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Denúncias de racismo e injúria racial são as que mais crescem no Disque 100

Dados mostram que as violações mais comuns são de discriminação, violência psicológica, física, institucional e negligência; entenda os crimes

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Por Redação

SÃO PAULO - Denúncias dos crimes de racismo e injúria racial são as que mais cresceram no Disque 100, canal da Secretaria de Direitos Humanos do Ministério da Justiça. De acordo com balanço obtido pelo Estado, o número de ligações subiu 4.333,33% entre 2014 e 2015. Foram apenas 24 no primeiro ano, ante 1.064 no ano passado.Em seguida, aparecem as violações de direitos humanos ao público LGBT, que subiram de 1.013 denúncias, em 2014, para 1.983, em 2015.  A alta é de 95,76%.

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Os dados do levantamento do Disque 100 mostram que as violações mais comuns são de discriminação,violência psicológica, violência física, violência institucional e negligência. No caso de violência psicológica, os denunciantes apontam humilhação (73,55%), hostilização (54,84%), ameaça (35,48%) e calúnia/injúria/difamação (33,55%).

O perfil das vítimas mostra que a maioria (54,87%) é mulher, entre 25 a 35 anos (28%), de cor parda ou preta. Também há três casos envolvendo brancos e três com indígenas.

Já os suspeitos são principalmente do sexo feminino (37,38%), de 25 a 30 anos, de cor branca (40,59%). São principalmente vizinhos (14,45%) e desconhecidos (15,97%).

Há ainda casos com diretor de escola, empregadores, professores e até líder religioso. O principal local da violação é rua (25,71%), seguido pela própria casa da vítima (23,51%), local detrabalho (7,52%), escola (5,96%) e outros.

Entenda os que são crimes de intolerância:

01. Injúria racial: ofender a dignidade ou decoro utilizando elementos de raça, cor ou etnia. O crime acontece quando há, por exemplo, xingamentos ou uso de palavras depreciativas com intenção de ofender a honra da vítima. Nesse caso, o processo deve ser movido pela própria vítima.

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02. Racismo: ao contrário da injúria, dirigida a um indivíduo, a conduta discriminatória atinge determinado grupo ou coletividade. É racismo, por exemplo, recusar ou impedir acesso a um estabelecimento comercial por causa da raça. Nesse caso, quem inicia o processo é o Ministério Público. 

03. Homofobia: discriminação contra homossexuais, bissexuais ou transgêneros. A lei considera crime qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória, de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica. É crime, por exemplo, proibir a entrada ou permanência em um local, sobretaxar hospedagem ou locações e até demitir em razão da orientação sexual.

04. Injúria: também é crime ofender a dignidade ou decoro de uma pessoa em virtude da religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.

O perfil das vítimas de injúria racialmostra que a maioria (54,87%) é mulher, entre 25 a 35 anos (28%), de cor parda ou preta Foto: Tânia Rego/Agência Brasil
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