BRASÍLIA - Depois de alterar completamente o processo de autuação e impor aos servidores públicos ambientais uma série de sanções administrativas, o ministro do Meio Ambiente (MMA), Ricardo Salles, decidiu fazer um “arrastão” de audiências com alvos de multas aplicadas, estipulando prazos que, na prática, são impossíveis de serem executados.
Pressionados, diversos funcionários do Ibama e do Instituto Chico Mendes de Biodiversidade (ICMBio) já solicitaram até a dispensa desses cargos, sob risco de serem alvo de processos disciplinares internos. O Estadão teve acesso a um despacho feito no dia 12 pelo superintendente de Apuração de Infrações Ambientais do Ibama, Wagner Tadeu Matiota, a todas as regionais no País. Uma semana depois, Matiota, que é coronel da PM de São Paulo, foi um dos diretores afastados da função, no âmbito da Operação Akuanduba, da Polícia Federal.
Sob determinação de Ricardo Salles, a superintendência apresentou uma agenda com nada menos que 2.838 multas ambientais para passarem por processos de conciliação, etapa em que os agentes tentam chegar a um acordo com o autor da infração. A questão é prazo e pessoal treinado para isso. Conforme o cronograma, todas as audiências, sejam virtuais ou presenciais, devem ocorrer entre os dias 11 de junho e 20 de agosto. Em alguns Estados, haveria apenas uma semana para executar todo o trabalho.
A reportagem levantou o número de servidores que atuam na função. No ICMBio, há apenas sete funcionários para fazer a análise preliminar e 29 para atuarem como conciliadores. Isso significa que, em muitos Estados, há uma pessoa para analisar dezenas de casos em um dia. No Ibama, o MMA alocou 32 pessoas para análise preliminar e 95 para as “Equipes de Condução de Audiências de Conciliação”. Estados como Amazonas, Mato Grosso Sul, Paraná, Roraima e Rio estão entre aqueles que têm apenas duas pessoas para conciliações.
Após serem notificados da determinação, chefes regionais de alguns Estados – TO, GO, AP e MS – já alertaram sobre todas as limitações para realizar o trabalho. A conciliação não é um processo simples ou automático. Passa por avaliação prévia de cada caso, leitura de documentação, apresentação de provas, discussão e novas avaliações. Tudo fica ainda mais difícil com as mudanças impostas no processo, a partir da Instrução Normativa Conjunta (INC) 01/2021, de 12 de abril.
“Com a estrutura atual do Nucam (Núcleo de Conciliação Ambiental) e com o quantitativo de audiências proposto, é humanamente impossível que os trabalhos sejam realizados por um único servidor, principalmente se o conciliador for submetido ao rito da INC 01/2021, que prevê a realização da análise preliminar, da audiência, e dos trâmites administrativos anteriores e posteriores à audiência”, declarou Juliana Guedes da Costa Bezerra, chefe substituta da Divisão de Conciliação Ambiental, em um despacho emitido em 14 de maio.
Após forte reação de servidores de todo o País, o MMA publicou uma nova versão da instrução normativa, mas manteve diversos pontos de conflito e que travam o trabalho de conciliação e autuação. “Essas instruções são um tremendo retrocesso e só vêm piorar a situação de atraso e aumento de prescrição de processos de multas, no Ibama e no ICMBio”, diz Roberta Graf, diretora da Associação Nacional dos Servidores da Carreira de Especialista em Meio Ambiente (Ascema Nacional).
Roberta diz que a situação imposta “materializa grave e reiterado assédio moral e institucional”, ao mencionar “responsabilidade administrativa” e “desídia”, ameaçando de demissão o servidor que não cumprir cronogramas. “Esses prazos são totalmente inexequíveis, já que são milhares de processos para pouquíssimos servidores.” A avaliação geral é de que o cronograma vai gerar retrabalho, com reagendamentos contínuos, desgastes perante os autuados e insegurança jurídica. Se uma multa não passar por processo de conciliação por qualquer motivo, deve ter audiência reagendada. Se todo o processo não for finalizado em até cinco anos, a multa prescreve.
“Os atrasos e a prescrição de multas seguramente vão aumentar. A conciliação devia ser um direito a ser requisitado pelo autuado, como vinha sendo, até porque a maioria das audiências resta deserta. Não faz sentido você perder muitas horas de trabalho para estudar o processo e preparar as análises documentais necessárias”, diz Roberta Graf. O Estadão tentou por vários dias, sem sucesso, obter uma resposta do Ibama ou do MMA sobre o assunto.
Seleção tem processos fechados e ações conciliadas
O MMA e o Ibama não explicaram qual foi o critério utilizado para selecionar os 2.838 casos a serem alvos de audiência de conciliação em meses de três meses. O que já se sabe, porém, é que se trata de um critério falho, que inclui diversos casos que já transitaram e foram encerrados administrativamente dentro dos órgãos públicos.
As superintendências regionais de Estados como Tocantins, Goiás, Amapá e Mato Grosso do Sul estão entre aquelas que, depois de analisarem a listagem enviada para sede do Ibama, mostraram que os casos estão desatualizados, conforme levantamento feito pela reportagem.
No Distrito Federal, a conciliadora ambiental Franciane dos Santos Fontenele, relatou, em ofício, que a mudança no processo extinguiu as “Equipes de Análise Preliminar, trazendo para a carga dos ‘conciliadores’ a atribuição de realizar as análises dos autos de infração, bem como conduzir as audiências.
“No entanto, esta servidora não teve treinamento para fazer conformidade de processos ou ainda para realizar duas ou três audiências no período de uma hora (neste período sequer temos teremos tempo para ler o script com as informações que a própria IN nos informa como obrigatórias), o que vem causando grande preocupação pelos servidores nomeados como conciliadores”, afirmou.
Dificulta ainda mais o trabalho o fato de que muitos autuados sequer são encontrados para serem notificados sobre as conciliações. A maior parte tem contatos desatualizados, não possui meios digitais de acesso ou até mesmo um endereço de e-mail.
Em 2019, com a publicação do Decreto 9.760, foi criada a fase conciliatória no início do processo de apuração de infrações ambientais. Os servidores que já atuavam na instrução e no julgamento desses processos se reuniram durante uma semana, em São Paulo, onde fizeram uma capacitação de 50 horas. A ideia era formar os futuros conciliadores ambientais do IBAMA e do ICMBio. Ocorre que, ao longo de 2020, todo treinamento foi prejudicado por causa da pandemia da covid-19. Para prejudicar mais ainda a situação, o governo editou novas regras, mudando e suprimindo etapas do trabalho que estavam estabelecidas. Criou-se uma insegurança generalizada.
Se considerados os autos de infração acumulados no Ibama desde o decreto de 2019, já são mais de 14 mil multas para serem julgadas. No ICMBio, o volume ultrapassa 2,3 mil autuações. Estas, porém, não são as únicas. O passivo total de do Ibama, incluindo, as anteriores ao decreto de 2019, é de aproximadamente 90 mil processos para instrução e julgamento.