Defesa de Flordelis quer evitar que ela seja julgada em Niterói

Advogado alega que ex-deputada 'já está previamente condenada' na cidade pelo assassinato do marido e pede transferência do processo para o Rio. Flordelis é acusada de ser mandante do assassinato do marido em junho de 2019

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RIO - A defesa da pastora e ex-deputada federal Flordelis dos Santos Souza, que responde a processo em que é acusada de ser a mandante do assassinato do marido, o pastor Anderson do Carmo, ocorrido em junho de 2019 em frente à casa do casal, em Niterói (Região Metropolitana do Rio), anunciou nesta quarta-feira, 24, que vai pedir à Justiça que ela seja julgada no Rio de Janeiro e não onde o processo tramita, em Niterói.

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Isso porque, na avaliação da defesa, “Flordelis já está previamente condenada” em Niterói, onde a partir da tarde de terça-feira, 23, dois filhos da pastora foram julgados e condenados por terem participado da morte do pastor – Flávio dos Santos Rodrigues, de 40 anos, acusado de ter atirado contra o pastor, foi condenado a 33 anos, 2 meses e 20 dias de prisão, e Lucas Cézar dos Santos Souza, de 20 anos, acusado de comprar a arma usada no crime, foi condenado a sete anos e meio de prisão.

“Quem assistiu ao julgamento de ontem (terça-feira) viu que o foco foi a Flordelis, que não estava sendo julgada. A acusação está criando elementos para que ela seja condenada, num júri futuro”, critica o advogado Rodrigo Faucz, que defende a pastora. “Isso compromete o princípio da imparcialidade, do devido processo legal e do contraditório. Em Niterói ela já está pré-condenada”, reclama Faucz.

Flordelis, também pastora evangélica e cantora gospel, é considerada pela Polícia Civil do Rio a mandante do assassinato do próprio marido Foto: WILTON JUNIOR / ESTADÃO

Durante o julgamento, decidido por sete jurados sorteados a partir de um grupo de 25 pessoas moradoras de Niterói e não necessariamente com conhecimentos jurídicos, a conduta de Flordelis e seu suposto interesse em matar o marido foram detalhados nos depoimentos das oito testemunhas – sete de acusação e uma de defesa – e no interrogatório de Lucas – Flávio usou o direito de permanecer em silêncio e não respondeu nenhuma pergunta.

O Código de Processo Penal prevê o desaforamento, ou seja, a mudança do local do julgamento pelo Tribunal do Júri, quando for do interesse da ordem pública, houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou sobre a segurança pessoal do acusado. O pedido da defesa de Flordelis será fundamentado na segunda hipótese, e só poderá ser apresentado ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJ-RJ) depois que o julgamento da pastora for marcado pela 3ª Vara Criminal de Niterói, onde o processo tramita. A defesa dela prevê que o julgamento seja programado para o primeiro trimestre de 2022.

Caso a transferência ocorra, a juíza Nearis dos Santos Carvalho Arce, atual responsável por comandar o julgamento, deixará de atuar no processo. A imparcialidade da magistrada é questionada pela defesa de Flordelis no Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde tramitam recursos em que o advogado aponta supostas nulidades no processo. “Ela não teve direito a apresentar alegações finais, por exemplo”, afirma Faucz.

“O advogado que a defendia na época perdeu o prazo, mas nestes casos o Juízo precisa nomear um defensor público, e isso não foi feito. Claro que isso compromete todo o processo”, reclama o advogado, que pretende ingressar nos próximos dias com novos pedidos de nulidade do processo perante o STJ e o Supremo Tribunal Federal (STF). Como eles não têm efeito suspensivo, o julgamento pelo Tribunal do Júri pode ser marcado mesmo que os recursos não tenham sido analisados.

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