A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nova resolução que complementa medidas de fiscalização anteriores relacionadas ao propilenoglicol com indícios de contaminação com monoetilenoglicol. As autoridades investigam se essa substância, encontrada em petiscos para cachorros, teria provocado a morte de ao menos 54 cães em todo o País.
A nova medida foi publicada na quarta-feira, 28. Com isso, ficam proibidos a distribuição, a comercialização e o uso, além de determinado o recolhimento, de todo o propilenoglicol que contenha números de lotes com os códigos 5053C22 e 4055C21 (acrescentado ou não por letras iniciais complementares) e dos produtos fabricados a partir deles.
“Durante a investigação, conduzida em conjunto com órgãos estaduais e municipais do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (Snvs) e com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), está sendo identificada uma rede de distribuição e venda dos lotes de propilenoglicol com indícios de contaminação”, disse, em nota. A investigação ainda está em andamento. Desta forma, as empresas identificadas estão sendo divulgadas constantemente.
Ainda de acordo com a Anvisa, a apuração verificou que que empresas da área de produtos químicos compram os produtos, retiram o rótulo original e colocam novas informações de rotulagem com os dados da sua empresa, fato que tem dificultado a rastreabilidade dos produtos.
“Na maior parte dos casos, tem-se mantido no rótulo as informações numéricas dos lotes envolvidos (5035C22 e 4055C21), podendo-se acrescentar no início letras que relacionadas a uma das empresas envolvidas (exemplo: AD5035C22 e AD4055C21). Em alguns casos, a empresa inclui também um lote interno criado por ela”, orientou a Anvisa.
Anteriormente, em 12 de setembro, a Anvisa já havia suspendido a comercialização, distribuição, manipulação e uso de dois lotes do ingrediente propilenoglicol fornecido pela empresa Tecnoclean Industrial Ltda (AD5035C22 e AD4055C21), após ser identificada a contaminação da substância fornecida. A Tecnoclean, por sua vez, diz ter usado insumos importados. Conhecido também como etilenoglicol, o monoetilenoglicol é um produto tóxico geralmente usado para refrigeração e encontrado em baterias, motores de carro e freezers ou geladeiras.
A mesma substância esteve por trás da morte de 10 pessoas que consumiram a cerveja Backer, em 2019, em Minas Gerais. Já o propilenoglicol é um insumo utilizado pelo setor industrial na fabricação de alimentos para humanos e animais para ajudar na conservação dos alimentos. De forma geral, evita fungos e dá sensação de maciez. É permitido a utilização desde que seja adquirido de empresas.
Veja a lista das empresas já identificadas, envolvidas na distribuição e venda do propilenoglicol com indícios de contaminação:
- A&D Química Comércio Eireli - CNPJ 30.408.655/0001-64
Empresa situada em Arujá/SP
Lotes presentes no rótulo: AD4055C21 e AD5035C22
- Tecnoclean Industrial Ltda - CNPJ: 03.723.481/0002-32
Empresa situada em Barueri/SP
Lotes presentes no rótulo: AD4055C21 e AD5035C22
- Atias Mihael Comércio de Produtos Químicos Ltda (nome fantasia Atias Química) - CNPJ 60.756.970/0001-43
Empresa situada em São Paulo/SP
Lotes presentes no rótulo:
a) Lote Atias: 98088/220, 98489/200, 98588/220, 99578/220, 99867/220, 99991/220, 100196/220, 100310/220 e 100353/220
b) Lote presente no rótulo AD5035C22
- Limpamax Comércio Atacadista de Produtos de Higiene e Limpeza Ltda - CNPJ: 39.791.585/0001-40
Empresa situada em Feira de Santana/BA
Lote do fornecedor AD5035C22
- Ejtx Comércio de Produtos Alimentícios e Máquinas e Equipamentos Industriais Ltda (nome fantasia Pantec Tecnologia para Alimentos) - CNPJ: 15.579.648/0001-31
Empresa situada em São Paulo/SP
Lote: AD5035C22
- Bella Donna Produtos Naturais Ltda - CNPJ: 20.990.783/0001-05
Empresa situada em Cotia/SP
Lotes do fabricante: AD5035C22 e AD4055C21
Em nota, a Atias Química afirma que a empresa adquiriu os lotes citados da Tecnoclean, que os classificou como USP, ou seja, adequados ao uso na indústria alimentícia. “Notificada pela Anvisa, a Atias Química recolheu todos os produtos dos lotes em questão. A empresa colabora com as autoridades, como parte diretamente interessada no esclarecimento do caso”, disse.
Procuradas pela reportagem, as outras empresas citadas na nova resolução da Anvisa ainda não se pronunciaram.
Outros recolhimentos
Em decisão anterior, em 22 de setembro, a Anvisa publicou resolução proibindo a comercialização, a distribuição e o uso das massas alimentícias da BBBR Indústria e Comércio de Macarrão Ltda (nome fantasia Keishi) fabricados entre 25 de julho e 24 de agosto, assim como o recolhimentos dos produtos. Segundo o órgão, as informações sobre empresas e rastreabilidade de produtos serão constantemente atualizadas.
De acordo com a agência, as ações de vigilância sanitária também estão focadas nas empresas com possível atividade na área de alimentos para consumo humano com o objetivo de verificar se os lotes foram utilizados na fabricação dos produtos.
Ainda conforme a Anvisa, assim como a Tecnoclean, a empresa A&D Química Comércio Eireli também foi notificada para prestar esclarecimentos sobre a origem e distribuição da matéria-prima.
Em paralelo às investigações da Anvisa, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento já determinou o recolhimento de produtos para animais de cinco empresas (Bassar Indústria e Comércio Ltda, FVO Alimentos Ltda, Peppy Pet Indústria e Comércio de Alimentos para Animais, Upper Dog comercial Ltda e Petitos) após detecção do uso de dois lotes de propilenoglicol contaminados com monoetilenoglicol (AD5035C22 e AD4055C21), fornecidos pela Tecnoclean. Confira aqui a lista atualizada dos produtos recolhidos e como deve ser feita a devolução.
Na época, a Tecnoclean disse que adquiriu a substância da importadora A&D Química Comércio Eireli e a revendeu. A A&D Química ainda não se pronunciou até o momento sobre a informação.
Como agir caso tenha adquirido o propilenoglicol com indícios de contaminação:
- Empresas e pessoas físicas que tenham adquirido propilenoglicol com lote que apresentem os códigos 5035C22 e 4055C21 não devem comercializá-los e nem os utilizar em qualquer atividade ou produto sujeito à vigilância sanitária, principalmente de alimentos.
- Devem entrar em contato com a empresa que vendeu o produto para sua devolução.
- Caso sejam identificadas empresas ainda não listadas pela Anvisa, devem encaminhar também denúncia via ouvidoria para que o caso possa ser investigado.
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