sobre litigância climática. Para a ex-presidente do Ibama Suely Araújo, o Brasil tem pouco a mostrar na conferência do clima da próxima semana e a Justiça é a esfera para combater o abandono de políticas ambientais e de programas como o Fundo Amazônia. “Ainda que em liminar, minha esperança é de que os juízes comecem a ter decisões baseadas nesses princípios”, diz a especialista sênior em políticas públicas do Observatório do Clima.

Foi o que aconteceu em setembro, quando a Justiça suspendeu o licenciamento ambiental para construir uma usina termoelétrica em Candiota (RS). A juíza Clarides Rahmeier destacou a ausência de análise de mérito do Ibama sobre o estudo de impacto ambiental e o risco de restrição de acesso à audiência pública virtual. Além disso, analisou o pedido de inclusão de preceitos relacionados às mudanças climáticas nos processos de licenciamento de usinas termoelétricas, deferindo o pedido. Procurados para comentar a NDC brasileira e a ação civil pública, os Ministérios do Meio Ambiente e das Relações Exteriores não se manifestaram.

Na Alemanha, em abril, a Suprema Corte Constitucional decide que as medidas do país contra as mudanças climáticas são insuficientes e exige melhorias. No Brasil, uma “pedalada” federal nos limites das emissões leva um grupo de jovens, no mesmo mês, a mover ação civil pública contra os ex-ministros Ricardo Salles (Meio Ambiente) e Ernesto Araújo (Relações Exteriores). No México, em outubro, um tribunal colegiado suspende as metas de combate ao aquecimento global e determina que a versão de 2015, mais ambiciosa, seja retomada. Aos poucos, a Justiça mundo afora incorpora ações e conceitos do chamado direito climático. 

Não são apenas demandas contra o poder público, mas também em licenciamentos e fiscalização de empresas e proprietários rurais. Aos efeitos diretos dessas atividades econômicas, como perda de área verde ou de qualidade de água, inclui-se na conta o impacto da emissão de gases do efeito estufa. Na esteira de um planeta perto do limite para o aquecimento, a resposta também passa pelos tribunais.

Terreno desmatado em Apuí, no estado do Amazonas Foto: Bruno Kelly/REUTERS

Relatório do Programa de Meio Ambiente da ONU mapeia um rápido crescimento dos casos de litigância climática no mundo. Em 2017, eram ao menos 884, em 28 países; no ano passado, 1.550 em 38 nações. Algumas das disputas já encerradas se tornaram referência, como o caso Massachusetts versus EPA (em que 12 Estados acionaram a agência responsável pela regulação da qualidade do ar nos EUA) e os casos Urgenda, na Holanda, e Leghari, no Paquistão, que reclamavam melhores padrões de controle da poluição.

“A litigância climática pensa o direito ao futuro. Da forma como está na Constituição. Não está presa só ao problema que acontece agora”, diz Marcelo Rocha, de 24 anos, estudante de Geografia e diretor executivo do Instituto Ayka, voltado para debater juventude e questões climáticas. Ele é um dos seis jovens autores do processo contra o governo brasileiro por apresentar à ONU sua NDC (Contribuição Nacionalmente Determinada, em português) revisada com ágio. A nova versão permite, até 2030, a emissão de um adicional de 400 milhões de toneladas de gases estufa em relação ao calculado originalmente.

O afrouxamento da NDC do Brasil é fruto de alteração na base de emissões calculadas em 2005, de onde se devia partir para chegar a uma redução de 43% até o início da próxima década. Se o ponto de partida das emissões fica maior, o limite de gases sobe, ainda que a meta de corte mantenha a mesma proporção. No caso do processo mexicano, que também se deu após a revisão de metas nacionais, a Justiça do país evitou que 14 milhões de toneladas a mais de poluentes fossem jogados na atmosfera.

Pela Constituição, “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”. O conceito não se enquadra em um planeta que deve atingir 1,5º C acima dos níveis pré-industriais em 2040, com resultados catastróficos, como alertou o último relatório do IPCC (painel da ONU sobre mudanças climáticas).

Rocha é do Friday For Future Brasil, parte do movimento criado pela jovem sueca Greta Thunberg em 2018. A ação que deu origem à decisão da Suprema Corte alemã também partiu de jovens ligados a mesma organização. Ao lado de Rocha no processo, há mais um membro do Friday For Future e quatro jovens que integram o Engajamundo, organização também formada por novas lideranças. “Como houve processos bem-sucedidos no Reino Unido e na Holanda, resolvemos entrar com a ação”, diz.

AMAZÔNIA

Outro exemplo nesse campo é uma ação civil pública em que o Instituto de Estudos Amazônicos (IEA) cobra da União o cumprimento do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal, vinculado à Política Nacional sobre a Mudança do Clima. Para o advogado especialista em direito ambiental Guilherme Amorim, as garantias para as próximas gerações estão sempre presentes nessa litigância. “O direito climático engloba questões do que ainda está por vir e que temos de antecipar para que não se agravem.”

Também especialista na área, Rafael Feldmann avalia que processos desse tipo devem crescer, movidos pela inação do Estado. “O Brasil tem regras boas e claras, mas o problema está na implementação”, diz. “Não temos hoje política estruturada de combate às mudanças climáticas. Nem o combate ao desmatamento conseguimos fazer.”

Em outra ação civil pública, o Ministério Público Federal (MPF) responsabiliza um fazendeiro de Boca do Acre (AM) por danos climáticos causados pelo desmate de uma área de floresta. Em parceria com o Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam), os procuradores calcularam até mesmo o valor financeiro dos estragos e chegaram à cifra de R$ 44 milhões resultantes, por exemplo, da perda de área verde que poderia ser usada em processos de sequestro de poluentes da atmosfera. Os parâmetros para essa monetização de créditos de carbono foram os mesmos utilizados pelo Fundo Amazônia.

No lugar dos 2 mil hectares desmatados, o proprietário rural criou pasto para seu rebanho de gado. A Justiça atendeu ao pedido do MPF e determinou a retirada de todo o rebanho e suspendeu a emissão de Guias de Transporte Animal ou de notas fiscais para a movimentação de gado.

IMPULSO

Para especialistas, paralelamente ao impulso dado por ações em outros países, a atuação do atual governo acelera esse processo. “A partir do momento em que Jair Bolsonaro assume a Presidência, começamos a ver a preparação para fazer esse enfrentamento (na Justiça)”, diz a professora de Direito Ambiental da PUC-Rio Danielle de Andrade Moreira, que coordenou um livro sobre litigância climática. Para a ex-presidente do Ibama Suely Araújo, o Brasil tem pouco a mostrar na conferência do clima da próxima semana e a Justiça é a esfera para combater o abandono de políticas ambientais e de programas como o Fundo Amazônia. “Ainda que em liminar, minha esperança é de que os juízes comecem a ter decisões baseadas nesses princípios”, diz a especialista sênior em políticas públicas do Observatório do Clima.

Foi o que aconteceu em setembro, quando a Justiça suspendeu o licenciamento ambiental para construir uma usina termoelétrica em Candiota (RS). A juíza Clarides Rahmeier destacou a ausência de análise de mérito do Ibama sobre o estudo de impacto ambiental e o risco de restrição de acesso à audiência pública virtual. Além disso, analisou o pedido de inclusão de preceitos relacionados às mudanças climáticas nos processos de licenciamento de usinas termoelétricas, deferindo o pedido. Procurados para comentar a NDC brasileira e a ação civil pública, os Ministérios do Meio Ambiente e das Relações Exteriores não se manifestaram.

Na Alemanha, em abril, a Suprema Corte Constitucional decide que as medidas do país contra as mudanças climáticas são insuficientes e exige melhorias. No Brasil, uma “pedalada” federal nos limites das emissões leva um grupo de jovens, no mesmo mês, a mover ação civil pública contra os ex-ministros Ricardo Salles (Meio Ambiente) e Ernesto Araújo (Relações Exteriores). No México, em outubro, um tribunal colegiado suspende as metas de combate ao aquecimento global e determina que a versão de 2015, mais ambiciosa, seja retomada. Aos poucos, a Justiça mundo afora incorpora ações e conceitos do chamado direito climático. 

Não são apenas demandas contra o poder público, mas também em licenciamentos e fiscalização de empresas e proprietários rurais. Aos efeitos diretos dessas atividades econômicas, como perda de área verde ou de qualidade de água, inclui-se na conta o impacto da emissão de gases do efeito estufa. Na esteira de um planeta perto do limite para o aquecimento, a resposta também passa pelos tribunais.

Terreno desmatado em Apuí, no estado do Amazonas Foto: Bruno Kelly/REUTERS

Relatório do Programa de Meio Ambiente da ONU mapeia um rápido crescimento dos casos de litigância climática no mundo. Em 2017, eram ao menos 884, em 28 países; no ano passado, 1.550 em 38 nações. Algumas das disputas já encerradas se tornaram referência, como o caso Massachusetts versus EPA (em que 12 Estados acionaram a agência responsável pela regulação da qualidade do ar nos EUA) e os casos Urgenda, na Holanda, e Leghari, no Paquistão, que reclamavam melhores padrões de controle da poluição.

“A litigância climática pensa o direito ao futuro. Da forma como está na Constituição. Não está presa só ao problema que acontece agora”, diz Marcelo Rocha, de 24 anos, estudante de Geografia e diretor executivo do Instituto Ayka, voltado para debater juventude e questões climáticas. Ele é um dos seis jovens autores do processo contra o governo brasileiro por apresentar à ONU sua NDC (Contribuição Nacionalmente Determinada, em português) revisada com ágio. A nova versão permite, até 2030, a emissão de um adicional de 400 milhões de toneladas de gases estufa em relação ao calculado originalmente.

O afrouxamento da NDC do Brasil é fruto de alteração na base de emissões calculadas em 2005, de onde se devia partir para chegar a uma redução de 43% até o início da próxima década. Se o ponto de partida das emissões fica maior, o limite de gases sobe, ainda que a meta de corte mantenha a mesma proporção. No caso do processo mexicano, que também se deu após a revisão de metas nacionais, a Justiça do país evitou que 14 milhões de toneladas a mais de poluentes fossem jogados na atmosfera.

Pela Constituição, “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”. O conceito não se enquadra em um planeta que deve atingir 1,5º C acima dos níveis pré-industriais em 2040, com resultados catastróficos, como alertou o último relatório do IPCC (painel da ONU sobre mudanças climáticas).

Rocha é do Friday For Future Brasil, parte do movimento criado pela jovem sueca Greta Thunberg em 2018. A ação que deu origem à decisão da Suprema Corte alemã também partiu de jovens ligados a mesma organização. Ao lado de Rocha no processo, há mais um membro do Friday For Future e quatro jovens que integram o Engajamundo, organização também formada por novas lideranças. “Como houve processos bem-sucedidos no Reino Unido e na Holanda, resolvemos entrar com a ação”, diz.

AMAZÔNIA

Outro exemplo nesse campo é uma ação civil pública em que o Instituto de Estudos Amazônicos (IEA) cobra da União o cumprimento do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal, vinculado à Política Nacional sobre a Mudança do Clima. Para o advogado especialista em direito ambiental Guilherme Amorim, as garantias para as próximas gerações estão sempre presentes nessa litigância. “O direito climático engloba questões do que ainda está por vir e que temos de antecipar para que não se agravem.”

Também especialista na área, Rafael Feldmann avalia que processos desse tipo devem crescer, movidos pela inação do Estado. “O Brasil tem regras boas e claras, mas o problema está na implementação”, diz. “Não temos hoje política estruturada de combate às mudanças climáticas. Nem o combate ao desmatamento conseguimos fazer.”

Em outra ação civil pública, o Ministério Público Federal (MPF) responsabiliza um fazendeiro de Boca do Acre (AM) por danos climáticos causados pelo desmate de uma área de floresta. Em parceria com o Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam), os procuradores calcularam até mesmo o valor financeiro dos estragos e chegaram à cifra de R$ 44 milhões resultantes, por exemplo, da perda de área verde que poderia ser usada em processos de sequestro de poluentes da atmosfera. Os parâmetros para essa monetização de créditos de carbono foram os mesmos utilizados pelo Fundo Amazônia.

No lugar dos 2 mil hectares desmatados, o proprietário rural criou pasto para seu rebanho de gado. A Justiça atendeu ao pedido do MPF e determinou a retirada de todo o rebanho e suspendeu a emissão de Guias de Transporte Animal ou de notas fiscais para a movimentação de gado.

IMPULSO

Para especialistas, paralelamente ao impulso dado por ações em outros países, a atuação do atual governo acelera esse processo. “A partir do momento em que Jair Bolsonaro assume a Presidência, começamos a ver a preparação para fazer esse enfrentamento (na Justiça)”, diz a professora de Direito Ambiental da PUC-Rio Danielle de Andrade Moreira, que coordenou um livro sobre litigância climática. Para a ex-presidente do Ibama Suely Araújo, o Brasil tem pouco a mostrar na conferência do clima da próxima semana e a Justiça é a esfera para combater o abandono de políticas ambientais e de programas como o Fundo Amazônia. “Ainda que em liminar, minha esperança é de que os juízes comecem a ter decisões baseadas nesses princípios”, diz a especialista sênior em políticas públicas do Observatório do Clima.

Foi o que aconteceu em setembro, quando a Justiça suspendeu o licenciamento ambiental para construir uma usina termoelétrica em Candiota (RS). A juíza Clarides Rahmeier destacou a ausência de análise de mérito do Ibama sobre o estudo de impacto ambiental e o risco de restrição de acesso à audiência pública virtual. Além disso, analisou o pedido de inclusão de preceitos relacionados às mudanças climáticas nos processos de licenciamento de usinas termoelétricas, deferindo o pedido. Procurados para comentar a NDC brasileira e a ação civil pública, os Ministérios do Meio Ambiente e das Relações Exteriores não se manifestaram.

Atualizamos nossa política de cookies

Ao utilizar nossos serviços, você aceita a política de monitoramento de cookies.