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Condomínio pode proibir animal? Veja o que dizem a lei e os tribunais

Permissão costuma ser tratada em convenção entre moradores; especialista diz que determinação que proíba qualquer tipo de pet é abusiva

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Foto do author Marcio Dolzan

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) derrubou por unanimidade uma lei municipal de Jundiaí, na região metropolitana da capital, que assegurava a circulação de animais domésticos em áreas comuns de condomínios. O entendimento dos desembargadores é de que a lei era inconstitucional. Mas o que diz a legislação sobre a presença de animais em condomínios residenciais?

Antes de mais nada, é preciso ressaltar que a decisão do TJ-SP partiu de um entendimento mais amplo: a lei aprovada pela Câmara Municipal de Jundiaí foi contestada pela Prefeitura do município por se tratar de tema de alçada federal, que não podia ser alterada por decisão de vereadores. Outros tribunais também têm vetado restrições semelhantes nos últimos anos.

Código Civil não especifica regras sobre animais em condomínios; questão costuma passar por convenção entre moradores Foto: Margaret Burlingham/Adobe Stock

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Professor de Direito na FGV Rio, Gustavo Kloh afirma que a decisão do tribunal foi acertada e já era esperada. “Estados e municípios não podem legislar sobre Direito Civil”, explica Kloh.

“A decisão do Órgão Especial aconteceu pelo mesmo motivo que o Supremo Tribunal Federal (STF), por exemplo, decidiu que Estados e municípios não podiam legislar na época da pandemia sobre baixar a mensalidade escolar.”

Sobre a presença de animais em condomínios, Kloh afirma que o Código Civil “não diz muita coisa”. “Matérias como essa podem ser tratadas na convenção de condomínio. Ela que decide se pode circular animais, se não pode, se são autorizados animais de grande porte ou apenas de pequeno porte”, explica o professor da FGV. “E se a convenção não fala nada, então pode.”

Levantamento feito pela Lello, um dos maiores grupos imobiliários do Brasil, apontou que 71% dos imóveis residenciais disponíveis para locação na capital paulista aceitam pets. Além disso, há casos de proprietários que inicialmente vetam a presença de animais, mas que depois acabam cedendo.

Gustavo Kloh, contudo, afirma que já há jurisprudência que considera “cláusula abusiva” proibir todo e qualquer tipo de animal em condomínios. “Não tem como proibir alguém de ter um aquário com um peixinho”, exemplifica. “O Código Civil veda o abuso de direito. E uma cláusula no contrato de aluguel que proíbe qualquer animal é abusiva.”

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Em 2019, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que condomínios não podem restringir, de forma genérica, que moradores tenham animais domésticos de estimação em apartamentos. No entendimento da Corte, a restrição só pode constar na convenção dos condomínios quando os animais apresentarem risco à segurança, à higiene ou à saúde dos moradores.

No ano passado, a 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) acolheu pedido de uma moradora para criar cães de pequeno porte em seu apartamento - o que era vedado pela convenção do condomínio.

Apesar de ter o direito assegurado pelo tribunal, a tutora precisou atender a algumas regras: ela só poderia transitar nas áreas comuns do local com os animais no colo, deveria se abster de utilizar o elevador social com eles, e só poderia passear com os cachorros do lado de fora do condomínio.

Segundo o professor da FGV Rio, tem se tornado comum que as convenções de condomínio optem por estabelecer parâmetros considerando o peso do animal, uma vez que a definição de pequeno ou médio porte pode variar.

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