As regras para transporte na fazenda

Trabalhadores devem ser transportados sentados e em compartimento separado de ferramentas

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O transporte de trabalhadores e de cargas, dentro e fora das propriedades rurais, também tem regras específicas na Norma Regulamentadora (NR) 31. Uma das exigências é em relação ao bem-estar dos trabalhadores. De acordo com o item de transporte de trabalhadores (31.16) da norma, todos devem ser transportados sentados e em compartimento separado das ferramentas. Mas as maiores exigências são em relação ao tipo e ao estado dos veículos, que devem ter autorização para fazer o transporte e ser equipados com tacógrafo. Basicamente, o veículo deve ter ventilação, assentos com espuma, encosto, cinto de segurança e compartimento específico para materiais e ferramentas, que deve ser mantido fechado. A NR 31 admite a adaptação de veículos, mas em casos excepcionais e com autorização prévia. Neste caso, deve garantir o mínimo de segurança e ser equipado com escada para acesso com corrimão, posicionada em local de fácil visualização pelo motorista; se for o caso, a carroceria deve ter cobertura, barra de apoio para as mãos, proteção lateral rígida; e cabina e carroceira devem ter sistema de ventilação. CONTRAN Vale destacar que os veículos também devem atender à resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabele os equipamentos obrigatórios para a frota de veículos em circulação no País, como extintor de incêncio, faróis, buzina e pneus em condições mínimas de segurança, entre outros itens. A NR 31 também complementa a portaria SUP/DER 17, de 2005, do Departamento de Estradas de Rodagem (DER), que prevê regras para o transporte coletivo de trabalhadores rurais. Conforme a portaria, o transporte deve ser feito em ônibus ou microônibus registrados e licenciados. A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) recomenda que os empregadores rurais mantenham um sistema de gerenciamento de veículos, com tacógrafo ou computador de bordo e verificação das não-conformidades mais importantes, principalmente excesso de velocidade. CARGAS No item que trata do transporte de cargas (31.17), o agricultor deve ficar atento, principalmente, ao carregamento e descarregamento, além, é claro, das exigências básicas, como habilitação e treinamento do motorista para este tipo de serviço. O carregamento e descarregamento de caminhões, de acordo com a norma, deve ser compatível com o tipo de carroceira utilizada. As escadas e rampas devem estar dispostas de forma que evitem esforços físicos, por isso é recomendado que tenham no mínimo 1 metro de largura e 2,25 metros de altura, além de lance único de degraus e corrimão. Em graneleiros abertos, a norma proíbe que o trabalhador suba sobre a carga. Se for preciso que o trabalhador permaneça sobre a carroceria do veículo, deve-se usar sistema de proteção com cinturão de segurança, cabo e trava-quedas.

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