O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio declarou inconstitucional a lei estadual nº 4.900, que isentava gastos fixados pelos cartórios na compra de imóveis para uso de igrejas e templos. Para a Procuradoria-Geral de Justiça, "tal matéria traz reflexo imediato no orçamento anual do Poder Judiciário, uma vez que diminui a receita orçamentária, com repercussão nos orçamentos anuais futuros". /