A Justiça do Rio de Janeiro decretou no início da noite desta quinta-feira, 1º, a prisão temporária dos dois acusados pela polícia de terem matado o ator Jeff Machado, de 44 anos, segundo informaram os advogados da família da vítima, Jairo de Magalhães Pereira e Rodrigo Feital Freire. Machado estava desaparecido desde janeiro e no último dia 22 foi encontrado morto, amarrado e enterrado dentro de um baú, no quintal de uma casa em Campo Grande (zona oeste do Rio). Depois o buraco foi concretado, para esconder ainda mais o corpo.
O produtor de TV Bruno de Souza Rodrigues, de 37 anos, e Jeander Vinícius da Silva Braga, de 29, foram indiciados pela Polícia Civil por homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver. Eles estavam em liberdade e negam o crime – segundo eles, uma terceira pessoa teria matado Machado. A polícia diz que essa outra pessoa não existe.
Rodrigues era considerado pela vítima um de seus melhores amigos e foi quem registrou na polícia, junto com familiares de Machado, o desaparecimento do ator. Mas, estava com os cartões bancários e as chaves do carro e da casa do artista, e era em nome dele que estava alugada a casa onde Machado foi enterrado. Braga, que segundo a polícia é garoto de programa, era amigo de Rodrigues há muito tempo e há cerca de um ano conheceu Machado. Também conforme a polícia, ele confessou a ocultação de cadáver.
Em nota divulgada à noite pelos advogados, a família de Machado afirma que “recebeu com satisfação e conforto a decisão da 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital que decretou a prisão temporária de Bruno de Souza Rodrigues e Jeander Vinicius da Silva Braga”.
A nota continua: “Até aqui foram 117 dias de dor e tristeza por parte da família, mas sempre com esperança, acreditando na polícia e no andamento das investigações. Aproveitamos a oportunidade para parabenizar a delegada Ellen Souto e toda sua equipe de policiais da Delegacia de Descoberta de Paradeiros (DDPA), que desde o primeiro dia se esforçaram na elucidação dos fatos. Por fim, aguardamos o término das investigações com zelo e confiança, inclusive com análise de novas tipificações de outros crimes cometidos pelos investigados”.
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