Bloqueios nas estradas: Teve viagem cancelada? Entenda direitos para remarcação e reembolso

Aeroporto de Guarulhos, na Grande São Paulo, teve voos cancelados; empresas de ônibus têm retomado a venda de passagens à medida em que rodovias são liberadas pela PRF

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Por Giovanna Castro
Atualização:

O bloqueio de rodovias organizado por apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (PL) que não aceitam o resultado das eleições tem atrapalhado passageiros de voos e viagens de ônibus. Nessa segunda-feira, 31, as vias de acesso ao Aeroporto de Guarulhos, em São Paulo, foram bloqueadas pelos manifestantes e voos foram cancelados. Empresas de ônibus também tiverem atrasos e cancelamentos de viagens, além de interrupção da venda de passagens. Passageiros têm manifestado dúvidas sobre quais são os diretos para remarcação e reembolso.

De acordo com o Procon-SP, o consumidor deve ser informado de maneira clara e precisa pelas empresas sobre atrasos e cancelamentos, Além disso, o cliente tem direito à remarcação e reembolso, mas os casos são avaliados individualmente.

Manifestantes bloqueam vias de acesso ao Aeroporto de Guarulhos Foto: Reprodução Foto: Reprodução

Quais são os direitos em caso de voo cancelado ou atrasado?

No caso das passagens aéreas, o Procon-SP diz que as obrigações das companhias dependem do tempo de atraso.

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- A partir de uma hora de atraso, as empresas devem permitir que os passageiros utilizem canais de comunicação, como internet e telefone.

- Se ultrapassar duas horas, devem oferecer alimentação adequada.

- Em atrasos superiores a quatro horas, deve ser oferecido serviço de hospedagem, em caso de pernoite, e traslado, além de opções de reacomodação de voo, execução do serviço por outra modalidade de transporte ou o reembolso do valor total da passagem.

Se o consumidor estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para a sua residência e desta para o aeroporto. “Além desses direitos, é dever da companhia aérea prestar informações de maneira clara e precisa aos consumidores”, alerta.

O passageiro deve procurar o balcão de embarque da companhia ou o balcão de atendimento da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) dentro do aeroporto para buscar informações sobre o problema.

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Quais são os aeroportos afetados em São Paulo?

O Aeroporto de Guarulhos (Cumbica), na região metropolitana da capital, foi o mais afetado pelos protestos antidemocráticos no Estado de São Paulo. Na noite de segunda, os manifestantes bloquearam os dois sentidos da Rodovia Hélio Smidt, que dá acesso ao terminal, o que tem motivado o atraso de voos.

O Aeroporto de Congonhas, na zona sul da capital paulista, afirma que não há anormalidade em relação a voos e atrasos de passageiros por conta de bloqueios de estradas. Por isso, a operação segue normal.

Em Campinas, apesar do bloqueio parcial das vias de acesso ao Aeroporto de Viracopos, os voos têm seguido sem atrasos e cancelamentos. Segundo o aeroporto, o bloqueio por caminhões acontece desde às 2h30 desta terça-feira,1º, mas o acostamento foi liberado pelos manifestantes para o acesso ao aeroporto.

O que dizem as companhias aéreas?

A empresa aérea GOL afirma, em nota, que “devido ao bloqueio de importantes estradas do País, sua operação pode ser afetada em alguns aeroportos nesta terça-feira, 1º. de novembro”.

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Para evitar transtornos, a companhia pede aos clientes que verifiquem o status do seu voo antes de saírem de casa no site da companhia e programem sua chegada ao aeroporto de embarque com ao menos três horas de antecedência do horário da decolagem. Caso haja necessidade de reprogramar viagens, os clientes podem entrar em contato com a Central de Atendimento no telefone 0300-115 2121.

A Azul informa, também em nota, que “flexibilizou” o atendimento aos clientes com dificuldades em chegar ao aeroporto, que “serão atendidos pelo site, aplicativo e demais canais oficiais”. A companhia afirma continuar monitorando a situação em todo o País e reforça que seus tripulantes estão à disposição para atender os clientes.

A Latam diz que suas operações estão normais até o momento e afirma acompanhar a situação. A recomendação dada aos clientes é de que se antecipem em relação aos horários e verifiquem o status do voo antes de sair de casa. Em relação à remarcação, a companhia vai avaliar caso a caso.

E quais são os direitos nas viagens de ônibus atrasadas ou canceladas?

Para passagens rodoviárias, no caso de interrupção ou atrasos, o passageiro tem direito à informação prévia e à assistência. Quando o atraso for superior a uma hora, o consumidor poderá exigir o embarque em outra empresa que preste serviço equivalente e para mesmo destino ou a restituição imediata do valor do bilhete.

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Nos atrasos superiores a três horas, a empresa de ônibus terá de oferecer alimentação aos passageiros. E se a viagem não puder continuar no mesmo dia, terá de pagar também a hospedagem do consumidor.

Se o passageiro for transportado em veículo de características inferiores às daquele contratado, ele deverá receber a diferença do preço da passagem.

O que dizem as empresas de ônibus?

A Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati) afirma que está orientando a empresas de transporte rodoviário a ficarem atentas aos seus canais de comunicação e SACs para que atendam às reclamações de passageiros e vejam alternativas de remarcação de passagens e reembolsos em casos de cancelamento.

A Socicam, empresa concessionária de administração de terminais rodoviários, informou que nesta terça-feira, 1º, na parte da manhã, partidas e chegadas pelo Terminal Rodoviário Tietê e Barra Funda foram prejudicadas interdições nas rodovias.

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“Alguns ônibus que partiram do Terminal Tietê ontem, dia 31/10, com destino à cidade do Rio de Janeiro retornaram ao terminal depois de permanecerem parados nas estradas e com o consenso da maioria dos passageiros”, disse a Sicom em nota.

Quais trajetos de ônibus estão com a venda suspensa?

Segue temporariamente suspensa a venda das passagens rodoviárias e partidas de São Paulo para as cidades do Rio de Janeiro, Florianópolis, Curitiba e mais algumas cidades até que a situação se normalize.

“Reforçamos a orientação aos passageiros que precisam viajar ou já possuem bilhetes que procurem as viações responsáveis para que possam receber as orientações devidas. Informamos ainda que a operação e demais serviços do Terminal Tietê e Barra Funda seguem em pleno funcionamento”, diz a Socicam.

Segundo a ABRATI, as empresas inevitavelmente foram impactadas e muitas chegaram a deixar de vender passagens. Porém, “com o desbloqueio das rodovias pela PRF (Polícia Rodoviária Federal), muitas já têm retomado a venda de passagens e a expectativa é de que voltemos em breve à normalidade”.

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Atraso do passageiro

Em ambos os casos, aéreo ou terrestre, se o atraso for do cliente, o Procon-SP orienta que ele tente negociar junto à empresa em questão. Não havendo acordo, poderá procurar o poder judiciário.

“O Procon-SP tem visto com preocupação as consequências dos protestos, especialmente em relação aos consumidores que estão sendo impactados no exercício de seus direitos”, disse o diretor executivo do Procon-SP, Guilherme Farid. “Vamos trabalhar para ajudar todos os consumidores que registrarem reclamação nesse período, buscando minimizar os prejuízos sofridos.”

Segundo Rodrigo Chanes, advogado especialista em direito civil e direito processual civil da SFCB Advogados, para recorrer à Justiça, é importante que o consumidor recolha provas de que o atraso foi provocado pelas paralisações. “Pode ser um ticket de pagamento do pedágio ou fotos e vídeos que comprovem que a pessoa estava naquela rodovia paralisada”, diz.

Então, basta procurar o Juizado Especial Cível (JEC), antes conhecido como Juizado de Pequenas Causas. A depender do valor da passagem, será necessário procurar um advogado particular ou a Defensoria Pública.

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Comprovado o prejuízo judicialmente, a empresa tem a obrigação de ressarcir o que o cliente gastou com a passagem. “Se a pessoa tiver provas de que teve prejuízos maiores, como algum tipo de dano moral decorrente de problema de saúde agravado pelo atraso ou ela deixou de fechar um negócio por conta disso, a responsabilidade de indenização é do Estado. A empresa não pode ser responsabilizada pelo bloqueio nas estradas em si”, explica Chanes.

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