A Justiça de São Paulo determinou que uma empresa aérea deve autorizar o embarque de cão de suporte emocional na cabine de passageiros da aeronave, ao lado de sua tutora. A mulher tem viagem marcada para a Itália, mas não tinha sido autorizada pela companhia a levar o animal a bordo.
Segundo decisão da 37.ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), o cachorro deverá ser transportado em caixa apropriada e usar coleira e focinheira no trajeto.
De acordo com os autos, a passageira é diagnosticada com transtorno misto ansioso e depressivo, e possui relatório médico comprovando que a companhia do animal faz parte de tratamento terapêutico. Ela comprou passagens para viajar ao lado do marido e do cão de estimação na mesma fileira.
A companhia aérea, que não teve nome divulgado, alegou que os requisitos para transporte do animal na cabine de passageiros não foram preenchidos. A turma julgadora, no entanto, autorizou o embarque do cão, conforme previsto por portaria da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
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“Foram juntados aos autos laudo de médico veterinário e de adestrador, demonstrando que o animal, que é de pequeno/médio porte, possui boas condições de saúde, está vacinado e não apresenta comportamento agressivo ou perigoso”, afirmou o relator do recurso, desembargador Afonso Celso da Silva, em seu voto. Completaram o julgamento os desembargadores Maria Salete Corrêa Dias e Pedro Kodama, em decisão unânime.
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