Entenda o que muda na Polícia Rodoviária Federal após decisão de Bolsonaro ser revogada

Conforme a Constituição Federal, apenas a Polícia Civil e a Polícia Federal têm poder de investigação, diz MJSP

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Por Redação
Atualização:

O ministro da Justiça e Segurança Pública (MJSP), Ricardo Lewandowski, assinou nesta quarta-feira, 18, uma portaria (nº 830/2024) que tira o poder de investigação da Polícia Rodoviária Federal (PRF), uma determinação que havia sido definida por uma normativa apresentada na gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro.

A nova portaria traz uma definição às regras para a participação da PRF em operações conjuntas com outros órgãos do Sistema Único de Segurança Pública (Susp).

Participação da PRF nas operações conjuntas com outras forças policiais tem de receber autorização do diretor-geral da corporação. Foto: Joa Souza - stock.adobe.com

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Entre as medidas, estabelece que o órgão não poderá exercer competências exclusivas das polícias judiciárias, como investigar crimes — conforme a Constituição Federal, essa função cabe apenas à Polícia Civil e à Polícia Federal.

A portaria também determina que a participação da PRF nas operações conjuntas com outras forças policiais tem de receber autorização do diretor-geral da corporação, que precisará explicar os motivos da operação, além de detalhar os recursos que serão utilizados e os custos previstos na ação.

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Já em situações excepcionais, como calamidades públicas ou ameaças graves à ordem, o ministro da Justiça e Segurança Pública poderá também autorizar o emprego da Polícia Rodoviária Federal em cooperação com outros órgãos do Susp.

As operações em andamentos terão um prazo de 90 dias para se adequar às novas regras, diz o ministério.

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