PORTO ALEGRE - O Tribunal de Justiça gaúcho decidiu nesta quarta-feira, 3, anular o julgamento que condenou os réus do caso do incêndio na Boate Kiss, que em 2013 matou 242 pessoas em Santa Maria (RS). A decisão foi tomada pela 1ª Câmara Criminal da Corte, que julgou os recursos da defesa. Com a nova decisão, os sócios da boate Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, o vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, e o roadie do grupo musical, Luciano Bonilha, devem ser soltos e passar por novo julgamento.
Em dezembro do ano passado, os réus saíram do julgamento sem ser presos graças a um habeas corpus preventivo, mas uma liminar do ministro do Superior Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, determinou a prisão deles menos de uma semana depois. As penas variavam entre 18 e 22 anos de prisão.
Agora, os defensores pediram o redimensionamento de penas e a anulação do júri. Foram contestados 19 pontos no processo e no julgamento. Um dos principais argumentos é o de que a decisão dos jurados teria sido contrária às provas reunidas nos autos.
Nesta quarta, a sessão foi presidida pelo desembargador Manuel José Martinez Lucas, também relator dos recursos, que votou contra a anulação. Além dele, participaram os desembargadores José Conrado Kurtz de Souza e Jayme Weingartner Neto, ambos favoráveis para anular o julgamento.
Esses dois magistrados acolheram os argumentos da defesa, que, entre outros pontos, questionavam a igualdade de condições entre defesa e acusação durante o processo. “O nosso dever é avaliar se a condenação se sustenta juridicamente”, afirmou Neto, que considerou pelo menos seis nulidades entre os pedidos. Kurtz, revisor dos recursos, apontou nulidade em pelo menos um dos pedidos – referente ao sorteio dos jurados. Já o desembargador Lucas, embora tenha negado os pedidos de nulidade da defesa, classificou a decisão de prendê-los como “esdrúxula.”
Ainda durante o julgamento dos recursos, o desembargador Lucas chamou o advogado do assistente de acusação Pedro Gonçalves Barcellos Júnior de “toupeira”. O áudio foi captado na transmissão ao vivo do julgamento. Ao anunciar a sustentação oral do advogado, o desembargador se abaixou atrás do computador e disse se tratar “daquela toupeira”. O microfone do magistrado foi interrompido.
O Ministério Público vai recorrer. Subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Institucionais do MP gaúcho, Júlio César de Melo afirma que a instituição “lamenta” a decisão. “Nós nos surpreendemos com o reconhecimento de algumas nulidades, das quais discordamos, e, através de recursos, tanto ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) como ao STF (Supremo Tribunal Federal), buscaremos a reversão dessa decisão e o restabelecimento da Justiça. É muito triste ver esse desfecho nesta tarde", continua.
"Essa anulação do júri hoje (quarta) foi uma surpresa grande para nós", diz Flávio José da Silva, que presidiu a Associação dos Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria (AVTSM). Os parentes das vítimas já esperavam uma redução de pena, afirma, mas não a anulação. A filha dele, Andrielle Silva, foi uma das vítimas da tragédia.
Segundo ele, familiares das vítimas irão se reorganizar e preveem entrar com recursos no STJ e, se necessário, no Supremo Tribunal Federal (STF) para reverter a decisão. "A gente vem lutando há praticamente dez anos e a gente já perdeu algumas batalhas, mas a guerra é muito grande", afirma.
Relembre o caso da Boate Kiss
Na madrugada de 27 de janeiro de 2013, conforme as investigações, o músico Marcelo de Jesus dos Santos, integrante da banda Gurizada Fandangueira, acendeu um "sputnik" -sinalizador de uso externo que solta faíscas brilhantes. As fagulhas atingiram o teto feito de espuma, que fazia o isolamento acústico do local, acendendo o fogo, que se espalhou rapidamente.
A queima da espuma, além de acelerar o espalhamento das chamas, liberou gases tóxicos, como o cianeto, que é letal. Essa fumaça tóxica matou, por sufocamento, a maior parte dos mortos na tragédia.
Parte das vítimas foi impedida por seguranças de sair da boate durante a confusão, por ordem de um dos donos, que temia que não pagassem as contas. A discoteca não tinha saídas de emergências adequadas e os extintores de incêndio eram insuficientes e estavam vencidos. / COLABORARAM PAULO FAVERO E ÍTALO LO RE
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