SÃO PAULO - A produção de material de conteúdo sexual com criança ou adolescente é crime, com previsão de pena de 4 a 8 anos de reclusão. Dispor, vender, publicar ou divulgar essas imagens também é crime, com pena que pode variar de 3 a 6 anos de reclusão – nas mesmas penas incorre quem fornece os meios para o armazenamento de fotos e vídeos ou assegura o acesso (sites, por exemplo), caso sejam notificados para a retirada do conteúdo e não o façam.
Além disso, toda vez que o ato sexual é praticado com menor de 14 anos ou com quem não tenha condições de manifestar consentimento – vítima desacordada, dopada ou alcoolizada –, há crime de estupro. Da mesma forma, quando há emprego de violência ou grave ameaça para o ato sexual.
Frente a isso, devemos debater o impacto negativo e as consequências nefastas que a circulação dessas imagens de conteúdo sexual envolvendo menores, de mulheres inconscientes ou mesmo submetidas a atos sexuais mediante violência, podem causar não somente nas vítimas, mas na população em geral e principalmente entre os jovens, que muitas vezes acessam sites que hospedam as imagens na fase de iniciação sexual.
O consumo dessa pornografia que circula livremente na internet, onde a sexualidade da mulher é tratada de forma degradante ou a violência empregada é erotizada, reforça a ideia de naturalização da violência. Vídeos de mulheres sendo submetidas a atos sexuais sem que tenham condições de manifestar consentimento, porque estão desacordadas ou dopadas, acabam romantizando situação que constitui, em verdade, estupro, crime hediondo e uma das formas mais devastadoras de violência.
Esse tema, portanto, deve ser debatido, de forma franca, sem tabus, nas famílias, nas instituições de ensino, na sociedade. É a partir desse debate sobre os impactos do consumo desse tipo de pornografia e a construção de noções deturpadas de sexualidade, feminina e masculina, que vamos avançar na construção de uma cultura de respeito aos direitos das mulheres como forma de prevenção da violência.
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