SÃO PAULO - O ministro Edson Fachin decidiu que adolescentes internados em unidades superlotadas poderão ser transferidos para locais com patamar adequado de lotação; caso o sistema estadual não tenha vaga, o jovem poderá ser beneficiado com internação domiciliar ou medidas em meio aberto, como liberdade assistida, desde que o ato infracional do beneficiado não tenha sido cometido com grave violência ou ameaça. A decisão, que já valia para uma cidade do Espírito Santo, foi agora estendida para os Estados da Bahia, Ceará, Pernambuco e Rio.
A decisão foi divulgada nesta sexta-feira, 24, pelas defensorias dos Estados. A Defensoria Pública do Rio informou que a taxa de ocupação em unidades de internação para menores de idade não poderá ultrapassar o nível de 119%. A decisão foi tomada em caráter liminar atendendo a um pedido de habeas corpus que tramitava no Supremo; o caso ainda deverá receber julgamento de mérito pela turma.
"Não se trata de uma liberação pura e simples. Os adolescentes serão incluídos em medida de liberdade assistida. Assim, devem ser acompanhados nos Creas (Centro de Referência Especializado de Assistência Social), inclusive com visitas semanais", afirmou o defensor Rodrigo Azambuja, coordenador de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da Defensoria Pública do Rio, em nota distribuída à imprensa.
"Em um quadro de superlotação, há uma competição por recursos. Então, a socioeducação acaba não sendo desenvolvida direito: as escolas, o ensino técnico e os cursos profissionalizantes passam a operar com deficiência. Nesse quadro, é preferível deixar o adolescente que cometeu ato mais grave internado, recebendo uma socioeducação digna, enquanto os outros continuam a ser acompanhados em meio aberto, para que também tenham acesso às medidas socioeducativas adequadas", acrescentou o defensor.
Em sua decisão, o ministro afirma que “a farta documentação acostada aos autos revela similitude e está a reclamar identidade de tratamento jurídico aos pacientes de outras unidades da Federação, adotando provisoriamente a mesma taxa de ocupação (119%)”, de acordo com o que relatou a Defensoria Pública do Espírito Santo.
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