Pescadores flagram onça pintada e filhotes atravessando rio em Goiás; veja vídeo


Imagens foram feitas no Rio Crixás Açu, um afluente do Araguaia. Secretaria diz que ação configura crime ambiental por suposto abuso aos animais

Por Andreia Bahia
Atualização:

Um grupo de pescadores que navegavam no Rio Crixás Açu, um afluente do Araguaia, que banha algumas cidades do norte de Goiás, flagrou uma onça pintada e dois filhotes atravessando o rio. De acordo com o vídeo, reproduzido nas redes sociais por vários pescadores, o flagrante ocorreu na última segunda-feira, 10.

Na filmagem, é possível ver que o barco se aproxima dos três felinos, o que deixa um dos pescadores bastante apreensivo com a possibilidade de a onça pular na embarcação. O vídeo tem cerca de 1 minuto e meio e o pescador que está filmando narra uma espécie de rosnado da onça-mãe, que tenta proteger os filhotes.

Ao aproximar o barco das onças, os pescadores cometeram crime ambiental, segundo a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento de Goiás. Em nota, os técnicos do órgão afirmam que o ato pode configurar abuso contra animais silvestres, previsto na lei de crimes ambientais, n° 9.605 de 12 de fevereiro de 1998, com pena prevista de detenção, que pode variar de três meses a um ano, e multa. “Sem falar do risco de morte que a pessoa corre, uma vez que o animal pode atacar para defender a si mesmo ou aos seus filhotes”, diz a nota.

As condutas tipificadas pelo artigo 32 da referida lei são: praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.

“No entendimento do corpo técnico da Semad, é possível aplicar esse artigo no caso em análise, por se tratar de um possível ato de abuso”. A nota ainda esclarece que o verbo abusar significa fazer um uso incorreto, excessivo, injusto, impróprio ou indevido de algo ou de alguém, o que inclui os animais.

“Há que se considerar também o que diz o artigo 29 da mesma lei, que tipifica a conduta de ‘matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida’”, acrescentam os técnicos.

Nesse caso, a fiscalização é compartilhada entre todos os entes da federação: União, estados, municípios e Distrito Federal, a partir de órgãos integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama).

Um grupo de pescadores que navegavam no Rio Crixás Açu, um afluente do Araguaia, que banha algumas cidades do norte de Goiás, flagrou uma onça pintada e dois filhotes atravessando o rio. De acordo com o vídeo, reproduzido nas redes sociais por vários pescadores, o flagrante ocorreu na última segunda-feira, 10.

Na filmagem, é possível ver que o barco se aproxima dos três felinos, o que deixa um dos pescadores bastante apreensivo com a possibilidade de a onça pular na embarcação. O vídeo tem cerca de 1 minuto e meio e o pescador que está filmando narra uma espécie de rosnado da onça-mãe, que tenta proteger os filhotes.

Ao aproximar o barco das onças, os pescadores cometeram crime ambiental, segundo a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento de Goiás. Em nota, os técnicos do órgão afirmam que o ato pode configurar abuso contra animais silvestres, previsto na lei de crimes ambientais, n° 9.605 de 12 de fevereiro de 1998, com pena prevista de detenção, que pode variar de três meses a um ano, e multa. “Sem falar do risco de morte que a pessoa corre, uma vez que o animal pode atacar para defender a si mesmo ou aos seus filhotes”, diz a nota.

As condutas tipificadas pelo artigo 32 da referida lei são: praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.

“No entendimento do corpo técnico da Semad, é possível aplicar esse artigo no caso em análise, por se tratar de um possível ato de abuso”. A nota ainda esclarece que o verbo abusar significa fazer um uso incorreto, excessivo, injusto, impróprio ou indevido de algo ou de alguém, o que inclui os animais.

“Há que se considerar também o que diz o artigo 29 da mesma lei, que tipifica a conduta de ‘matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida’”, acrescentam os técnicos.

Nesse caso, a fiscalização é compartilhada entre todos os entes da federação: União, estados, municípios e Distrito Federal, a partir de órgãos integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama).

Um grupo de pescadores que navegavam no Rio Crixás Açu, um afluente do Araguaia, que banha algumas cidades do norte de Goiás, flagrou uma onça pintada e dois filhotes atravessando o rio. De acordo com o vídeo, reproduzido nas redes sociais por vários pescadores, o flagrante ocorreu na última segunda-feira, 10.

Na filmagem, é possível ver que o barco se aproxima dos três felinos, o que deixa um dos pescadores bastante apreensivo com a possibilidade de a onça pular na embarcação. O vídeo tem cerca de 1 minuto e meio e o pescador que está filmando narra uma espécie de rosnado da onça-mãe, que tenta proteger os filhotes.

Ao aproximar o barco das onças, os pescadores cometeram crime ambiental, segundo a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento de Goiás. Em nota, os técnicos do órgão afirmam que o ato pode configurar abuso contra animais silvestres, previsto na lei de crimes ambientais, n° 9.605 de 12 de fevereiro de 1998, com pena prevista de detenção, que pode variar de três meses a um ano, e multa. “Sem falar do risco de morte que a pessoa corre, uma vez que o animal pode atacar para defender a si mesmo ou aos seus filhotes”, diz a nota.

As condutas tipificadas pelo artigo 32 da referida lei são: praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.

“No entendimento do corpo técnico da Semad, é possível aplicar esse artigo no caso em análise, por se tratar de um possível ato de abuso”. A nota ainda esclarece que o verbo abusar significa fazer um uso incorreto, excessivo, injusto, impróprio ou indevido de algo ou de alguém, o que inclui os animais.

“Há que se considerar também o que diz o artigo 29 da mesma lei, que tipifica a conduta de ‘matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida’”, acrescentam os técnicos.

Nesse caso, a fiscalização é compartilhada entre todos os entes da federação: União, estados, municípios e Distrito Federal, a partir de órgãos integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama).

Um grupo de pescadores que navegavam no Rio Crixás Açu, um afluente do Araguaia, que banha algumas cidades do norte de Goiás, flagrou uma onça pintada e dois filhotes atravessando o rio. De acordo com o vídeo, reproduzido nas redes sociais por vários pescadores, o flagrante ocorreu na última segunda-feira, 10.

Na filmagem, é possível ver que o barco se aproxima dos três felinos, o que deixa um dos pescadores bastante apreensivo com a possibilidade de a onça pular na embarcação. O vídeo tem cerca de 1 minuto e meio e o pescador que está filmando narra uma espécie de rosnado da onça-mãe, que tenta proteger os filhotes.

Ao aproximar o barco das onças, os pescadores cometeram crime ambiental, segundo a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento de Goiás. Em nota, os técnicos do órgão afirmam que o ato pode configurar abuso contra animais silvestres, previsto na lei de crimes ambientais, n° 9.605 de 12 de fevereiro de 1998, com pena prevista de detenção, que pode variar de três meses a um ano, e multa. “Sem falar do risco de morte que a pessoa corre, uma vez que o animal pode atacar para defender a si mesmo ou aos seus filhotes”, diz a nota.

As condutas tipificadas pelo artigo 32 da referida lei são: praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.

“No entendimento do corpo técnico da Semad, é possível aplicar esse artigo no caso em análise, por se tratar de um possível ato de abuso”. A nota ainda esclarece que o verbo abusar significa fazer um uso incorreto, excessivo, injusto, impróprio ou indevido de algo ou de alguém, o que inclui os animais.

“Há que se considerar também o que diz o artigo 29 da mesma lei, que tipifica a conduta de ‘matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida’”, acrescentam os técnicos.

Nesse caso, a fiscalização é compartilhada entre todos os entes da federação: União, estados, municípios e Distrito Federal, a partir de órgãos integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama).

Um grupo de pescadores que navegavam no Rio Crixás Açu, um afluente do Araguaia, que banha algumas cidades do norte de Goiás, flagrou uma onça pintada e dois filhotes atravessando o rio. De acordo com o vídeo, reproduzido nas redes sociais por vários pescadores, o flagrante ocorreu na última segunda-feira, 10.

Na filmagem, é possível ver que o barco se aproxima dos três felinos, o que deixa um dos pescadores bastante apreensivo com a possibilidade de a onça pular na embarcação. O vídeo tem cerca de 1 minuto e meio e o pescador que está filmando narra uma espécie de rosnado da onça-mãe, que tenta proteger os filhotes.

Ao aproximar o barco das onças, os pescadores cometeram crime ambiental, segundo a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento de Goiás. Em nota, os técnicos do órgão afirmam que o ato pode configurar abuso contra animais silvestres, previsto na lei de crimes ambientais, n° 9.605 de 12 de fevereiro de 1998, com pena prevista de detenção, que pode variar de três meses a um ano, e multa. “Sem falar do risco de morte que a pessoa corre, uma vez que o animal pode atacar para defender a si mesmo ou aos seus filhotes”, diz a nota.

As condutas tipificadas pelo artigo 32 da referida lei são: praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.

“No entendimento do corpo técnico da Semad, é possível aplicar esse artigo no caso em análise, por se tratar de um possível ato de abuso”. A nota ainda esclarece que o verbo abusar significa fazer um uso incorreto, excessivo, injusto, impróprio ou indevido de algo ou de alguém, o que inclui os animais.

“Há que se considerar também o que diz o artigo 29 da mesma lei, que tipifica a conduta de ‘matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida’”, acrescentam os técnicos.

Nesse caso, a fiscalização é compartilhada entre todos os entes da federação: União, estados, municípios e Distrito Federal, a partir de órgãos integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama).

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