Chefes do tráfico no Rio não voltam à cadeia após saidinha

Disque Denúncia divulgou cartaz com as fotos dos criminosos; prazo limite para voltarem à penitenciária era o último dia 30

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Por Redação
Atualização:

O Disque Denúncia divulgou na terça-feira, 2, um cartaz para ajudar a Divisão de Busca e Recaptura (Recap) da Polícia Penal do Estado do Rio de Janeiro a obter mais informações para a prisão de três criminosos que não retornaram à penitenciária após serem beneficiados com os indultos do Dias das Crianças e do Natal. O prazo limite para voltarem às penitenciárias fluminenses depois do Natal era 22h do último dia 30.

A publicação do Disque Denúncia dá destaque para três nomes, todos condenados por associação para o tráfico de drogas, disputado na capital fluminense pelo Comando Vermelho e as milícias, e apontados como nomes de influência em diferentes regiões do Rio de Janeiro:

  • Davi da Conceição Carvalho, vulgo DVD;
  • Saulo Cristiano Oliveira Dias, vulgo SL;
  • Paulo Sérgio Gomes da Silva, vulgo Bin Laden.

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De acordo com a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Rio, dos 1.785 presos que receberam o benefício da Justiça para a visita à família em dezembro, 255 evadiram e outros cinco receberam alvará de soltura durante esse período.

Ainda segundo a pasta, o uso da tornozeleira eletrônica se dá exclusivamente mediante decisão judicial - atualmente a secretaria monitora 8.372 apenados.

Já conforme o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), não foi determinada a instalação de tornozeleiras eletrônicas nos apenados que tiveram o benefício da Visita Periódica ao Lar (VPL) porque, em períodos de sete dias, “o Estado não possui estrutura nos presídios para instalação em tempo hábil dos equipamentos”.

Justiça autorizou saída temporária de 34,5 mil presos em SP

Em São Paulo, conforme a Secretaria da Administração Penitenciária, o Poder Judiciário autorizou a saída temporária de 34.540 presos a partir do dia 22 de dezembro. O período se encerra às 18h de hoje, conforme portaria específica que regula as datas no Estado.

Para serem contemplados com o benefício, previsto na Lei de Execução Penal, os presos precisam possuir comportamento adequado, ter cumprido ao menos 1/6 da pena (se for réu primário) ou 1/4 (se reincidente), comprovar endereço, entre outras exigências.

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Uma vez liberado, o detento, entre outras obrigações, não pode consumir bebida alcoólica ou outras substâncias entorpecentes; não deve frequentar bares, casas noturnas ou casas de prostituição; e precisa usar o equipamento eletrônico de forma correta, desde que fornecido pelo Estado.

O órgão não especificou quantos detentos beneficiados pelo indulto não retornaram à prisão, mas a Secretaria da Segurança Pública informou que, até a noite desta terça-feira, 2, um total de 625 detentos em saída temporária de Natal e Ano Novo foram presos e reconduzidos à penitenciária por descumprimentos das regras que o regime impõe.

“Isso foi possível após a publicação de uma portaria da SSP determinando o retorno imediato à penitenciária, feito pelas polícias, em acordo com a SAP, que deu o aval para que os detentos fossem recebidos na penitenciária mais próxima”, disse a pasta. “A medida começou a ser realizada na saída temporária de junho. Desde então, já foram 1.001 detentos presos e levados de volta à prisão por descumprimento de regras.”

Nas redes sociais, o secretário da Segurança Pública do Estado, Guilherme Derrite, tem divulgado atualizações sobre as prisões. Em um dos casos, ele afirmou que um dos presos foi pego na região da Cracolândia, no centro de São Paulo, portando uma faca de fabricação caseira e uma tesoura. “Ele foi preso por nossos policiais militares depois de apresentar resistência”, disse.

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