‘População negra sente os efeitos climáticos nas encostas e às margens dos córregos’; leia artigo


Primeira mestre quilombola da Unicamp defende plano de adaptação climática que garanta o direito à cidade à população negra e periférica

Por Maíra Rodrigues
Atualização:

O conceito de racismo ambiental surgiu nos Estados Unidos, influenciado pelas lutas dos direitos civis com o contexto da igualdade racial. Inicialmente, a discussão sobre racismo ambiental parte da óptica das desigualdades de impactos ambientais que recaem sobre as populações racializadas e socialmente mais vulnerabilizadas.

Posteriormente, estende-se para os impactos ambientais numa perspectiva geográfica, isto é, o racismo ambiental se estabelece pela intervenção ambiental que afeta pessoas e suas atividades de trabalho, moradia, deslocamento, crença, lazer e todo um conjunto de ações necessárias à qualidade de vida que requeiram a necessidade daquele espaço geográfico.

No Brasil, o debate sobre racismo ambiental se ampliou nas últimas décadas, certamente, pelo aumento das desigualdades e injustiça ambiental, assim como pelo reconhecimento de que há impactos socioambientais sobre as populações negras urbanas, quilombolas e comunidades indígenas.

Pesquisadora Maíra Rodrigues defende planos de adaptação climáticas para populações pobres e periféricas em São Paulo Foto: TABA BENEDICTO/ESTADÃO

De acordo com o censo de 2010, a população negra representa 56% da população, e é essa população que mais sofre com o racismo ambiental. Seja no campo, onde está a maioria dos quilombos, ou nas periferias das cidades, o genocídio e a efetivação de direitos para a população negra ainda é um grande problema.

Nesse sentido, o país guarda uma dívida histórica com a população negra. Foram quase quatro séculos de escravização de corpos negros trabalhando para a produção de riqueza de países como Portugal, deixando ao Brasil grandes desigualdades raciais.

É notável que o racismo ambiental continua sendo consequência de um sistema e modelo de desenvolvimento que sempre enxergou a natureza como recurso, imbuído com a violação de direitos. Para a população negra e indígena, que foram usadas a partir de seus corpos e suas tecnologias como mão de obra escravizada, e seguem sendo vítimas de um racismo sistêmico e epistêmico, restou o não acesso à terra, ao território e a privação de seus corpos e mentes a uma natureza plena com água limpa, floresta e biodiversidade.

No campo, esse racismo se estende com os impactos da implementação de grandes projetos de barragens de água e mineração, além do garimpo que sobrepõe em territórios indígenas e quilombolas. Por outro lado, são os territórios indígenas, quilombolas, dos povos de terreiro e comunidades tradicionais que desempenham a proteção e salvaguarda do que ainda resta de natureza.

Hoje, o racismo ambiental também é climático e afeta, principalmente, a população negra dos grandes centros urbanos, que sente os efeitos climáticos e que são os que estão vivendo nas encostas, às margens dos rios e córregos suscetíveis a grandes cheias.

Nessas áreas, ocorrem os deslocamentos forçados e a remoção das pessoas de áreas de risco sem ter em sua premissa o diálogo com as comunidades sobre o direito à moradia e acesso às construções mais adequadas em locais seguros. Além de serem privados de áreas verdes que amorteçam, inclusive, os efeitos climáticos com as recorridas ondas de calor. Na periferia, com o aumento de enchentes, a insegurança hídrica com relação ao abastecimento de água e saneamento básico favorece um cenário com um crescimento de doenças.

O combate ao racismo ambiental se faz pensando no direito da propriedade da terra das comunidades quilombolas e indígenas e, nos centros urbanos, a partir da construção de planos diretores e um plano de adaptação climática que paute políticas públicas e recursos destinados a garantir, efetivamente, à população negra e periférica os direitos à cidade, com qualidade de vida para todos.

* Maíra Rodrigues é bióloga, mestre e doutoranda no Programa de Geociências (IG/Unicamp), na área de política e gestão de recursos naturais. Foi a primeira mestre quilombola da Unicamp. É coordenadora da área de Combate ao Racismo Ambiental do Instituto de Referência Negra Peregum.

O conceito de racismo ambiental surgiu nos Estados Unidos, influenciado pelas lutas dos direitos civis com o contexto da igualdade racial. Inicialmente, a discussão sobre racismo ambiental parte da óptica das desigualdades de impactos ambientais que recaem sobre as populações racializadas e socialmente mais vulnerabilizadas.

Posteriormente, estende-se para os impactos ambientais numa perspectiva geográfica, isto é, o racismo ambiental se estabelece pela intervenção ambiental que afeta pessoas e suas atividades de trabalho, moradia, deslocamento, crença, lazer e todo um conjunto de ações necessárias à qualidade de vida que requeiram a necessidade daquele espaço geográfico.

No Brasil, o debate sobre racismo ambiental se ampliou nas últimas décadas, certamente, pelo aumento das desigualdades e injustiça ambiental, assim como pelo reconhecimento de que há impactos socioambientais sobre as populações negras urbanas, quilombolas e comunidades indígenas.

Pesquisadora Maíra Rodrigues defende planos de adaptação climáticas para populações pobres e periféricas em São Paulo Foto: TABA BENEDICTO/ESTADÃO

De acordo com o censo de 2010, a população negra representa 56% da população, e é essa população que mais sofre com o racismo ambiental. Seja no campo, onde está a maioria dos quilombos, ou nas periferias das cidades, o genocídio e a efetivação de direitos para a população negra ainda é um grande problema.

Nesse sentido, o país guarda uma dívida histórica com a população negra. Foram quase quatro séculos de escravização de corpos negros trabalhando para a produção de riqueza de países como Portugal, deixando ao Brasil grandes desigualdades raciais.

É notável que o racismo ambiental continua sendo consequência de um sistema e modelo de desenvolvimento que sempre enxergou a natureza como recurso, imbuído com a violação de direitos. Para a população negra e indígena, que foram usadas a partir de seus corpos e suas tecnologias como mão de obra escravizada, e seguem sendo vítimas de um racismo sistêmico e epistêmico, restou o não acesso à terra, ao território e a privação de seus corpos e mentes a uma natureza plena com água limpa, floresta e biodiversidade.

No campo, esse racismo se estende com os impactos da implementação de grandes projetos de barragens de água e mineração, além do garimpo que sobrepõe em territórios indígenas e quilombolas. Por outro lado, são os territórios indígenas, quilombolas, dos povos de terreiro e comunidades tradicionais que desempenham a proteção e salvaguarda do que ainda resta de natureza.

Hoje, o racismo ambiental também é climático e afeta, principalmente, a população negra dos grandes centros urbanos, que sente os efeitos climáticos e que são os que estão vivendo nas encostas, às margens dos rios e córregos suscetíveis a grandes cheias.

Nessas áreas, ocorrem os deslocamentos forçados e a remoção das pessoas de áreas de risco sem ter em sua premissa o diálogo com as comunidades sobre o direito à moradia e acesso às construções mais adequadas em locais seguros. Além de serem privados de áreas verdes que amorteçam, inclusive, os efeitos climáticos com as recorridas ondas de calor. Na periferia, com o aumento de enchentes, a insegurança hídrica com relação ao abastecimento de água e saneamento básico favorece um cenário com um crescimento de doenças.

O combate ao racismo ambiental se faz pensando no direito da propriedade da terra das comunidades quilombolas e indígenas e, nos centros urbanos, a partir da construção de planos diretores e um plano de adaptação climática que paute políticas públicas e recursos destinados a garantir, efetivamente, à população negra e periférica os direitos à cidade, com qualidade de vida para todos.

* Maíra Rodrigues é bióloga, mestre e doutoranda no Programa de Geociências (IG/Unicamp), na área de política e gestão de recursos naturais. Foi a primeira mestre quilombola da Unicamp. É coordenadora da área de Combate ao Racismo Ambiental do Instituto de Referência Negra Peregum.

O conceito de racismo ambiental surgiu nos Estados Unidos, influenciado pelas lutas dos direitos civis com o contexto da igualdade racial. Inicialmente, a discussão sobre racismo ambiental parte da óptica das desigualdades de impactos ambientais que recaem sobre as populações racializadas e socialmente mais vulnerabilizadas.

Posteriormente, estende-se para os impactos ambientais numa perspectiva geográfica, isto é, o racismo ambiental se estabelece pela intervenção ambiental que afeta pessoas e suas atividades de trabalho, moradia, deslocamento, crença, lazer e todo um conjunto de ações necessárias à qualidade de vida que requeiram a necessidade daquele espaço geográfico.

No Brasil, o debate sobre racismo ambiental se ampliou nas últimas décadas, certamente, pelo aumento das desigualdades e injustiça ambiental, assim como pelo reconhecimento de que há impactos socioambientais sobre as populações negras urbanas, quilombolas e comunidades indígenas.

Pesquisadora Maíra Rodrigues defende planos de adaptação climáticas para populações pobres e periféricas em São Paulo Foto: TABA BENEDICTO/ESTADÃO

De acordo com o censo de 2010, a população negra representa 56% da população, e é essa população que mais sofre com o racismo ambiental. Seja no campo, onde está a maioria dos quilombos, ou nas periferias das cidades, o genocídio e a efetivação de direitos para a população negra ainda é um grande problema.

Nesse sentido, o país guarda uma dívida histórica com a população negra. Foram quase quatro séculos de escravização de corpos negros trabalhando para a produção de riqueza de países como Portugal, deixando ao Brasil grandes desigualdades raciais.

É notável que o racismo ambiental continua sendo consequência de um sistema e modelo de desenvolvimento que sempre enxergou a natureza como recurso, imbuído com a violação de direitos. Para a população negra e indígena, que foram usadas a partir de seus corpos e suas tecnologias como mão de obra escravizada, e seguem sendo vítimas de um racismo sistêmico e epistêmico, restou o não acesso à terra, ao território e a privação de seus corpos e mentes a uma natureza plena com água limpa, floresta e biodiversidade.

No campo, esse racismo se estende com os impactos da implementação de grandes projetos de barragens de água e mineração, além do garimpo que sobrepõe em territórios indígenas e quilombolas. Por outro lado, são os territórios indígenas, quilombolas, dos povos de terreiro e comunidades tradicionais que desempenham a proteção e salvaguarda do que ainda resta de natureza.

Hoje, o racismo ambiental também é climático e afeta, principalmente, a população negra dos grandes centros urbanos, que sente os efeitos climáticos e que são os que estão vivendo nas encostas, às margens dos rios e córregos suscetíveis a grandes cheias.

Nessas áreas, ocorrem os deslocamentos forçados e a remoção das pessoas de áreas de risco sem ter em sua premissa o diálogo com as comunidades sobre o direito à moradia e acesso às construções mais adequadas em locais seguros. Além de serem privados de áreas verdes que amorteçam, inclusive, os efeitos climáticos com as recorridas ondas de calor. Na periferia, com o aumento de enchentes, a insegurança hídrica com relação ao abastecimento de água e saneamento básico favorece um cenário com um crescimento de doenças.

O combate ao racismo ambiental se faz pensando no direito da propriedade da terra das comunidades quilombolas e indígenas e, nos centros urbanos, a partir da construção de planos diretores e um plano de adaptação climática que paute políticas públicas e recursos destinados a garantir, efetivamente, à população negra e periférica os direitos à cidade, com qualidade de vida para todos.

* Maíra Rodrigues é bióloga, mestre e doutoranda no Programa de Geociências (IG/Unicamp), na área de política e gestão de recursos naturais. Foi a primeira mestre quilombola da Unicamp. É coordenadora da área de Combate ao Racismo Ambiental do Instituto de Referência Negra Peregum.

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