Carnaval é feriado nacional? Pode emendar? Entenda o que diz a lei federal

União delegou aos Estados e municípios a competência para definir sobre o feriado nesta data; muitas unidades da Federação decretam ponto facultativo para servidores

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Foto do author Renata Okumura

Embora seja conhecido mundialmente e considerado uma das principais festividades do Brasil, o carnaval não é feriado nacional. Desta forma, conforme a legislação, cabe aos Estados e municípios determinarem se será feriado – como decretou o Rio de Janeiro por lei –, ponto facultativo ou dia útil.

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“A Constituição determina que compete, privativamente, à União legislar sobre feriados nacionais e o carnaval não é feriado”, afirma Karolen Gualda Beber, do Natal e Manssur Advogados, especialista na área do Direito do Trabalho.

Com base na Lei Federal n. 9.093/95, a União delegou aos Estados e municípios a competência para definir sobre o feriado nesta data. “Desta forma, a carnaval só será feriado caso exista lei estadual ou municipal que estipule a data como tal, como fez o Rio de Janeiro por meio da Lei Estadual n. 5.243, de 14 de maio de 2008″, disse a advogada.

Carnaval não é feriado nacional. Desta forma, conforme a legislação, cabe aos Estados e municípios determinarem se será feriado - como decretou o Rio de Janeiro por lei -, ponto facultativo ou dia útil. Foto: Tiago Queiroz/Estadão

Em São Paulo, o governo estadual e a prefeitura da capital paulista decretaram ponto facultativo para os servidores públicos na segunda-feira, 20, e na terça-feira de carnaval, 21. Na Quarta-feira de Cinzas, 22, o expediente terá início a partir do meio-dia. Caberá a cada repartição pública definir as formas de compensação para os funcionários que não trabalharem nestes dias.

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Na segunda-feira e na terça-feira de carnaval, alguns serviços terão o horários de funcionamento alterados, assim como na quarta de Cinzas.

De acordo com o governo, no entanto, os hospitais estaduais mantêm o funcionamento normal para atendimento às urgências e emergências, tanto nos prontos-socorros quanto nos setores de internação e centros cirúrgicos. Já os postos de doação de sangue funcionarão entre os dias 18 e 22 de fevereiro, em horário especial. As unidades do Poupatempo estarão fechadas na segunda e na terça-feira e até o meio-dia de quarta-feira, 22. Clique aqui para mais informações.

No caso do funcionamento das agências bancárias de todo o País nos dias de folia, conforme a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), a decisão segue o que determina a Resolução 4.880 de 23 de dezembro de 2020, do Conselho Monetário Nacional (CMN). Desta forma, na segunda e na terça-feira, as agências estarão fechadas. Na quarta-feira, o expediente terá início a partir do meio-dia.

Qual a diferença entre feriado e ponto facultativo?

No feriado, é vedado o trabalho (regra que não é absoluta, a depender do tipo de atividade desenvolvida pela empresa), mas, quando acontece, o pagamento poderá ser dobrado. No ponto facultativo, não há impedimento para o trabalho e o pagamento não será dobrado.

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A folga é obrigatória no carnaval?

Nas cidades em que o carnaval é efetivamente um feriado legalmente instituído, sim. Nas demais, é ponto facultativo, cabendo ao empregador decidir a folga de seus empregados.

Como deve ser a gestão das folgas pelas empresas?

O costume da folga no carnaval é enraizado em nosso País. Assim, mesmo nas localidades em que não é feriado, as empresas podem avaliar as possibilidades de conceder folga nesses dias. Para isso, existem algumas alternativas:

  • Fazer a compensação antecipada das horas não trabalhadas.
  • Fazer a compensação futura por meio de acordo de compensação ou banco de horas.
  • Conceder as folgas sem a necessidade de compensação futura.

“Caso a sede da empresa seja em uma localidade onde é feriado e não possa renunciar à jornada de trabalho, a remuneração será em dobro. Onde o carnaval é ponto facultativo e houver a opção pelo trabalho, ele será remunerado em dobro, caso a compensação não ocorra na mesma semana”, disse Karolen.

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A advogada afirma ainda que, antes da aplicação de quaisquer destas medidas, as empresas devem conferir as previsões inseridas também nas normas coletivas das categorias trabalhistas.

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