A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira, 17, um projeto de lei que prevê a delegação aos municípios da atividade complementar de fiscalização dos serviços de distribuição de energia elétrica. O texto vai ao Senado.
A proposta foi apresentada pelo deputado Baleia Rossi (MDB-SP) em abril e tramita na esteira do apagão em São Paulo, onde o serviço de energia é de responsabilidade da empresa italiana Enel. Após o temporal de sexta-feira, 11, em São Paulo e na região metropolitana, 3,1 milhões de imóveis ficaram sem luz.
Hoje, a Lei de Concessões diz que “o poder concedente poderá, mediante convênio de cooperação, credenciar os Estados e o Distrito Federal a realizarem atividades complementares de fiscalização e controle dos serviços prestados nos respectivos territórios”. A nova redação prevê que “os municípios” também sejam credenciados.
Um parágrafo estabelece ainda que “na hipótese de formalização de mais de um convênio, prevalecerá o convênio municipal em razão do interesse local”.
Além disso, a proposta muda a lei que criou a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e que prevê que, para extinguir uma concessão, o poder concedente ouvirá previamente a Aneel. Com o projeto, também devem ser ouvidos o Distrito Federal e os municípios.
O Distrito Federal e os municípios também passam a ser instados a se manifestarem “quanto aos termos de referência visando à contratação de serviços de distribuição de energia elétrica, quanto à contratação a ser formalizada e quanto às respectivas prorrogações ou rescisão do contrato”.
Há também a inclusão de um artigo que prevê que “poderá haver a descentralização das atividades complementares de fiscalização dos serviços e instalações de energia elétrica aos Municípios dos entes federados que tenham firmado convênio de cooperação”.
As atividades de fiscalização devem observar “a limitação aos serviços e instalações de energia elétrica prestados e situados no território do respectivo município”, “as obrigações dos contratos de concessão” e “as previsões das resoluções específicas da Aneel referentes aos procedimentos, parâmetros e critérios para a imposição de penalidades aos agentes do setor de energia”.
Uma emenda muda a lei da Aneel sobre a multa em benefício dos usuários após interrupção na energia. A alteração prevê que a indenização será proporcional ao tempo de interrupção e não poderá ser inferior a 20% da média das faturas nos três meses anteriores.
Além disso, a multa à empresa deverá ser calculada em dobro nos casos em que a interrupção no fornecimento do serviço for superior a 24 horas. A medida não inibe a aplicação de qualquer outra penalidade prevista em lei.
Nas redes sociais, Baleia disse que o projeto foi idealizado pelo prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), para corrigir falhas das concessionárias “que atualmente só são fiscalizadas pela União”.
A regulamentação sobre o monitoramento focalizado no serviço de energia elétrica está em andamento na Aneel, responsável pela fiscalização do serviço e que tem autonomia da União. A discussão ocorre a partir de decreto federal de junho.
Ao Broadcast/Estadão em maio, o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, disse que as distribuidoras passariam a ser avaliadas por bairro, e não mais por área de concessão. Para ele, as concessionárias estão com contratos “que se tornaram obsoletos”.
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