Os idosos de baixa renda reconquistaram o direito de viajar gratuitamente em ônibus interestaduais. O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, suspendeu uma decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª. Região que desobrigava as associadas da Associação Brasileira das Empresas de Transportes Terrestres de Passageiros (Abrati) de concederem o benefício aos idosos com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos. O benefício está previsto no Estatuto do Idoso. No recurso analisado por Gilmar Mendes, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) argumentou que a disputa judicial sobre o tema envolve matéria constitucional. O ministro concordou com essa alegação. Ele afirmou que a Constituição prevê que "a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida". Gilmar Mendes disse que, ao prever o transporte gratuito dos idosos de baixa renda, o Estatuto "confere parcial concretização à norma constitucional". O ministro afirmou que não há dúvida de que negar o benefício aos idosos é "sumamente injusto e, porque não dizê-lo, flagrantemente desproporcional". O ministro concluiu que a manutenção da decisão do TRF poderia provocar lesão à ordem pública. O vice-presidente do STF disse que o suposto prejuízo ou desequilíbrio de custos na equação da prestação dos serviços pode ser superado a partir da atuação da administração. A disputa em torno do tema está longe de terminar. O assunto tramita na Justiça há tempo. A decisão de Gilmar Mendes deverá vigorar até que o TRF julgue o mérito do caso. A parte prejudicada pela futura decisão poderá recorrer. Ou seja, não há previsão de quando haverá uma decisão definitiva da Justiça.
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