Justiça manda Facebook indenizar usuária

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Por PORTO ALEGRE

A Justiça do Rio Grande do Sul condenou a Facebook Serviços Online do Brasil Ltda a pagar R$ 13,5 mil de indenização a uma usuária que teve imagem de seu perfil adulterada, acrescida de mensagem ofensiva - a frase "Maquiagem é uma coisa, tentar roubar o emprego do patati patatá é outra" - e compartilhada na rede social. A decisão foi tomada pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça em julgamento de recurso interposto pelas duas partes contra decisão de primeiro grau que fixava a indenização em RS 5 mil.Nas duas instâncias, os julgadores consideraram procedente a reclamação da usuária, que alegou ter denunciado o uso indevido da imagem ao próprio site, que, no entanto, só removeu o conteúdo por ordem judicial. A empresa Facebook sustentou que o julgamento da extrapolação dos limites da liberdade de expressão não era tarefa dela, mas do Judiciário, tendo, por isso, retirado o conteúdo ofensivo somente depois da decisão de primeiro grau.O relator, desembargador Jorge Luiz Lopes do Canto, afirmou que "não cabe somente ao Judiciário emitir juízo de valor acerca da ilegalidade ou não promovida, quanto mais quando é flagrante,com evidente prejuízo à imagem" e teve seu voto seguido pelos outros dois integrantes da Câmara. Além de negar o pedido de revisão da sentença feito pela Facebook, os magistrados concordaram com o aumento da indenização pretendido pela autora da ação indenizatória. O caso não está encerrado. As partes têm direito a mais recursos na Justiça.

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