Dois terços dos casos de feminicídio foram cometidos na casa da vítima, segundo pesquisa do Ministério Público Estadual (MPE). Em 58% dos casos foram usadas armas brancas, como facas, para feri-las ou matá-las. Dos registros, em 75% a vítima tinha laço afetivo com o agressor.
A pesquisa analisou estatísticas de 121 cidades paulistas de março de 2016 a março do ano passado. O Núcleo de Gênero do MPE analisou 356 denúncias apresentadas à Justiça e divulgou o estudo nesta quinta-feira, 1º.
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A Lei do Feminicídio - que prevê penas mais altas para condenados por assassinatos decorrentes de violência doméstica ou por discriminação e menosprezo à mulher - completará três anos de promulgação na próxima sexta-feira. A lei classifica esses homicídios como hediondos, dificultando, por exemplo, a progressão da pena do condenado, além de elevar em até um terço a pena final do réu. Mas muitos dos crimes passíveis de enquadramento como feminicídio ainda não são registrados assim, dizem especialistas.
De acordo com a promotora Valéria Scarance, coordenadora do núcleo, um dos méritos do estudo é tentar desmistificar informações, como as que indicam que a maioria dos casos é praticada aos fins de semana. O estudo mostra que 68% dos crimes aconteceram durante a semana e 39%, durante o dia.
Para cometer os crimes, a maioria (58%) usou armas brancas, como facas, ou ferramentas (11%), como martelo. O uso de arma de fogo foi constatado em 17% dos crimes.
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“Claro que a arma é um fator de risco nesses casos, mas os dados mostram que o perigo não é afastado quando o homem não tem uma arma. O uso de ferramentas caseiras é constante. Há casos em que até são usados materiais de construção, como blocos de concreto”, diz Valéria. Ataques com uso das mãos para asfixiar ou espancar a vítima representam 10% do total.
Em 75% dos casos, a vítima tinha laço afetivo com o agressor, com quem era casada ou namorava. E em quase metade dos registros (45%) o que motivou o ataque foi a separação ou o pedido de separação do casal. “Vivemos uma doença social, um ‘generocídio’ motivado por machismo e sentimento de posse”, afirma Valéria.
A pesquisa também chamou a atenção para o dano desse tipo de crime na família da vítima. Para cada quatro feminicídios, um deles atinge outra pessoa além da mulher - as vítimas secundárias, que presenciam o crime ou até mesmo são agredidos ao lado da mãe, por exemplo, no momento do ataque. Também há os que saem feridos na tentativa de defender a vítima principal.
Em outubro, o Estado mostrou que um terço das mães vítimas de feminicídio deixa ao menos três filhos, segundo estudo da Universidade Federal do Ceará com 10 mil famílias vítimas de violência no Nordeste.
Ciclo de violência. A promotora ressaltou a necessidade de as mulheres tentarem quebrar o ciclo de violência e fazer denúncias. “Se opor a essa conduta pode significar evitar a morte. Toda mulher que sofre deve caminhar para a libertação dessa violência. Um passo por dia no sentido contrário”, disse, destacando a importância do registro de boletim de ocorrência e até mesmo de pedidos diretos à Justiça para medidas protetivas. Ela reconheceu, porém, que há dificuldades para atendimento adequado nas delegacias, mas disse que os servidores passam por treinamento para melhoria.
Dados do Fórum Brasileiro de Segurança mostraram que em 2016, dos 4.606 assassinatos de mulheres no País, 621 foram registrados na polícia como feminicídio. Dez Estados não forneceram dados específicos sobre esse tipo de crime.
DUAS PERGUNTAS PARA... Marina Ganzarolli, advogada e fundadora da Rede Feminista de Juristas
1. Que avaliação você faz da Lei do Feminicídio?
Ela melhorou a Lei Maria da Penha por englobar, além da violência doméstica, os casos em que vítima e agressor não tinham qualquer laço familiar ou amoroso. Mesmo a Maria da Penha podendo ser mencionada nos júris, isso dificilmente ocorria.
2. Por que nem todo assassinato é registrado como feminicídio?
A maior parte dos casos poderia ser considerada feminicídio, mas não adiantará apenas a lei enquanto a legítima defesa da honra e o crime passional - que já não existem mais no Direito - ainda estiverem enraizados.
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