O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu ontem desconsiderar a personalidade jurídica da Companhia Brasileira de Óleos e Derivados (Cobrasol), que tem como administrador o empresário Naji Nahas. Com isso é desconsiderada a separação patrimonial existente entre o capital da empresa e o patrimônio de seus sócios para o cumprimento de determinadas obrigações.A desconsideração da personalidade jurídica está relacionada a processo de execução de dívida, proposto pelas empresas Solano Lima Pinheiro, Agro Pastoril Pinheiro Ltda. e Dinâmica S/A Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, contra a Cobrasol, que corre na 1ª Vara Cível Central da capital.O juiz de primeira instância já havia determinado a desconsideração da personalidade jurídica da Cobrasol, por considerar que o encerramento de suas atividades e a inexistência de bens ou patrimônio demonstravam a intenção da empresa em fraudar o pagamento de suas dívidas.No voto do relator, desembargador Francisco Loureiro, a participação da empresa em operações especulativas na bolsa de valores, sem patrimônio que pudesse cobrir eventual insucesso, sugere duas situações que dão base para a desconsideração da personalidade jurídica.A primeira é a confusão patrimonial entre a empresa e seus controladores, pois a Cobrasol era controlada por outras duas pessoas jurídicas, Selecta e Sid Internacional, e pelo empresário Naji Nahas, como acionista e diretor. Segundo Francisco, "parece claro que a Cobrasol não reunia recursos próprios para alavancar pesadas operações de compra e venda de ações no mercado futuro. Suas controladoras - diretas e indiretas - certamente injetaram recursos e auferiram benefícios durante certo tempo, até ocorrer a operação ruinosa".A segunda é o desvio de finalidade. A empresa era voltada à comercialização e produção agrícola e não às operações de risco no mercado de ações.
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