O governo da Itália restringiu nesta sexta-feira, 28, as condições de naturalização por direito de sangue, limitando agora esta possibilidade a apenas duas gerações, uma medida que afeta particularmente os latino-americanos.
- A partir de agora, é necessário ter pai ou avô nascido na Itália para solicitar a nacionalidade, quando antes era suficiente um bisavô ou um trisavô, segundo a reforma do “Ius sanguinis” adotada no conselho de ministros.
- As normas estão em vigor como decreto provisório e têm 60 dias para serem convertidas em lei definitiva pelo Parlamento.

As condições devem ser ainda mais duras, pois depois “será imposto aos cidadãos nascidos e residentes no exterior” e naturalizados italianos “manter laços reais com nosso país, exercendo os direitos e os deveres dos cidadãos pelo menos uma vez a cada 25 anos”. Esses direitos e deveres não foram especificados.
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“O princípio do direito de sangue não será abolido e muitos descendentes de emigrantes poderão obter a nacionalidade italiana”, afirmou o chefe da diplomacia italiana, Antonio Tajani, após o conselho de ministros.
“Mas serão estabelecidos limites precisos, especialmente para evitar os abusos ou a ‘comercialização’ dos passaportes italianos. A nacionalidade deve ser algo sério”, acrescentou.
O ministério cita como exemplo a Argentina, que tem a comunidade de imigrantes italianos mais importante fora da Itália, onde 30 mil descendentes obtiveram a nacionalidade em 2024 pelo direito de sangue. No Brasil, foram 20 mil no ano passado, segundo a mesma fonte. De acordo com um cálculo do ministério italiano das Relações Exteriores, com a lei que estava em vigor até agora, entre 60 e 80 milhões de pessoas no mundo poderiam reivindicar a nacionalidade italiana. / COM INFORMAÇÕES DA AFP
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