A Justiça Federal condenou o município de Governador Celso Ramos (SC), uma empresa do ramo imobiliário e o ocupante de um imóvel a demolirem edificações construídas sobre áreas de preservação permanente e que fecham o acesso à praia em Caieira do Norte. A Justiça determinou também o pagamento de indenização de R$ 100 mil.
A defesa do morador Cesar Antônio de Souza e da empresa VTV Participações e Empreendimentos LTDA afirmou que vai recorrer. Já a Prefeitura de Governador Celso Ramos declarou que vai aguardar o prazo para o cumprimento da sentença e vai pedir esclarecimentos sobre o acesso à praia.
A sentença, da 6ª Vara Federal de Florianópolis, foi divulgada pelo Ministério Público Federal (MPF) em Santa Catarina, responsável pela ação. O órgão argumenta que a construção do imóvel, composto por uma casa, muros, canalização de curso d’água, estacionamento, açude e campo de futebol, também foi responsável pela supressão de vegetação nativa da Mata Atlântica.
De acordo com a decisão, os réus devem retirar a tubulação para canalizar o curso d’água, bem como a pavimentação e os gramados. Deverá ser feita, ainda, a recuperação da área degradada com vegetação nativa. A manutenção permanente de acesso livre à praia deverá ser aprovada pelo ICMBio e pela assessoria do MPF.
Segundo a ação civil pública, ajuizada pela procuradora da República Analúcia Hartmann, os réus particulares destruíram 6.300 m² de Mata Atlântica, sendo 5.715 m² ocupados por gramados e 585 m² ocupados por ruas, parte de uma residência de alvenaria e muros de pedra. Além disso, canalizaram 110 metros de um curso d’água, destruindo sua mata ciliar, que foi transformada em açude e ocupada por gramados e pavimentação.
Os réus têm 30 dias, a partir da intimação da sentença, para o cumprimento das obrigações, sob pena de multa de R$ 1 mil ao dia.
A defesa do morador e da empresa pretendem recorrer, pois “a sentença desconsidera prova pericial multidisciplinar na área de engenharia e também na área ambiental e reproduz sentença anterior do próprio juiz, que já havia sido anulada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região”.
A prefeitura de Governador Celso Ramos (SC) vai pedir esclarecimentos. “Informamos que não foi sequer prazo para recurso da decisão, inclusive, tivemos conhecimento que já havia sido julgado o presente processo, com a manifestação de interesse apresentada pela emissora”, diz trecho do documento.
“No entanto, observa-se no que atine a responsabilidade imposta ao Município nos autos, em sede de julgamento, é exatamente o que ansiamos, que é, garantir e resguardar o acesso público à praia para todos, dito isto, em análise preliminar não há o porque recorrer do teor da decisão, apenas será apreciado quando da abertura do prazo recursal, acerca do prazo para cumprimento estipulado e também um pedido de esclarecimento referente a necessária instituição de servidão de passagem ao acesso, com o domínio transferido ao município sem direito a qualquer tipo de indenização aos particulares”, afirma em nota do poder municipal.