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Adiada norma que fixa prazo para marcação de consultas

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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) adiou para dezembro a entrada em vigor da norma que define prazos para a marcação de consultas ou exames pelas operadoras de saúde. A agência atende a um pedido dos planos, que alegaram não ter conseguido se adequar às regras. A nova norma deveria entrar em vigor no próximo dia 19.A ANS cedeu ao pleito das operadoras, mas também tornou mais rígidas as punições em caso de descumprimento dos prazos. Se as regras não forem seguidas, a agência pode determinar a suspensão da comercialização de parte ou de todos os produtos da operadora de planos de saúde e pode ainda decretar uma intervenção - o chamado regime especial de direção técnica -, inclusive com afastamento dos dirigentes da operadora."O País é muito heterogêneo do ponto de vista de oferta e recursos em saúde. Em determinadas regiões, ficou difícil para algumas operadoras cumprir os prazos estabelecidos. Como a demanda foi generalizada e a gente entende que há diferença na oferta de serviços, estamos dando mais prazo. E agravando penalidades no sentido de dizer nós vamos cobrar, sim", afirmou o diretor presidente da ANS, Mauricio Ceschin.As dificuldades maiores partiram das pequenas operadoras. A regra anterior previa que o plano que não tivesse entre os seus prestadores de serviço médico daquela especialidade teria de garantir o atendimento em profissional não credenciado no mesmo município ou o transporte do cliente de ida e volta até o prestador credenciado.Como no interior do País nem todos os procedimentos do rol são oferecidos em todas as cidades, a ANS passou a levar em consideração o conceito de "região de saúde" - o beneficiário terá de encontrar naquele conjunto de municípios o serviço de que precisa."Se há o exame ou o médico disponível na região, mas ele não pertence à sua rede de credenciados, o plano pagará o transporte do paciente. Se não há o recurso, ele não paga. Nós queremos com isso induzir as operadoras a credenciar os recursos existentes. O objetivo é fazer a operadora oferecer o serviço ao beneficiário. Se não há o recurso disponível, não há como induzi-la a fazer o credenciamento. O transporte funciona como um indutor do credenciamento no local", afirmou Ceschin. As normas entram em vigor em 19 de dezembro.

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