Ministro decide liberar porte de todas as drogas; julgamento no STF é suspenso

Gilmar Mendes afirmou que a proibição atual ofende o direito ao livre desenvolvimento de personalidade e, de forma desproporcional, a vida privada; depois do voto do relator, a análise no Supremo foi interrompida por pedido de vistas do processo

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O relator do processo, ministro Gilmar Mendes Foto: Arquivo/AE

Atualizada às 21h25

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BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a definir nesta quinta-feira, 20, o futuro da Lei de Drogas, com um voto pela liberação do porte para consumo próprio em todo o País. O voto do ministro Gilmar Mendes ocorreu na retomada do julgamento, iniciado na quarta-feira, mas a discussão foi interrompida por um pedido de vista do ministro Luiz Edson Fachin, que pediu mais tempo para a análise.

Por ser o relator, Gilmar foi o primeiro ministro a falar e fundamentou seu posicionamento dizendo que a criminalização do consumo próprio fere a vida privada. “Afeta o direito ao livre desenvolvimento de personalidade para diversas manifestações”, afirmou. Segundo o ministro, a medida também “parece ofender de forma desproporcional a vida privada e a autodeterminação”.

Na prática, o ministro considerou que o artigo 28 da Lei 11.343, de 2006, que trata sobre drogas, é inconstitucional. O dispositivo define como crime o fato de adquirir, guardar ou portar drogas para consumo pessoal. Apesar do caso em análise envolver o porte de maconha, Gilmar optou por uma análise mais abrangente, o que atinge todos os entorpecentes.

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Conforme o voto do relator, uma pessoa que for flagrada com drogas deveria ser levada a um juiz, que definiria o que deve ser feito na sequência. Ele criticou a forma como o processo é feito hoje, em que cabe a um delegado de polícia definir se o portador de droga é traficante ou usuário. “A palavra e a avaliação dos policiais merece crédito, mas há necessidade de um juiz”, disse, acrescentando que um magistrado tem mais “neutralidade” para cuidar do caso. 

Além disso, embora tenha votado para que um portador de drogas não seja punido criminalmente, o ministro admite restrições administrativas, como já era previsto no artigo 28 da lei. Para ele, o que deve ser afastado é o tratamento “criminal” do caso. Com isso, ficam mantidas medidas como a possibilidade do recebimento de advertências sobre os efeitos das drogas ou a exigência de o portador ter de comparecer a programas ou cursos educativos.

Como já havia indicado em declarações ao Estado, Gilmar optou por não estabelecer critérios – sobretudo em quantidade – que separem usuário e traficante. Ele sugere que sejam feitos estudos sobre o tema, de forma a balizar decisão futura.

Legislativo. O ministro fez um voto longo em que destacou a polêmica do caso. “De um lado há o direito coletivo a saúde e à segurança; de outro, o direito à intimidade e à vida privada.” Ele ainda ressaltou que não tem como intuito “legalizar” as drogas, mas apenas buscar uma alternativa para uma omissão legislativa – uma vez que caberia aos congressistas tratar do tema. “É importante viabilizar, até o aprimoramento da legislação, solução que não resulte em vácuo regulatório que, em última análise, possa conduzir à errônea interpretação de que esta decisão implica, sem qualquer restrição, a legalização do porte de drogas para consumo pessoal”, afirmou.

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Ele ainda propôs, caso seu voto seja vencedor, um prazo de seis meses para que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e outros órgãos se adaptem, no que se refere ao comparecimento do portador ao juízo. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, manifestou-se contrário à descriminalização das drogas e disse que, se o porte de pequenas quantidades fosse permitido, os traficantes passariam a transportar entorpecentes em pequenas porções para se adequar à nova lei.

Segundo Janot, isso daria origem a um “exército de formigas”.

Os ministros analisam um recurso que chegou ao Supremo em 2011 e tem repercussão geral, ou seja, servirá como base para sentenças em casos semelhantes em todos os tribunais. A ação, proposta pela Defensoria do Estado de São Paulo, contesta uma decisão do Juizado Especial Cível de Diadema, na Grande São Paulo. O Tribunal de Justiça manteve a condenação de uma pessoa por portar 3 gramas de maconha (veja entrevista ao lado com o réu). A argumentação apresentada pela Defensoria, e reiterada anteontem, é de que o artigo 28 da Lei sobre Drogas “viola o princípio da intimidade e da vida privada” e é inconstitucional. 

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