A Justiça Federal decretou nesta quarta-feira a extinção da punilibidade do ex-prefeito Paulo Maluf (PPB) por considerar prescritos os crimes atribuídos a ele na ação penal em que era acusado de supostas fraudes na emissão de títulos para pagamentos de precatórios. A decisão, de 20 páginas, da juíza Adriana Pillegi de Soveral, da 8ª Vara Criminal Federal, tem um alcance extraordinário a favor do pepebista, porque pode interferir diretamente na investigação do caso Jersey - existência de fundos financeiros em nome de Maluf e seus familiares no paraíso fiscal do Canal da Mancha e na Suíça. A juíza determinou remessa de cópias da sentença ao Ministério da Justiça e ao Ministério das Relações Exteriores "para conhecimento". A medida será usada pela defesa para bloquear de vez as cartas rogatórias expedidas no início de outubro pelo ministro da Justiça, José Gregori, às autoridades de Genebra e de Jersey para obter quebra do sigilo de Maluf e confisco de seus bens. Procuradores da República empenhados na investigação não quiseram manifestar-se sobre a sentença. A reportagem apurou que deve ser apresentado recurso contra a decisão da juíza, que foi recebida com euforia pelo ex-prefeito: "Sempre acreditei na Justiça", comemorou Maluf. Nas últimas semanas, a defesa do pepebista desencadeou ofensiva inigualável para "amarrar" as apurações sobre contas no exterior. O maior trunfo foi obtido com a decisão de Adriana Pillegi, exatamente porque as cartas rogatórias foram enviadas por Gregori com base no processo dos precatórios. A ação da 8ª Vara Federal havia sido aberta pela própria Adriana em agosto. Maluf foi denunciado pelo Ministério Público Federal por falsidade ideológica e crime de responsabilidade - delitos que teria praticado entre agosto e novembro de 1994 ao "informar falsamente" o Senado e o Banco Central sobre o real montante do débito da Prefeitura com precatórios. A Procuradoria da República decidiu juntar aos autos da ação dos precatórios o prosseguimento criminal sobre Jersey e pediu expedição das rogatórias, argumentando que Maluf teria praticado evasão de divisas e lavagem de dinheiro. Quando a Procuradoria requereu tais providências, Adriana estava em férias. O juiz Fernando Moreira Gonçalves, que a substituiu, acolheu integralmente os pedidos dos procuradores e assinou as cartas rogatórias destinadas às autoridades da Suíça e de Jersey, requerendo acesso aos dados sigilosos do ex-prefeito e o congelamento dos ativos. Além disso, Gonçalves decretou a quebra do sigilo bancário de Maluf em todo o território nacional. Os criminalistas José Roberto Leal de Carvalho e Maurides Ribeiro de Mello, que integram o pelotão de defesa de Maluf, entraram na 8ª Vara Federal com pedido de reconhecimento da prescrição da acusação sobre falsidade ideológica e crime de responsabilidade. Eles argumentaram que os "supostos delitos" prescreveram em novembro de 2000, porque o investigado (Maluf) completou 70 anos de idade no dia 3 de setembro. O Código de Processo Penal, em seu artigo 107, prevê que o prazo para prescrição cai pela metade quando o acusado tem mais de 70 anos. A juíza Adriana Pillegi acolheu integralmente o pedido da defesa -- há três semanas, o juiz Fernando Gonçalves havia rejeitado o pedido de prescrição. A defesa, então, entrou com recurso, que, nesta quarta-feira, foi acatado pela juíza. Segundo Adriana, a tese da Procuradoria da República "não encontra respaldo na doutrina e na jurisprudência". As procuradoras Fernanda Domingos e Melissa Blagitz manifestaram-se contra a prescrição, alegando que tal medida só poderia ser reconhecida na data da sentença.
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