Desafios do Brasil no século 21

Opinião|Reforma Tributária: O Caminho para uma Economia Verde e Justa


Por Equipe IDS

Por Carolina Marchiori Bezerra 

A Reforma Tributária representa uma oportunidade histórica para repensar o modelo econômico e fiscal brasileiro alinhando-o aos princípios de justiça social, preservação ambiental e promoção da saúde. Neste momento crucial de debate no Senado, é imperativo reforçar compromissos que evitem retrocessos e ao mesmo tempo consolidem avanços significativos para a promoção de uma economia verde e resiliente.

A Reforma trouxe importantes progressos, como a criação do IBS Ecológico e do Fundo de Desenvolvimento Regional Sustentável (FDR), que poderão fomentar práticas sustentáveis e equilibrar desigualdades regionais. Entretanto, desafios persistem, especialmente no que se refere ao consenso sobre setores que devem ser tributados segundo o princípio poluidor-pagador e a governança do imposto seletivo

A aplicação efetiva do princípio poluidor-pagador na reforma exige a inclusão explícita de tributos ambientais que ajudem a financiar os custos das externalidades negativas. Da mesma forma, o princípio protetor-recebedor deve incentivar atividades que promovam regeneração de recursos naturais e conservação ambiental.

Desse modo, produtos altamente poluentes, como agrotóxicos, plásticos de uso único, carvão e combustíveis fósseis, precisam ser priorizados para maior tributação. Os impactos financeiros e ambientais dessas atividades geram passivos que comprometem a todos e são custeados por toda a sociedade.

É necessário eliminar incentivos fiscais perversos, como os que favorecem o uso de agrotóxicos de alta toxicidade, o desmatamento e a expansão de combustíveis fósseis. Apenas a título de exemplo, o Brasil deixou de arrecadar R$ 10,8 bilhões até agosto deste ano (2024),  de acordo com um detalhamento das renúncias fiscais por empresa do Ministério da Fazenda. Quando somados os benefícios fiscais estaduais e do Distrito Federal, esse número sobe para aproximadamente R$9,8 bilhões. Vale notar que tais subsídios incentivam o uso de substâncias tóxicas associadas ao aumento de doenças crônicas e à degradação ambiental, como contaminação de águas e perda de biodiversidade.

Também é válido notar que os subsídios concedidos ao setor de óleo e gás, especialmente via regimes como Repetro, geraram renúncias fiscais de R$159 bilhões entre 2018 e 2022. O uso continuado desses recursos amplia o incentivo às emissões de gases de efeito estufa, agravando as mudanças climáticas e gerando custos crescentes com eventos extremos e degradação ambiental.

Entendemos então que a inclusão desses produtos na lista do Imposto Seletivo é algo essencial para desestimular tais atividades e por isso devem estar sujeitas a uma tributação mais elevada que reflita seus custos sociais e ambientais. A proposta, portanto, deveria incluir a ampliação da lista de produtos tributados por esse imposto, assim como também deveria incluir a discussão em torno da sua governança. Ao contrário de servir apenas como mais uma fonte de arrecadação de receitas para o governo federal, o IS deve funcionar como instrumento de justiça fiscal e de compensação pelos danos objetivamente causados à saúde e ao meio ambiente. 

Além disso, para promover uma economia de baixas emissões, é necessário instituir regimes tributários diferenciados para setores como saneamento básico, produtos da sociobiodiversidade e energias renováveis, os quais foram subvalorizados no texto em debate. A ampliação de incentivos a esses setores poderiam alavancar a transição para uma economia verde, gerando empregos de qualidade e reduzindo desigualdades regionais.

Sem um tratamento tributário adequado, há o risco de retrocessos que afetam diretamente a proteção ambiental e a inclusão socioprodutiva das populações mais vulneráveis, de modo que é preciso corrigir esse descompasso. As cadeias de valor da sociobioeconomia, por exemplo, deveriam ser beneficiadas, uma vez que representam a conservação de biomas, os quais são essenciais para enfrentar os desafios como a mudança climática e a insegurança alimentar. Estimativas do Instituto Escolhas (2023) mostram que a restauração de florestas nativas no Brasil poderia gerar 5,2 milhões de novos empregos e R$776,5 bilhões em receita líquida até 2030. Outro estudo do Instituto Escolhas mostra que cada 1% de redução na pobreza extrema na Amazônia pode diminuir o desmatamento em 3,3%, mantendo 27 mil hectares de floresta em pé. Este é o tipo de impacto positivo que uma política tributária justa e sustentável pode alcançar.

O IBS Ecológico instituído com a Reforma e que tornou-se obrigatório, tendo a partir disso um maior alcance e padronização é uma política nacional que merece ser destacada. Este modelo tem se mostrado eficaz para reorganizar a distribuição dos recursos ao estimular que municípios adotem práticas de preservação ambiental e melhoria dos indicadores de governança socioambiental, promovendo o equilíbrio entre desenvolvimento econômico e sustentabilidade. A destinação de 5% da arrecadação do IBS aos municípios aumenta o volume de recursos disponíveis para ações ambientais. Isso é algo significativo e pode representar um dos maiores investimentos nacionais em políticas socioambientais. Em valores absolutos, estima-se que ele poderá injetar cerca de R$8,7 bilhões anuais nos orçamentos municipais.

São iniciativas como essa que deveriam ser ampliadas e estendidas fortalecendo assim uma abordagem fiscal que promova práticas sustentáveis e impulsione a transição para uma economia verde em todo o país.

O Senado tem a oportunidade de deixar um legado ao aprovar uma reforma tributária que promova justiça social e sustentabilidade ambiental. Precisamos de um sistema tributário que contribua para a saúde da população, a proteção dos ecossistemas e a geração de oportunidades econômicas sustentáveis. É crucial que as decisões tomadas hoje reflitam uma visão estratégica e responsável, garantindo um futuro digno para todos. 

 

Carolina Marchiori Bezerra é Economista e doutoranda em Política Científica e Tecnológica pela Unicamp. Atua como Assessora de Advocacy em Economia Verde do Instituto Democracia e Sustentabilidade (IDS)

Por Carolina Marchiori Bezerra 

A Reforma Tributária representa uma oportunidade histórica para repensar o modelo econômico e fiscal brasileiro alinhando-o aos princípios de justiça social, preservação ambiental e promoção da saúde. Neste momento crucial de debate no Senado, é imperativo reforçar compromissos que evitem retrocessos e ao mesmo tempo consolidem avanços significativos para a promoção de uma economia verde e resiliente.

A Reforma trouxe importantes progressos, como a criação do IBS Ecológico e do Fundo de Desenvolvimento Regional Sustentável (FDR), que poderão fomentar práticas sustentáveis e equilibrar desigualdades regionais. Entretanto, desafios persistem, especialmente no que se refere ao consenso sobre setores que devem ser tributados segundo o princípio poluidor-pagador e a governança do imposto seletivo

A aplicação efetiva do princípio poluidor-pagador na reforma exige a inclusão explícita de tributos ambientais que ajudem a financiar os custos das externalidades negativas. Da mesma forma, o princípio protetor-recebedor deve incentivar atividades que promovam regeneração de recursos naturais e conservação ambiental.

Desse modo, produtos altamente poluentes, como agrotóxicos, plásticos de uso único, carvão e combustíveis fósseis, precisam ser priorizados para maior tributação. Os impactos financeiros e ambientais dessas atividades geram passivos que comprometem a todos e são custeados por toda a sociedade.

É necessário eliminar incentivos fiscais perversos, como os que favorecem o uso de agrotóxicos de alta toxicidade, o desmatamento e a expansão de combustíveis fósseis. Apenas a título de exemplo, o Brasil deixou de arrecadar R$ 10,8 bilhões até agosto deste ano (2024),  de acordo com um detalhamento das renúncias fiscais por empresa do Ministério da Fazenda. Quando somados os benefícios fiscais estaduais e do Distrito Federal, esse número sobe para aproximadamente R$9,8 bilhões. Vale notar que tais subsídios incentivam o uso de substâncias tóxicas associadas ao aumento de doenças crônicas e à degradação ambiental, como contaminação de águas e perda de biodiversidade.

Também é válido notar que os subsídios concedidos ao setor de óleo e gás, especialmente via regimes como Repetro, geraram renúncias fiscais de R$159 bilhões entre 2018 e 2022. O uso continuado desses recursos amplia o incentivo às emissões de gases de efeito estufa, agravando as mudanças climáticas e gerando custos crescentes com eventos extremos e degradação ambiental.

Entendemos então que a inclusão desses produtos na lista do Imposto Seletivo é algo essencial para desestimular tais atividades e por isso devem estar sujeitas a uma tributação mais elevada que reflita seus custos sociais e ambientais. A proposta, portanto, deveria incluir a ampliação da lista de produtos tributados por esse imposto, assim como também deveria incluir a discussão em torno da sua governança. Ao contrário de servir apenas como mais uma fonte de arrecadação de receitas para o governo federal, o IS deve funcionar como instrumento de justiça fiscal e de compensação pelos danos objetivamente causados à saúde e ao meio ambiente. 

Além disso, para promover uma economia de baixas emissões, é necessário instituir regimes tributários diferenciados para setores como saneamento básico, produtos da sociobiodiversidade e energias renováveis, os quais foram subvalorizados no texto em debate. A ampliação de incentivos a esses setores poderiam alavancar a transição para uma economia verde, gerando empregos de qualidade e reduzindo desigualdades regionais.

Sem um tratamento tributário adequado, há o risco de retrocessos que afetam diretamente a proteção ambiental e a inclusão socioprodutiva das populações mais vulneráveis, de modo que é preciso corrigir esse descompasso. As cadeias de valor da sociobioeconomia, por exemplo, deveriam ser beneficiadas, uma vez que representam a conservação de biomas, os quais são essenciais para enfrentar os desafios como a mudança climática e a insegurança alimentar. Estimativas do Instituto Escolhas (2023) mostram que a restauração de florestas nativas no Brasil poderia gerar 5,2 milhões de novos empregos e R$776,5 bilhões em receita líquida até 2030. Outro estudo do Instituto Escolhas mostra que cada 1% de redução na pobreza extrema na Amazônia pode diminuir o desmatamento em 3,3%, mantendo 27 mil hectares de floresta em pé. Este é o tipo de impacto positivo que uma política tributária justa e sustentável pode alcançar.

O IBS Ecológico instituído com a Reforma e que tornou-se obrigatório, tendo a partir disso um maior alcance e padronização é uma política nacional que merece ser destacada. Este modelo tem se mostrado eficaz para reorganizar a distribuição dos recursos ao estimular que municípios adotem práticas de preservação ambiental e melhoria dos indicadores de governança socioambiental, promovendo o equilíbrio entre desenvolvimento econômico e sustentabilidade. A destinação de 5% da arrecadação do IBS aos municípios aumenta o volume de recursos disponíveis para ações ambientais. Isso é algo significativo e pode representar um dos maiores investimentos nacionais em políticas socioambientais. Em valores absolutos, estima-se que ele poderá injetar cerca de R$8,7 bilhões anuais nos orçamentos municipais.

São iniciativas como essa que deveriam ser ampliadas e estendidas fortalecendo assim uma abordagem fiscal que promova práticas sustentáveis e impulsione a transição para uma economia verde em todo o país.

O Senado tem a oportunidade de deixar um legado ao aprovar uma reforma tributária que promova justiça social e sustentabilidade ambiental. Precisamos de um sistema tributário que contribua para a saúde da população, a proteção dos ecossistemas e a geração de oportunidades econômicas sustentáveis. É crucial que as decisões tomadas hoje reflitam uma visão estratégica e responsável, garantindo um futuro digno para todos. 

 

Carolina Marchiori Bezerra é Economista e doutoranda em Política Científica e Tecnológica pela Unicamp. Atua como Assessora de Advocacy em Economia Verde do Instituto Democracia e Sustentabilidade (IDS)

Por Carolina Marchiori Bezerra 

A Reforma Tributária representa uma oportunidade histórica para repensar o modelo econômico e fiscal brasileiro alinhando-o aos princípios de justiça social, preservação ambiental e promoção da saúde. Neste momento crucial de debate no Senado, é imperativo reforçar compromissos que evitem retrocessos e ao mesmo tempo consolidem avanços significativos para a promoção de uma economia verde e resiliente.

A Reforma trouxe importantes progressos, como a criação do IBS Ecológico e do Fundo de Desenvolvimento Regional Sustentável (FDR), que poderão fomentar práticas sustentáveis e equilibrar desigualdades regionais. Entretanto, desafios persistem, especialmente no que se refere ao consenso sobre setores que devem ser tributados segundo o princípio poluidor-pagador e a governança do imposto seletivo

A aplicação efetiva do princípio poluidor-pagador na reforma exige a inclusão explícita de tributos ambientais que ajudem a financiar os custos das externalidades negativas. Da mesma forma, o princípio protetor-recebedor deve incentivar atividades que promovam regeneração de recursos naturais e conservação ambiental.

Desse modo, produtos altamente poluentes, como agrotóxicos, plásticos de uso único, carvão e combustíveis fósseis, precisam ser priorizados para maior tributação. Os impactos financeiros e ambientais dessas atividades geram passivos que comprometem a todos e são custeados por toda a sociedade.

É necessário eliminar incentivos fiscais perversos, como os que favorecem o uso de agrotóxicos de alta toxicidade, o desmatamento e a expansão de combustíveis fósseis. Apenas a título de exemplo, o Brasil deixou de arrecadar R$ 10,8 bilhões até agosto deste ano (2024),  de acordo com um detalhamento das renúncias fiscais por empresa do Ministério da Fazenda. Quando somados os benefícios fiscais estaduais e do Distrito Federal, esse número sobe para aproximadamente R$9,8 bilhões. Vale notar que tais subsídios incentivam o uso de substâncias tóxicas associadas ao aumento de doenças crônicas e à degradação ambiental, como contaminação de águas e perda de biodiversidade.

Também é válido notar que os subsídios concedidos ao setor de óleo e gás, especialmente via regimes como Repetro, geraram renúncias fiscais de R$159 bilhões entre 2018 e 2022. O uso continuado desses recursos amplia o incentivo às emissões de gases de efeito estufa, agravando as mudanças climáticas e gerando custos crescentes com eventos extremos e degradação ambiental.

Entendemos então que a inclusão desses produtos na lista do Imposto Seletivo é algo essencial para desestimular tais atividades e por isso devem estar sujeitas a uma tributação mais elevada que reflita seus custos sociais e ambientais. A proposta, portanto, deveria incluir a ampliação da lista de produtos tributados por esse imposto, assim como também deveria incluir a discussão em torno da sua governança. Ao contrário de servir apenas como mais uma fonte de arrecadação de receitas para o governo federal, o IS deve funcionar como instrumento de justiça fiscal e de compensação pelos danos objetivamente causados à saúde e ao meio ambiente. 

Além disso, para promover uma economia de baixas emissões, é necessário instituir regimes tributários diferenciados para setores como saneamento básico, produtos da sociobiodiversidade e energias renováveis, os quais foram subvalorizados no texto em debate. A ampliação de incentivos a esses setores poderiam alavancar a transição para uma economia verde, gerando empregos de qualidade e reduzindo desigualdades regionais.

Sem um tratamento tributário adequado, há o risco de retrocessos que afetam diretamente a proteção ambiental e a inclusão socioprodutiva das populações mais vulneráveis, de modo que é preciso corrigir esse descompasso. As cadeias de valor da sociobioeconomia, por exemplo, deveriam ser beneficiadas, uma vez que representam a conservação de biomas, os quais são essenciais para enfrentar os desafios como a mudança climática e a insegurança alimentar. Estimativas do Instituto Escolhas (2023) mostram que a restauração de florestas nativas no Brasil poderia gerar 5,2 milhões de novos empregos e R$776,5 bilhões em receita líquida até 2030. Outro estudo do Instituto Escolhas mostra que cada 1% de redução na pobreza extrema na Amazônia pode diminuir o desmatamento em 3,3%, mantendo 27 mil hectares de floresta em pé. Este é o tipo de impacto positivo que uma política tributária justa e sustentável pode alcançar.

O IBS Ecológico instituído com a Reforma e que tornou-se obrigatório, tendo a partir disso um maior alcance e padronização é uma política nacional que merece ser destacada. Este modelo tem se mostrado eficaz para reorganizar a distribuição dos recursos ao estimular que municípios adotem práticas de preservação ambiental e melhoria dos indicadores de governança socioambiental, promovendo o equilíbrio entre desenvolvimento econômico e sustentabilidade. A destinação de 5% da arrecadação do IBS aos municípios aumenta o volume de recursos disponíveis para ações ambientais. Isso é algo significativo e pode representar um dos maiores investimentos nacionais em políticas socioambientais. Em valores absolutos, estima-se que ele poderá injetar cerca de R$8,7 bilhões anuais nos orçamentos municipais.

São iniciativas como essa que deveriam ser ampliadas e estendidas fortalecendo assim uma abordagem fiscal que promova práticas sustentáveis e impulsione a transição para uma economia verde em todo o país.

O Senado tem a oportunidade de deixar um legado ao aprovar uma reforma tributária que promova justiça social e sustentabilidade ambiental. Precisamos de um sistema tributário que contribua para a saúde da população, a proteção dos ecossistemas e a geração de oportunidades econômicas sustentáveis. É crucial que as decisões tomadas hoje reflitam uma visão estratégica e responsável, garantindo um futuro digno para todos. 

 

Carolina Marchiori Bezerra é Economista e doutoranda em Política Científica e Tecnológica pela Unicamp. Atua como Assessora de Advocacy em Economia Verde do Instituto Democracia e Sustentabilidade (IDS)

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