Luana Piovani x Pedro Scooby: Pensão alimentícia para filhos envolve direitos e deveres; entenda

Com posts nas redes sociais, a atriz acusou o pai de seus filhos de não pagar a pensão alimentícia das crianças; advogados explicam como funcionam as regras

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Por Giovanna Castro
Atualização:

A atriz Luana Piovani divulgou nesta semana em suas redes sociais um vídeo em que fala sobre o comportamento do seu ex-marido, o surfista Pedro Scooby, em relação aos três filhos que tiveram juntos, o acusando de não pagar a pensão das crianças. Segundo ela, eles combinaram em arcar de forma igualitária com as despesas das crianças, mas Scooby não teria honrado o compromisso, alegando que o valor é muito alto.

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Luana diz no vídeo que Scooby teria ameaçado pedir a guarda dos filhos para “economizar dinheiro”. Segundo ela, o ex-marido não prioriza a educação das crianças e está preocupado apenas em “curtir a vida adoidado”.

Scooby é surfista profissional e foi pai pela quarta vez recentemente. Na terça-feira, 3, ele usou seu perfil no Instagram para falar sua versão. Disse que tentou conversar com Luana diversas vezes e que pretende resolver tudo por meio de advogados e de forma “amigável”.

Em entrevista ao Estadão, o advogado Renato Franco de Campos, sócio do SFCB advogados e especialista em Direito da Família, comenta que, pelo relato de Luana, o acordo de pensão entre ela e Scooby parece não ter sido protocolado legalmente, o que evitaria esse tipo de transtorno.

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Segundo o advogado, mesmo que pai e mãe tenham uma relação amigável, fazer uma fixação da pensão alimentícia pela via judicial garante que o valor e as regras de pagamento sejam claros. “No caso de inadimplência, você tem os meios legais para cobrar. Tanto no Brasil como em Portugal (caso de Luana Piovani), o não pagamento da pensão alimentícia pode implicar na prisão do devedor“, diz.

O especialista aponta ainda que a cobrança pública, como fez Luana no vídeo, é proibida. “Ela tem 5 milhões de seguidores e o Pedro tem 6 milhões(...) ela está expondo os filhos, principalmente, a um escárnio público”, diz. “O Estatuto da Criança e do Adolescente proíbe esse tipo de exposição e a nossa regra civil também proíbe esse tipo de cobrança contra devedores.”

O advogado cita um exemplo clássico: quando uma pessoa não paga o condomínio do prédio em que mora, o síndico não pode colocar uma placa no elevador dizendo que o morador de determinado apartamento não está pagando o condomínio e incitando um linchamento público.

“Se o morador não paga o condomínio, o condomínio tem que entrar na Justiça para cobrar o morador, e não expô-lo publicamente. Isso pode gerar a Luana consequências cíveis pelo abuso do direito e criminais pela exposição dos filhos”, diz.

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Segundo advogado, discussões relacionadas à pensão alimentícia dos filhos devem ser feitas no âmbito particular e sob sigilo da Justiça para preservar as crianças. Foto: Pexels

Como é estipulado o valor da pensão alimentícia?

O valor da pensão alimentícia, tanto no Brasil, como em Portugal, onde Luana Piovani mora, é fixado a partir de um equilíbrio entre dois fatores: a necessidade da criança e a possibilidade do pagador da pensão. Não existe uma regra fixa quanto a valores e os casos são analisados individualmente.

“Se o pai tem uma renda muito grande, o que vai balizar o valor da pensão é a necessidade das crianças. Mas o contrário também pode acontecer: se o pai tem uma renda muito pequena e as despesas são altas, o que vai balizar vai ser a renda dele, porque ele não pode dispor de mais do que ganha ou de mais de 30% do que ganha, a depender do valor”, explica Campos.

Segundo o advogado Carlos Monteiro, especialista em Direito da Família, para definir a necessidade da criança, o juiz avalia como ela viveu até o momento do pedido da pensão, fazendo uma análise do padrão de vida baseada no tipo de moradia, hábitos sociais, educação, transporte, alimentação, vestuário etc. Se a guarda é da mãe e ela mora com o filho e mais duas pessoas, por exemplo, o valor de 1/4 do aluguel corresponde a uma despesa da criança e por isso deve ser considerado no cálculo da pensão.

“Já a possibilidade de quem paga está baseada no seu patrimônio pessoal e na sua renda (efetiva e na capacidade geradora de renda)”, diz Monteiro. Além disso, é possível medir a capacidade financeira do pagador da pensão a partir do seu padrão de vida, caso não ele não tenha patrimônio, renda efetiva ou viva em uma condição diferente da que declara oficialmente.

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Analisadas as possibilidades dos pais e as necessidades da criança, o juiz determina qual a porcentagem com a qual cada um deve arcar. Se ambos tiverem condições financeiras similares, a pensão será paga por quem não mora com a criança, em valor correspondente a 50% das despesas. Já se o pagador da pensão ganha mais, ele paga mais, em porcentagem correspondente.

Quem toma as decisões em relação às despesas das crianças?

Se há divergências entre os pais sobre as despesas e consequentemente sobre o valor da pensão, como no caso de Luana e Scooby, Campos diz que será preciso chegar a um consenso, nem que seja litigiosamente, ou seja, por contestação judicial.

Caso essa decisão fique por conta de um juiz, serão reavaliadas as necessidades da criança em conjunto com as condições financeiras dos pais, estipulando um padrão de vida que seja o melhor possível para a criança. “As crianças são as maiores vítimas das brigas dos pais e por isso elas é que devem ser preservadas em primeiro lugar”, reforça o advogado.

Monteiro acrescenta que, se a mãe tem a guarda unilateral, ela tem o direito de decidir sozinha sobre mudar a criança de escola ou de casa, por exemplo, mas não pode exigir que o pai aumente a pensão alimentícia a não ser que comprove judicialmente que a renda dele aumentou.

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Grávidas e filhos maiores de idade também têm direito à pensão?

Grávidas também têm direito a pensão: são os “alimentos gravídicos”, como é chamado judicialmente. Esse recurso serve para arcar com despesas médicas ligadas à gravidez ou despesas em geral da gestante caso ela perca o emprego neste período. Depois do nascimento, a pensão passa automaticamente a ser a alimentícia.

Quando o filho se torna maior de idade, ele só tem direito a continuar recebendo a pensão alimentícia se estiver estudando e não tiver condições financeiras para arcar com os estudos. Pode ser um curso pré-vestibular, ensino técnico ou superior. A idade máxima prevista em lei é 24 anos, mesmo estudando.

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