Ibama e MMA descumprem lei e omitem dados sobre áreas embargadas por crime ambiental


Há mais de oito meses, informações que são consideradas cruciais para concessões de crédito financeiro e comercialização de produtos agrícolas estão fora do ar

Por André Borges
Atualização:

BRASÍLIA – Há mais de oito meses, o governo omite informações sobre áreas embargadas por crimes ambientais. O dado que, por lei, deve ser divulgado com total transparência pelo governo, por ser informação crucial para concessões de crédito financeiro e comercialização de produtos agrícolas, está fora do ar desde outubro do ano passado.

Ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, durante sessão na Câmara dos Deputados sobre meio ambiente e sustentabilidade Foto: Adriano Machado/REUTERS

O apagão das áreas embargadas ocorreu após o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, determinar mudanças nos sistemas que eram utilizados pelo Ibama para divulgar as informações. As alterações no chamado Sistema Integrado de Cadastro, Arrecadação e Fiscalização (Sicafi) fizeram com que os dados simplesmente sumissem, além das informações históricas sobre multas e demais autos de infração lavrados pelo órgão ambiental.

Os dados de áreas embargadas por desmatamento ilegal permitem, por exemplo, que compradores de produtos agrícolas saibam que estão adquirindo mercadorias de produtores idôneos, que utilizam áreas em situação regular para plantio e produção animal. Na prática, compradores correm o risco de adquirir gado e soja, por exemplo, produzidos em terras irregulares.

Essas informações também são cruciais para que bancos e demais instituições financeiras, ao liberarem crédito para o agronegócio, saibam que seus recursos estão sendo usados para financiar operações sem nenhum tipo de irregularidade.

Hoje, porém, o acesso público a esses dados está inviabilizado, o que significa omitir o crime ambiental. A publicação dessas informações é obrigatória e está prevista na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, na Lei Nº 10.650, de 16 de abril de 2003 e no decreto Nº 6.514, de 22 de julho de 2008.

Procurado, o Ibama informou que se trata de um problema de integração com outros sistemas, mesmo argumento que havia utilizado em outubro do ano passado, quando o Sicafi ficou fora do ar. O órgão ligado ao Ministério do Meio Ambiente não informou por que a situação persiste até hoje e declarou que tem trabalhado para que os dados voltem a ser divulgados.

Ricardo Salles, o primeiro que disse que é tempo de “passar a boiada” no meio ambiente, enquanto a imprensa se dedica à cobertura da pandemia da covid-19, fez mudanças drásticas na área de multas por crimes ambientais, com o propósito de anistiar alvos de multas já aplicadas pelo Ibama. Uma “câmara de conciliação” teria o papel de chegar a acordos com infratores, suspendendo multas.

BRASÍLIA – Há mais de oito meses, o governo omite informações sobre áreas embargadas por crimes ambientais. O dado que, por lei, deve ser divulgado com total transparência pelo governo, por ser informação crucial para concessões de crédito financeiro e comercialização de produtos agrícolas, está fora do ar desde outubro do ano passado.

Ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, durante sessão na Câmara dos Deputados sobre meio ambiente e sustentabilidade Foto: Adriano Machado/REUTERS

O apagão das áreas embargadas ocorreu após o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, determinar mudanças nos sistemas que eram utilizados pelo Ibama para divulgar as informações. As alterações no chamado Sistema Integrado de Cadastro, Arrecadação e Fiscalização (Sicafi) fizeram com que os dados simplesmente sumissem, além das informações históricas sobre multas e demais autos de infração lavrados pelo órgão ambiental.

Os dados de áreas embargadas por desmatamento ilegal permitem, por exemplo, que compradores de produtos agrícolas saibam que estão adquirindo mercadorias de produtores idôneos, que utilizam áreas em situação regular para plantio e produção animal. Na prática, compradores correm o risco de adquirir gado e soja, por exemplo, produzidos em terras irregulares.

Essas informações também são cruciais para que bancos e demais instituições financeiras, ao liberarem crédito para o agronegócio, saibam que seus recursos estão sendo usados para financiar operações sem nenhum tipo de irregularidade.

Hoje, porém, o acesso público a esses dados está inviabilizado, o que significa omitir o crime ambiental. A publicação dessas informações é obrigatória e está prevista na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, na Lei Nº 10.650, de 16 de abril de 2003 e no decreto Nº 6.514, de 22 de julho de 2008.

Procurado, o Ibama informou que se trata de um problema de integração com outros sistemas, mesmo argumento que havia utilizado em outubro do ano passado, quando o Sicafi ficou fora do ar. O órgão ligado ao Ministério do Meio Ambiente não informou por que a situação persiste até hoje e declarou que tem trabalhado para que os dados voltem a ser divulgados.

Ricardo Salles, o primeiro que disse que é tempo de “passar a boiada” no meio ambiente, enquanto a imprensa se dedica à cobertura da pandemia da covid-19, fez mudanças drásticas na área de multas por crimes ambientais, com o propósito de anistiar alvos de multas já aplicadas pelo Ibama. Uma “câmara de conciliação” teria o papel de chegar a acordos com infratores, suspendendo multas.

BRASÍLIA – Há mais de oito meses, o governo omite informações sobre áreas embargadas por crimes ambientais. O dado que, por lei, deve ser divulgado com total transparência pelo governo, por ser informação crucial para concessões de crédito financeiro e comercialização de produtos agrícolas, está fora do ar desde outubro do ano passado.

Ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, durante sessão na Câmara dos Deputados sobre meio ambiente e sustentabilidade Foto: Adriano Machado/REUTERS

O apagão das áreas embargadas ocorreu após o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, determinar mudanças nos sistemas que eram utilizados pelo Ibama para divulgar as informações. As alterações no chamado Sistema Integrado de Cadastro, Arrecadação e Fiscalização (Sicafi) fizeram com que os dados simplesmente sumissem, além das informações históricas sobre multas e demais autos de infração lavrados pelo órgão ambiental.

Os dados de áreas embargadas por desmatamento ilegal permitem, por exemplo, que compradores de produtos agrícolas saibam que estão adquirindo mercadorias de produtores idôneos, que utilizam áreas em situação regular para plantio e produção animal. Na prática, compradores correm o risco de adquirir gado e soja, por exemplo, produzidos em terras irregulares.

Essas informações também são cruciais para que bancos e demais instituições financeiras, ao liberarem crédito para o agronegócio, saibam que seus recursos estão sendo usados para financiar operações sem nenhum tipo de irregularidade.

Hoje, porém, o acesso público a esses dados está inviabilizado, o que significa omitir o crime ambiental. A publicação dessas informações é obrigatória e está prevista na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, na Lei Nº 10.650, de 16 de abril de 2003 e no decreto Nº 6.514, de 22 de julho de 2008.

Procurado, o Ibama informou que se trata de um problema de integração com outros sistemas, mesmo argumento que havia utilizado em outubro do ano passado, quando o Sicafi ficou fora do ar. O órgão ligado ao Ministério do Meio Ambiente não informou por que a situação persiste até hoje e declarou que tem trabalhado para que os dados voltem a ser divulgados.

Ricardo Salles, o primeiro que disse que é tempo de “passar a boiada” no meio ambiente, enquanto a imprensa se dedica à cobertura da pandemia da covid-19, fez mudanças drásticas na área de multas por crimes ambientais, com o propósito de anistiar alvos de multas já aplicadas pelo Ibama. Uma “câmara de conciliação” teria o papel de chegar a acordos com infratores, suspendendo multas.

BRASÍLIA – Há mais de oito meses, o governo omite informações sobre áreas embargadas por crimes ambientais. O dado que, por lei, deve ser divulgado com total transparência pelo governo, por ser informação crucial para concessões de crédito financeiro e comercialização de produtos agrícolas, está fora do ar desde outubro do ano passado.

Ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, durante sessão na Câmara dos Deputados sobre meio ambiente e sustentabilidade Foto: Adriano Machado/REUTERS

O apagão das áreas embargadas ocorreu após o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, determinar mudanças nos sistemas que eram utilizados pelo Ibama para divulgar as informações. As alterações no chamado Sistema Integrado de Cadastro, Arrecadação e Fiscalização (Sicafi) fizeram com que os dados simplesmente sumissem, além das informações históricas sobre multas e demais autos de infração lavrados pelo órgão ambiental.

Os dados de áreas embargadas por desmatamento ilegal permitem, por exemplo, que compradores de produtos agrícolas saibam que estão adquirindo mercadorias de produtores idôneos, que utilizam áreas em situação regular para plantio e produção animal. Na prática, compradores correm o risco de adquirir gado e soja, por exemplo, produzidos em terras irregulares.

Essas informações também são cruciais para que bancos e demais instituições financeiras, ao liberarem crédito para o agronegócio, saibam que seus recursos estão sendo usados para financiar operações sem nenhum tipo de irregularidade.

Hoje, porém, o acesso público a esses dados está inviabilizado, o que significa omitir o crime ambiental. A publicação dessas informações é obrigatória e está prevista na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, na Lei Nº 10.650, de 16 de abril de 2003 e no decreto Nº 6.514, de 22 de julho de 2008.

Procurado, o Ibama informou que se trata de um problema de integração com outros sistemas, mesmo argumento que havia utilizado em outubro do ano passado, quando o Sicafi ficou fora do ar. O órgão ligado ao Ministério do Meio Ambiente não informou por que a situação persiste até hoje e declarou que tem trabalhado para que os dados voltem a ser divulgados.

Ricardo Salles, o primeiro que disse que é tempo de “passar a boiada” no meio ambiente, enquanto a imprensa se dedica à cobertura da pandemia da covid-19, fez mudanças drásticas na área de multas por crimes ambientais, com o propósito de anistiar alvos de multas já aplicadas pelo Ibama. Uma “câmara de conciliação” teria o papel de chegar a acordos com infratores, suspendendo multas.

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