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Crônica, política e derivações

Considerações sobre o Artigo de Fernando Schüler "Os Novos Hereges", publicado na Revista Veja.

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Considerações sobre o Artigo de Fernando Schüler "Os Novos Hereges", publicado na Revista Veja.

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O artigo do colunista da Revista Veja, Fernando Schüler, publicado no dia 06/01/2024, embora bem intencionado, incorreu em erros conceituais importantes. Fernando Schüler, um ferrenho defensor da liberdade de expressão, entende que Breno Altman, um judeu contrário à existência do Estado de Israel, tem o direito incondicional de expressar suas opiniões de forma irrestrita, mesmo quando incitatórias à dizimação de um Estado e do povo que o habita. Muito embora Fernando Schüler esclareça que discorda das posições de Altman, aquele defende o direito de que sejam expostas, sem nenhuma consequência ex post, posições incitatórias à eliminação do "Estado colonial de Israel" (sic), tudo em nome do direito constitucional da livre expressão do pensamento. Todavia, Schüler se equivoca em sua premissa como sinteticamente passaremos a explicar: Perante o ordenamento jurídico brasileiro não há direitos absolutos. Valores, sobreprincípios e princípios constitucionais se sobrepõem uns aos outros com calibragem, freios e contrapesos (normalmente oriundos da interpretação constitucional pelos Tribunais) para se adequarem a cada situação analisada. "Onde termina o direito de um começa o do outro", como evoca o sábio ditado popular. Por exemplo, o maior direito de todos, que é o direito à vida, não é um direito absoluto perante a Constituição brasileira. No Brasil, o direito à vida tem a limitação do seu exercício mediante a admissão de pena de morte no caso de crimes de guerra e na vigência de guerra declarada. Ora, se, como acima exposto, sequer o direito à vida é um direito absoluto, o mesmíssimo também acontece com o direito à livre expressão do pensamento. Para além dos crimes contra a honra (calúnia, injúria e difamação), que criminalizam o discurso ofensivo à honra subjetiva, os quais, por si só, já demonstram que o "direito de dizer o que quiser" não é e não poderia ser absoluto, há também os crimes de incitação. Dentre esses crimes, está o de incitar a intolerância religiosa e racial em meios de comunicação ou nas redes sociais. Altman, que renega a existência de um Estado e de seus cidadãos, está sendo investigado pela potencial prática de crimes dessa natureza, a partir de representação da Confederação Israelita Brasileira -- CONIB em publicações na imprensa ou em redes sociais. Convocamos Fernando Schüler à reflexão sobre o direito de alguém proferir vitupérios ou incitar o ódio contra entes queridos seus. Decerto ele os reprovaria e o ordenamento jurídico lhe apresentaria instrumentos próprios e legítimos para coibir a prática de quem o cometesse. Portanto, registramos total apoio à iniciativa da CONIB quanto ao pedido da investigação acima mencionada, inclusive para que sejam melhor compreendidos os fatos, o contexto, a motivação e a finalidade daqueles que acham que podem propor impunemente a destruição do Estado de Israel e de seu povo.

Flavio Goldberg, advogado e mestre em Direito

Paulo Rosenbaun, Doutor em Ciências pela USP

Paulo Rosenthal, advogado e mestre em Direito

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