Ministro decide liberar porte de todas as drogas; julgamento no STF é suspenso

Gilmar Mendes afirmou que a proibição atual ofende o direito ao livre desenvolvimento de personalidade e, de forma desproporcional, a vida privada; depois do voto do relator, a análise no Supremo foi interrompida por pedido de vistas do processo

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O relator do processo, ministro Gilmar Mendes Foto: Arquivo/AE

Atualizada às 21h25

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BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a definir nesta quinta-feira, 20, o futuro da Lei de Drogas, com um voto pela liberação do porte para consumo próprio em todo o País. O voto do ministro Gilmar Mendes ocorreu na retomada do julgamento, iniciado na quarta-feira, mas a discussão foi interrompida por um pedido de vista do ministro Luiz Edson Fachin, que pediu mais tempo para a análise.

Por ser o relator, Gilmar foi o primeiro ministro a falar e fundamentou seu posicionamento dizendo que a criminalização do consumo próprio fere a vida privada. “Afeta o direito ao livre desenvolvimento de personalidade para diversas manifestações”, afirmou. Segundo o ministro, a medida também “parece ofender de forma desproporcional a vida privada e a autodeterminação”.

Na prática, o ministro considerou que o artigo 28 da Lei 11.343, de 2006, que trata sobre drogas, é inconstitucional. O dispositivo define como crime o fato de adquirir, guardar ou portar drogas para consumo pessoal. Apesar do caso em análise envolver o porte de maconha, Gilmar optou por uma análise mais abrangente, o que atinge todos os entorpecentes.

Conforme o voto do relator, uma pessoa que for flagrada com drogas deveria ser levada a um juiz, que definiria o que deve ser feito na sequência. Ele criticou a forma como o processo é feito hoje, em que cabe a um delegado de polícia definir se o portador de droga é traficante ou usuário. “A palavra e a avaliação dos policiais merece crédito, mas há necessidade de um juiz”, disse, acrescentando que um magistrado tem mais “neutralidade” para cuidar do caso. 

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Além disso, embora tenha votado para que um portador de drogas não seja punido criminalmente, o ministro admite restrições administrativas, como já era previsto no artigo 28 da lei. Para ele, o que deve ser afastado é o tratamento “criminal” do caso. Com isso, ficam mantidas medidas como a possibilidade do recebimento de advertências sobre os efeitos das drogas ou a exigência de o portador ter de comparecer a programas ou cursos educativos.

Como já havia indicado em declarações ao Estado, Gilmar optou por não estabelecer critérios – sobretudo em quantidade – que separem usuário e traficante. Ele sugere que sejam feitos estudos sobre o tema, de forma a balizar decisão futura.

Legislativo. O ministro fez um voto longo em que destacou a polêmica do caso. “De um lado há o direito coletivo a saúde e à segurança; de outro, o direito à intimidade e à vida privada.” Ele ainda ressaltou que não tem como intuito “legalizar” as drogas, mas apenas buscar uma alternativa para uma omissão legislativa – uma vez que caberia aos congressistas tratar do tema. “É importante viabilizar, até o aprimoramento da legislação, solução que não resulte em vácuo regulatório que, em última análise, possa conduzir à errônea interpretação de que esta decisão implica, sem qualquer restrição, a legalização do porte de drogas para consumo pessoal”, afirmou.

Ele ainda propôs, caso seu voto seja vencedor, um prazo de seis meses para que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e outros órgãos se adaptem, no que se refere ao comparecimento do portador ao juízo. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, manifestou-se contrário à descriminalização das drogas e disse que, se o porte de pequenas quantidades fosse permitido, os traficantes passariam a transportar entorpecentes em pequenas porções para se adequar à nova lei.

Segundo Janot, isso daria origem a um “exército de formigas”.

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Os ministros analisam um recurso que chegou ao Supremo em 2011 e tem repercussão geral, ou seja, servirá como base para sentenças em casos semelhantes em todos os tribunais. A ação, proposta pela Defensoria do Estado de São Paulo, contesta uma decisão do Juizado Especial Cível de Diadema, na Grande São Paulo. O Tribunal de Justiça manteve a condenação de uma pessoa por portar 3 gramas de maconha (veja entrevista ao lado com o réu). A argumentação apresentada pela Defensoria, e reiterada anteontem, é de que o artigo 28 da Lei sobre Drogas “viola o princípio da intimidade e da vida privada” e é inconstitucional. 

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