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Brasileira morre em acidente de trânsito em Portugal

Ministério das Relações Exteriores, por meio do Consulado-Geral do Brasil em Lisboa, disse que teve conhecimento do fato e tem prestado assistência consular aos familiares da nacional brasileira.

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Foto do author Renata Okumura
Atualização:

Uma brasileira de 42 anos morreu após acidente de trânsito registrado na segunda-feira, 14, na Ponte Salgueiro Maia, na região de Santarém, perto de Lisboa, em Portugal. A informação foi divulgada pelo portal português Rede Regional e confirmada pelo Ministério das Relações Exteriores, por meio do Consulado-Geral do Brasil em Lisboa. A família dela não foi localizada.

Vista da Ponte Salgueiro Maia, em Portugal, onde ocorreu a colisão Foto: Vdp/Wikimedia Commons

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Iara Barbosa, era natural do Rio de Janeiro, e morava com as duas filhas no país lusitano. As menores estão sendo acompanhadas por autoridades nacionais, segundo o portal. Nesta semana, outra brasileira também foi atropelada em Paris, na França.

No caso do acidente em Portugal, a vítima seguia de motocicleta para o trabalho quando foi atingida por um veículo. Na sequência, ela foi atropelada por outro automóvel. Ela trabalhava como motorista de ônibus na cidade de Coruche.

Uma brasileira, de 42 anos, morreu após acidente de trânsito registrado na segunda-feira, 14, na Ponte Salgueiro Maia, na região de Santarém, em Portugal. Foto: Reprodução/TV Globo

O Ministério das Relações Exteriores, por meio do Consulado-Geral do Brasil em Lisboa, disse que teve conhecimento do fato e tem prestado assistência consular aos familiares da nacional brasileira.

Informa-se que, em caso de falecimento de cidadão brasileiro no exterior, as embaixadas e consulados brasileiros podem prestar orientações gerais aos familiares, apoiar seus contatos com o governo local e cuidar da expedição de documentos, como o atestado consular de óbito, tão logo terminem os trâmites obrigatórios realizados pelas autoridades locais.

“O traslado dos restos mortais de brasileiros falecidos no exterior é decisão da família e não pode ser custeado com recursos públicos, à luz do § 1º do artigo 257 do decreto 9.199/2017″, afirmou o ministério.

Conforme a pasta, o atendimento consular prestado pelo Estado brasileiro é feito a partir de contato do cidadão interessado ou, a depender do caso, de sua família. A atuação consular do Brasil pauta-se pela legislação internacional e nacional.

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Para saber o que uma repartição consular do Brasil pode ou não fazer, recomenda-se consulta à seguinte seção do Portal Consular do Itamaraty.

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