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Opinião|Solidariedade e controle: os Tribunais de Contas em tempos de crise


Por Cezar Miola
Atualização:
Porto Alegre, atingida pelas chuvas Foto: Wilton Junior/Estadão

O cenário devastador provocado pelas enchentes que assolam o Rio Grande do Sul volta a nos lembrar da fragilidade humana diante das “forças da natureza”. Essas inundações impactam severamente a grande maioria dos municípios gaúchos; deixam um número de mortos ainda desconhecido, centenas de milhares de pessoas desabrigadas e casas destruídas; provocam crises econômica e social e geram danos significativos à infraestrutura local. De outro lado, desvelam também a solidariedade, a resiliência e a capacidade de superação que emergem na sociedade nos contextos de crise. E mostram o extraordinário valor das mulheres e dos homens do serviço público brasileiro, civis e militares, incansáveis na preservação da vida e da dignidade humana.

Sendo atores essenciais nas esferas do controle e da transparência da gestão pública, os Tribunais de Contas têm uma missão crucial a desempenhar em momentos como o presente. De fato, algumas das principais atividades do controle externo, isto é, auditoria e julgamento das contas (incluindo, quando for o caso, a devida responsabilização) não podem ser descuidadas nessa conjuntura, por se tratar de um dever constitucional e um direito da cidadania de ver a administração pública escrutinada em todas as suas dimensões. Mesmo num cenário de crise aguda (e, quiçá, ainda mais nesse contexto), o gestor responsável e zeloso deverá registrar e motivar as decisões, evidenciando suas cautelas na busca da melhor contratação e dando a máxima visibilidade a todos os atos praticados.

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A dura realidade também impõe que os Tribunais de Contas venham a atuar com ainda mais ênfase na indução, na orientação, na avaliação e em determinações quanto a medidas preventivas, protetivas e de gestão de riscos, nas mais variadas dimensões da seara ambiental. As duríssimas lições do momento precisarão ter consequência na definição e na efetiva implementação das políticas públicas correspondentes.

Mas as competências das Casas de Contas não se limitam a esses papéis essenciais: também podem se estender ao suporte ativo nas decisões estratégicas, que, como sabemos, têm potencial determinante para salvar vidas, reconstruir e equipar moradias e espaços públicos, bem assim viabilizar obras de engenharia no contexto de crise. Agora, então, é tempo de também ajudar e oferecer orientação e segurança jurídica aos administradores, pois a solidariedade (princípio colocado no preâmbulo da Constituição) e o consensualismo se revelam como ferramentas tão poderosas quanto a própria fiscalização. Em outras palavras, o controle externo pode e deve trabalhar em conjunto com os administradores públicos, visando garantir respostas rápidas e eficientes em prol de um objetivo comum: o cuidado com a população afetada. Assim agindo, contribuímos com um modelo de gestão de crises inclusivo e participativo, que valorize a voz e as necessidades dos mais impactados pelos desastres, colocando em prática a escuta ativa.

Integrando o TCE gaúcho há 32 anos (Casa que já presidi) e o serviço público por mais de quatro décadas, reafirmo o compromisso não apenas no controle da legalidade: sempre respeitada a moldura constitucional de competências, vamos em busca da participação ativa de uma instituição de Estado na construção de soluções. Em tempos assim, as palavras de Mahatma Gandhi ecoam com poder renovado: “A melhor maneira de encontrar a si mesmo é se perder no serviço aos outros”. Que possamos “nos perder” no serviço às vítimas dessa catástrofe, nos perdendo também na busca por soluções que fortaleçam nossas comunidades e nos permitam enfrentar com competência os desafios futuros.

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A união e a solidariedade que marcam os dias tormentosos de maio haverão de nos ajudar a superar as dores da tragédia e a estabelecer um novo patamar no relacionamento com o patrimônio ambiental e nas formas de materialização do bem de todos, que representa a essência dos objetivos fundamentais da República brasileira.

Porto Alegre, atingida pelas chuvas Foto: Wilton Junior/Estadão

O cenário devastador provocado pelas enchentes que assolam o Rio Grande do Sul volta a nos lembrar da fragilidade humana diante das “forças da natureza”. Essas inundações impactam severamente a grande maioria dos municípios gaúchos; deixam um número de mortos ainda desconhecido, centenas de milhares de pessoas desabrigadas e casas destruídas; provocam crises econômica e social e geram danos significativos à infraestrutura local. De outro lado, desvelam também a solidariedade, a resiliência e a capacidade de superação que emergem na sociedade nos contextos de crise. E mostram o extraordinário valor das mulheres e dos homens do serviço público brasileiro, civis e militares, incansáveis na preservação da vida e da dignidade humana.

Sendo atores essenciais nas esferas do controle e da transparência da gestão pública, os Tribunais de Contas têm uma missão crucial a desempenhar em momentos como o presente. De fato, algumas das principais atividades do controle externo, isto é, auditoria e julgamento das contas (incluindo, quando for o caso, a devida responsabilização) não podem ser descuidadas nessa conjuntura, por se tratar de um dever constitucional e um direito da cidadania de ver a administração pública escrutinada em todas as suas dimensões. Mesmo num cenário de crise aguda (e, quiçá, ainda mais nesse contexto), o gestor responsável e zeloso deverá registrar e motivar as decisões, evidenciando suas cautelas na busca da melhor contratação e dando a máxima visibilidade a todos os atos praticados.

A dura realidade também impõe que os Tribunais de Contas venham a atuar com ainda mais ênfase na indução, na orientação, na avaliação e em determinações quanto a medidas preventivas, protetivas e de gestão de riscos, nas mais variadas dimensões da seara ambiental. As duríssimas lições do momento precisarão ter consequência na definição e na efetiva implementação das políticas públicas correspondentes.

Mas as competências das Casas de Contas não se limitam a esses papéis essenciais: também podem se estender ao suporte ativo nas decisões estratégicas, que, como sabemos, têm potencial determinante para salvar vidas, reconstruir e equipar moradias e espaços públicos, bem assim viabilizar obras de engenharia no contexto de crise. Agora, então, é tempo de também ajudar e oferecer orientação e segurança jurídica aos administradores, pois a solidariedade (princípio colocado no preâmbulo da Constituição) e o consensualismo se revelam como ferramentas tão poderosas quanto a própria fiscalização. Em outras palavras, o controle externo pode e deve trabalhar em conjunto com os administradores públicos, visando garantir respostas rápidas e eficientes em prol de um objetivo comum: o cuidado com a população afetada. Assim agindo, contribuímos com um modelo de gestão de crises inclusivo e participativo, que valorize a voz e as necessidades dos mais impactados pelos desastres, colocando em prática a escuta ativa.

Integrando o TCE gaúcho há 32 anos (Casa que já presidi) e o serviço público por mais de quatro décadas, reafirmo o compromisso não apenas no controle da legalidade: sempre respeitada a moldura constitucional de competências, vamos em busca da participação ativa de uma instituição de Estado na construção de soluções. Em tempos assim, as palavras de Mahatma Gandhi ecoam com poder renovado: “A melhor maneira de encontrar a si mesmo é se perder no serviço aos outros”. Que possamos “nos perder” no serviço às vítimas dessa catástrofe, nos perdendo também na busca por soluções que fortaleçam nossas comunidades e nos permitam enfrentar com competência os desafios futuros.

A união e a solidariedade que marcam os dias tormentosos de maio haverão de nos ajudar a superar as dores da tragédia e a estabelecer um novo patamar no relacionamento com o patrimônio ambiental e nas formas de materialização do bem de todos, que representa a essência dos objetivos fundamentais da República brasileira.

Porto Alegre, atingida pelas chuvas Foto: Wilton Junior/Estadão

O cenário devastador provocado pelas enchentes que assolam o Rio Grande do Sul volta a nos lembrar da fragilidade humana diante das “forças da natureza”. Essas inundações impactam severamente a grande maioria dos municípios gaúchos; deixam um número de mortos ainda desconhecido, centenas de milhares de pessoas desabrigadas e casas destruídas; provocam crises econômica e social e geram danos significativos à infraestrutura local. De outro lado, desvelam também a solidariedade, a resiliência e a capacidade de superação que emergem na sociedade nos contextos de crise. E mostram o extraordinário valor das mulheres e dos homens do serviço público brasileiro, civis e militares, incansáveis na preservação da vida e da dignidade humana.

Sendo atores essenciais nas esferas do controle e da transparência da gestão pública, os Tribunais de Contas têm uma missão crucial a desempenhar em momentos como o presente. De fato, algumas das principais atividades do controle externo, isto é, auditoria e julgamento das contas (incluindo, quando for o caso, a devida responsabilização) não podem ser descuidadas nessa conjuntura, por se tratar de um dever constitucional e um direito da cidadania de ver a administração pública escrutinada em todas as suas dimensões. Mesmo num cenário de crise aguda (e, quiçá, ainda mais nesse contexto), o gestor responsável e zeloso deverá registrar e motivar as decisões, evidenciando suas cautelas na busca da melhor contratação e dando a máxima visibilidade a todos os atos praticados.

A dura realidade também impõe que os Tribunais de Contas venham a atuar com ainda mais ênfase na indução, na orientação, na avaliação e em determinações quanto a medidas preventivas, protetivas e de gestão de riscos, nas mais variadas dimensões da seara ambiental. As duríssimas lições do momento precisarão ter consequência na definição e na efetiva implementação das políticas públicas correspondentes.

Mas as competências das Casas de Contas não se limitam a esses papéis essenciais: também podem se estender ao suporte ativo nas decisões estratégicas, que, como sabemos, têm potencial determinante para salvar vidas, reconstruir e equipar moradias e espaços públicos, bem assim viabilizar obras de engenharia no contexto de crise. Agora, então, é tempo de também ajudar e oferecer orientação e segurança jurídica aos administradores, pois a solidariedade (princípio colocado no preâmbulo da Constituição) e o consensualismo se revelam como ferramentas tão poderosas quanto a própria fiscalização. Em outras palavras, o controle externo pode e deve trabalhar em conjunto com os administradores públicos, visando garantir respostas rápidas e eficientes em prol de um objetivo comum: o cuidado com a população afetada. Assim agindo, contribuímos com um modelo de gestão de crises inclusivo e participativo, que valorize a voz e as necessidades dos mais impactados pelos desastres, colocando em prática a escuta ativa.

Integrando o TCE gaúcho há 32 anos (Casa que já presidi) e o serviço público por mais de quatro décadas, reafirmo o compromisso não apenas no controle da legalidade: sempre respeitada a moldura constitucional de competências, vamos em busca da participação ativa de uma instituição de Estado na construção de soluções. Em tempos assim, as palavras de Mahatma Gandhi ecoam com poder renovado: “A melhor maneira de encontrar a si mesmo é se perder no serviço aos outros”. Que possamos “nos perder” no serviço às vítimas dessa catástrofe, nos perdendo também na busca por soluções que fortaleçam nossas comunidades e nos permitam enfrentar com competência os desafios futuros.

A união e a solidariedade que marcam os dias tormentosos de maio haverão de nos ajudar a superar as dores da tragédia e a estabelecer um novo patamar no relacionamento com o patrimônio ambiental e nas formas de materialização do bem de todos, que representa a essência dos objetivos fundamentais da República brasileira.

Porto Alegre, atingida pelas chuvas Foto: Wilton Junior/Estadão

O cenário devastador provocado pelas enchentes que assolam o Rio Grande do Sul volta a nos lembrar da fragilidade humana diante das “forças da natureza”. Essas inundações impactam severamente a grande maioria dos municípios gaúchos; deixam um número de mortos ainda desconhecido, centenas de milhares de pessoas desabrigadas e casas destruídas; provocam crises econômica e social e geram danos significativos à infraestrutura local. De outro lado, desvelam também a solidariedade, a resiliência e a capacidade de superação que emergem na sociedade nos contextos de crise. E mostram o extraordinário valor das mulheres e dos homens do serviço público brasileiro, civis e militares, incansáveis na preservação da vida e da dignidade humana.

Sendo atores essenciais nas esferas do controle e da transparência da gestão pública, os Tribunais de Contas têm uma missão crucial a desempenhar em momentos como o presente. De fato, algumas das principais atividades do controle externo, isto é, auditoria e julgamento das contas (incluindo, quando for o caso, a devida responsabilização) não podem ser descuidadas nessa conjuntura, por se tratar de um dever constitucional e um direito da cidadania de ver a administração pública escrutinada em todas as suas dimensões. Mesmo num cenário de crise aguda (e, quiçá, ainda mais nesse contexto), o gestor responsável e zeloso deverá registrar e motivar as decisões, evidenciando suas cautelas na busca da melhor contratação e dando a máxima visibilidade a todos os atos praticados.

A dura realidade também impõe que os Tribunais de Contas venham a atuar com ainda mais ênfase na indução, na orientação, na avaliação e em determinações quanto a medidas preventivas, protetivas e de gestão de riscos, nas mais variadas dimensões da seara ambiental. As duríssimas lições do momento precisarão ter consequência na definição e na efetiva implementação das políticas públicas correspondentes.

Mas as competências das Casas de Contas não se limitam a esses papéis essenciais: também podem se estender ao suporte ativo nas decisões estratégicas, que, como sabemos, têm potencial determinante para salvar vidas, reconstruir e equipar moradias e espaços públicos, bem assim viabilizar obras de engenharia no contexto de crise. Agora, então, é tempo de também ajudar e oferecer orientação e segurança jurídica aos administradores, pois a solidariedade (princípio colocado no preâmbulo da Constituição) e o consensualismo se revelam como ferramentas tão poderosas quanto a própria fiscalização. Em outras palavras, o controle externo pode e deve trabalhar em conjunto com os administradores públicos, visando garantir respostas rápidas e eficientes em prol de um objetivo comum: o cuidado com a população afetada. Assim agindo, contribuímos com um modelo de gestão de crises inclusivo e participativo, que valorize a voz e as necessidades dos mais impactados pelos desastres, colocando em prática a escuta ativa.

Integrando o TCE gaúcho há 32 anos (Casa que já presidi) e o serviço público por mais de quatro décadas, reafirmo o compromisso não apenas no controle da legalidade: sempre respeitada a moldura constitucional de competências, vamos em busca da participação ativa de uma instituição de Estado na construção de soluções. Em tempos assim, as palavras de Mahatma Gandhi ecoam com poder renovado: “A melhor maneira de encontrar a si mesmo é se perder no serviço aos outros”. Que possamos “nos perder” no serviço às vítimas dessa catástrofe, nos perdendo também na busca por soluções que fortaleçam nossas comunidades e nos permitam enfrentar com competência os desafios futuros.

A união e a solidariedade que marcam os dias tormentosos de maio haverão de nos ajudar a superar as dores da tragédia e a estabelecer um novo patamar no relacionamento com o patrimônio ambiental e nas formas de materialização do bem de todos, que representa a essência dos objetivos fundamentais da República brasileira.

Porto Alegre, atingida pelas chuvas Foto: Wilton Junior/Estadão

O cenário devastador provocado pelas enchentes que assolam o Rio Grande do Sul volta a nos lembrar da fragilidade humana diante das “forças da natureza”. Essas inundações impactam severamente a grande maioria dos municípios gaúchos; deixam um número de mortos ainda desconhecido, centenas de milhares de pessoas desabrigadas e casas destruídas; provocam crises econômica e social e geram danos significativos à infraestrutura local. De outro lado, desvelam também a solidariedade, a resiliência e a capacidade de superação que emergem na sociedade nos contextos de crise. E mostram o extraordinário valor das mulheres e dos homens do serviço público brasileiro, civis e militares, incansáveis na preservação da vida e da dignidade humana.

Sendo atores essenciais nas esferas do controle e da transparência da gestão pública, os Tribunais de Contas têm uma missão crucial a desempenhar em momentos como o presente. De fato, algumas das principais atividades do controle externo, isto é, auditoria e julgamento das contas (incluindo, quando for o caso, a devida responsabilização) não podem ser descuidadas nessa conjuntura, por se tratar de um dever constitucional e um direito da cidadania de ver a administração pública escrutinada em todas as suas dimensões. Mesmo num cenário de crise aguda (e, quiçá, ainda mais nesse contexto), o gestor responsável e zeloso deverá registrar e motivar as decisões, evidenciando suas cautelas na busca da melhor contratação e dando a máxima visibilidade a todos os atos praticados.

A dura realidade também impõe que os Tribunais de Contas venham a atuar com ainda mais ênfase na indução, na orientação, na avaliação e em determinações quanto a medidas preventivas, protetivas e de gestão de riscos, nas mais variadas dimensões da seara ambiental. As duríssimas lições do momento precisarão ter consequência na definição e na efetiva implementação das políticas públicas correspondentes.

Mas as competências das Casas de Contas não se limitam a esses papéis essenciais: também podem se estender ao suporte ativo nas decisões estratégicas, que, como sabemos, têm potencial determinante para salvar vidas, reconstruir e equipar moradias e espaços públicos, bem assim viabilizar obras de engenharia no contexto de crise. Agora, então, é tempo de também ajudar e oferecer orientação e segurança jurídica aos administradores, pois a solidariedade (princípio colocado no preâmbulo da Constituição) e o consensualismo se revelam como ferramentas tão poderosas quanto a própria fiscalização. Em outras palavras, o controle externo pode e deve trabalhar em conjunto com os administradores públicos, visando garantir respostas rápidas e eficientes em prol de um objetivo comum: o cuidado com a população afetada. Assim agindo, contribuímos com um modelo de gestão de crises inclusivo e participativo, que valorize a voz e as necessidades dos mais impactados pelos desastres, colocando em prática a escuta ativa.

Integrando o TCE gaúcho há 32 anos (Casa que já presidi) e o serviço público por mais de quatro décadas, reafirmo o compromisso não apenas no controle da legalidade: sempre respeitada a moldura constitucional de competências, vamos em busca da participação ativa de uma instituição de Estado na construção de soluções. Em tempos assim, as palavras de Mahatma Gandhi ecoam com poder renovado: “A melhor maneira de encontrar a si mesmo é se perder no serviço aos outros”. Que possamos “nos perder” no serviço às vítimas dessa catástrofe, nos perdendo também na busca por soluções que fortaleçam nossas comunidades e nos permitam enfrentar com competência os desafios futuros.

A união e a solidariedade que marcam os dias tormentosos de maio haverão de nos ajudar a superar as dores da tragédia e a estabelecer um novo patamar no relacionamento com o patrimônio ambiental e nas formas de materialização do bem de todos, que representa a essência dos objetivos fundamentais da República brasileira.

Opinião por Cezar Miola

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