Júri popular condena serial killer a 20 anos de prisão em Goiás

Tiago Henrique Gomes da Rocha foi julgado pelo assassinato de adolescente de 15 anos e é acusado de ter matado 35 pessoas

PUBLICIDADE

Por Marília Assunção

GOIÂNIA - O primeiro julgamento popular do vigilante Tiago Henrique Gomes da Rocha, em Goiânia, terminou com a condenação do réu a 20 anos de prisão em regime fechado. Ele é considerado um dos maiores assassinos em série da atualidade no Brasil. Pesaram a alta periculosidade e frieza demonstradas no homicídio duplamente qualificado da adolescente Ana Karla Lemes da Silva, 15 anos, uma das 35 vítimas que Rocha teria feito na região metropolitana de Goiânia. 

O julgamento transcorreu na manhã desta terça-feira, 16. A decisão do 1º Tribunal do Júri de Goiânia foi proferida pelo juiz Jesseir Coelho de Alcântara pouco depois do meio-dia, menos de quatro horas após a abertura da sessão. 

Emocionada e relembrando a dor que o assassinato da adolescente gerou na família, a mãe da vítima, Ironildes Lemes da Silva, disse que temia mais mortes se houvesse absolvição do réu Foto: Wagner Soares/TJ-GO/Divulgação

PUBLICIDADE

Emocionada e relembrando a dor que o assassinato da adolescente gerou na família, a mãe da vítima, Ironildes Lemes da Silva, disse que temia mais mortes se houvesse uma absolvição do réu. Ana Karla foi morta com um tiro no peito no início da noite de 15 de dezembro de 2013, quando caminhava pela calçada de uma rua no Jardim Planalto, em Goiânia, e foi alvejada por um motociclista. Ela não conhecia o acusado que confessou em outras ocasiões escolher suas vítimas aleatoriamente. 

No interrogatório, o vigilante disse que tentou esquecer os crimes, incluindo a morte de Ana Karla, e que não tinha vontade de matar, mas era movido por "uma força do mal", e que agia sob efeito de álcool quando cometia os homicídios.

Tiago também não admitiu ter cometido todos os crimes dos quais é acusado, dizendo que não gosta, mas disse que não se lembra de quantos cometeu.

O vigilante Tiago Henrique Gomes da Rocha está preso desde outubro de 2014 Foto: André Costa/Estadão

A defesa pediu a semi-imputabilidade (falta de consciência temporária), alegando que um laudo médico atesta que o vigilante sofre de transtorno de personalidade e que, embora soubesse o caráter ilícito da sua conduta, Rocha não conseguia evitá-la.

Já a acusação sustentou que o vigilante cometia os crimes por satisfação pessoal, destacando exame de insanidade mental feito pela Junta Médica Oficial do Judiciário goiano, que atesta transtorno de comportamento antissocial.

Publicidade

O auditório do júri foi esvaziado, e os sete jurados se reuniram rapidamente após os debates entre o promotor de Justiça Cyro Terra Peres, do Ministério Público de Goiás, e os advogados de defesa Michel Pinheiro Ximango e Wanderson Santos de Oliveira.

A par das provas, laudos periciais e da descrição do modo de agir de Rocha, apresentados pela Promotoria, os jurados ficaram convencidos de que ele tinha noção do que estava fazendo e a maioria optou pela condenação.

Tanto o MP, quanto os defensores, anunciaram que vão recorrer. O promotor considerou pequena a quantidade de anos de prisão estipulada pelo juiz, enquanto os defensores vão alegar o oposto.

Rocha permanece preso preventivamente no Núcleo de Custódia do Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia até o trânsito em julgado da sentença e dos outros processos aos quais responde.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.