Eletropaulo terá de restabelecer energia em até 4 horas

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A Justiça de São Paulo determinou que, em caso de apagões, Eletropaulo deverá restabelecer o fornecimento de energia elétrica no prazo máximo de quatro horas, sob pena de ser multada em R$ 500 mil por hora de atraso. A decisão do desembargador Nogueira Diefenthaler, da 5ª Câmara de Direito Público, foi divulgada hoje. Para o magistrado, é "incivil supor que empresa do porte da Eletropaulo não tenha meios técnicos para recompor a prestação de energia neste prazo, ao menos, é claro, em casos de catástrofes de grande magnitude". Segundo a decisão, não são consideradas catástrofes tempestades ou vendavais intensos.A ação civil contra a empresa pelas interrupções do fornecimento foi ajuizada pela Defensoria Pública de São Paulo na última segunda-feira. O órgão quer impedir que consumidores sejam prejudicados pela demora no restabelecimento do serviço "no verão que se aproxima". Em junho, vários bairros da capital paulista ficaram sem energia por até 48 horas. Além do restabelecimento no prazo determinado pela justiça, a Eletropaulo terá também de incluir na fatura seguinte à queda do fornecimento o desconto nas contas dos consumidores equivalente a 2% do seu valor além de ressarcir os consumidores pelos danos causados aos seus aparelhos elétricos, desde que devidamente comprovado.

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