RIO - O traficante Antônio Francisco Bonfim Lopes, o Nem, que ordenou a invasão da favela da Rocinha, em 17 de setembro, ficará mais um ano no presídio federal de segurança máxima Porto Velho (RO), por ordem judicial.
O juiz da Vara de Execuções Penais (VEP) do Rio, Rafael Estrela, renovou nessa quarta-feira, 18, por mais 360 dias, o prazo de permanência dele na unidade. O magistrado também determinou que o traficante Eliseu Felício de Souza, o Zeu, passe o mesmo período no presídio federal de Mossoró (RN).
+++ Mulher de Nem, Xerifa da Rocinha é presa na Ilha do Governador O pedido para a extensão da permanência deles nos presídios federais foi feito pela Secretaria de Segurança do Estado do Rio. A pasta se baseou em um relatório de inteligência e entendeu que haveria risco de mais conflitos armados no Rio com a presença deles no Estado.
A decisão do juiz acontece 14 dias após o ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes negar a devolução de presos federais a seus Estados de origem.A negativa de Moraes era relativa a uma ação da Defensoria Pública da União (DPU) que pedia a volta de todos os presos que se encontram em penitenciárias federais há mais de dois anos aos seus Estados de origem.
+++ 2 acusados de participar de tentativa de invasão à Rocinha são presos
Nem era chefe do tráfico na Rocinha, na zona sul da capital fluminense, e liderança da facção criminosa Amigo dos Amigos (ADA) antes de ser preso. Zeu foi um dos assassinos do jornalista Tim Lopes, em 2002, e integraria a cúpula da facção Comando Vermelho (CV), com atuação na região dos complexos do Alemão e da Penha, na zona norte. Nem está em Porto Velho desde 2011 e Zeu foi para Mossoró em 2010.
Segundo o Tribunal de Justiça, o documento da Secretaria de Segurança cita o embate na Rocinha entre facções rivais como justificativa para o pedido. O confronto levou o Estado a pedir o auxílio das Forças Armadas na favela por nove dias. A situação ainda é tensa no morro, que segue com reforço policial.
Na decisão, Estrela diz que a Lei de Execuções Penais "permite que o preso seja recolhido em presídio federal de outro Estado, quando a medida se justificar no interesse da segurança pública". E ainda que a lei n° 11.671/08, que dispõe sobre a transferência de presos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima, autoriza a renovação do prazo para a permanência nas unidades no caso de os motivos para a ida do preso não terem se alterado.
"Reforça-se a imprescindibilidade da medida em questão, quando se vislumbra o atual momento de crise em que se encontra o Estado do Rio de Janeiro, com sérias implicações no potencial de investimento e manutenção dos órgãos de Segurança Pública e Administração Penitenciária, reforçando a sensação de insegurança e instabilidade, que só se agravarão com o retorno dos líderes de facção", escreveu o juiz.
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