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Luana Piovani x Pedro Scooby: Pensão alimentícia para filhos envolve direitos e deveres; entenda

Com posts nas redes sociais, a atriz acusou o pai de seus filhos de não pagar a pensão alimentícia das crianças; advogados explicam como funcionam as regras

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Por Giovanna Castro
Atualização:

A atriz Luana Piovani divulgou nesta semana em suas redes sociais um vídeo em que fala sobre o comportamento do seu ex-marido, o surfista Pedro Scooby, em relação aos três filhos que tiveram juntos, o acusando de não pagar a pensão das crianças. Segundo ela, eles combinaram em arcar de forma igualitária com as despesas das crianças, mas Scooby não teria honrado o compromisso, alegando que o valor é muito alto.

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Luana diz no vídeo que Scooby teria ameaçado pedir a guarda dos filhos para “economizar dinheiro”. Segundo ela, o ex-marido não prioriza a educação das crianças e está preocupado apenas em “curtir a vida adoidado”.

Scooby é surfista profissional e foi pai pela quarta vez recentemente. Na terça-feira, 3, ele usou seu perfil no Instagram para falar sua versão. Disse que tentou conversar com Luana diversas vezes e que pretende resolver tudo por meio de advogados e de forma “amigável”.

Em entrevista ao Estadão, o advogado Renato Franco de Campos, sócio do SFCB advogados e especialista em Direito da Família, comenta que, pelo relato de Luana, o acordo de pensão entre ela e Scooby parece não ter sido protocolado legalmente, o que evitaria esse tipo de transtorno.

Segundo o advogado, mesmo que pai e mãe tenham uma relação amigável, fazer uma fixação da pensão alimentícia pela via judicial garante que o valor e as regras de pagamento sejam claros. “No caso de inadimplência, você tem os meios legais para cobrar. Tanto no Brasil como em Portugal (caso de Luana Piovani), o não pagamento da pensão alimentícia pode implicar na prisão do devedor“, diz.

O especialista aponta ainda que a cobrança pública, como fez Luana no vídeo, é proibida. “Ela tem 5 milhões de seguidores e o Pedro tem 6 milhões(...) ela está expondo os filhos, principalmente, a um escárnio público”, diz. “O Estatuto da Criança e do Adolescente proíbe esse tipo de exposição e a nossa regra civil também proíbe esse tipo de cobrança contra devedores.”

O advogado cita um exemplo clássico: quando uma pessoa não paga o condomínio do prédio em que mora, o síndico não pode colocar uma placa no elevador dizendo que o morador de determinado apartamento não está pagando o condomínio e incitando um linchamento público.

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“Se o morador não paga o condomínio, o condomínio tem que entrar na Justiça para cobrar o morador, e não expô-lo publicamente. Isso pode gerar a Luana consequências cíveis pelo abuso do direito e criminais pela exposição dos filhos”, diz.

Segundo advogado, discussões relacionadas à pensão alimentícia dos filhos devem ser feitas no âmbito particular e sob sigilo da Justiça para preservar as crianças. Foto: Pexels

Como é estipulado o valor da pensão alimentícia?

O valor da pensão alimentícia, tanto no Brasil, como em Portugal, onde Luana Piovani mora, é fixado a partir de um equilíbrio entre dois fatores: a necessidade da criança e a possibilidade do pagador da pensão. Não existe uma regra fixa quanto a valores e os casos são analisados individualmente.

“Se o pai tem uma renda muito grande, o que vai balizar o valor da pensão é a necessidade das crianças. Mas o contrário também pode acontecer: se o pai tem uma renda muito pequena e as despesas são altas, o que vai balizar vai ser a renda dele, porque ele não pode dispor de mais do que ganha ou de mais de 30% do que ganha, a depender do valor”, explica Campos.

Segundo o advogado Carlos Monteiro, especialista em Direito da Família, para definir a necessidade da criança, o juiz avalia como ela viveu até o momento do pedido da pensão, fazendo uma análise do padrão de vida baseada no tipo de moradia, hábitos sociais, educação, transporte, alimentação, vestuário etc. Se a guarda é da mãe e ela mora com o filho e mais duas pessoas, por exemplo, o valor de 1/4 do aluguel corresponde a uma despesa da criança e por isso deve ser considerado no cálculo da pensão.

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“Já a possibilidade de quem paga está baseada no seu patrimônio pessoal e na sua renda (efetiva e na capacidade geradora de renda)”, diz Monteiro. Além disso, é possível medir a capacidade financeira do pagador da pensão a partir do seu padrão de vida, caso não ele não tenha patrimônio, renda efetiva ou viva em uma condição diferente da que declara oficialmente.

Analisadas as possibilidades dos pais e as necessidades da criança, o juiz determina qual a porcentagem com a qual cada um deve arcar. Se ambos tiverem condições financeiras similares, a pensão será paga por quem não mora com a criança, em valor correspondente a 50% das despesas. Já se o pagador da pensão ganha mais, ele paga mais, em porcentagem correspondente.

Quem toma as decisões em relação às despesas das crianças?

Se há divergências entre os pais sobre as despesas e consequentemente sobre o valor da pensão, como no caso de Luana e Scooby, Campos diz que será preciso chegar a um consenso, nem que seja litigiosamente, ou seja, por contestação judicial.

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Caso essa decisão fique por conta de um juiz, serão reavaliadas as necessidades da criança em conjunto com as condições financeiras dos pais, estipulando um padrão de vida que seja o melhor possível para a criança. “As crianças são as maiores vítimas das brigas dos pais e por isso elas é que devem ser preservadas em primeiro lugar”, reforça o advogado.

Monteiro acrescenta que, se a mãe tem a guarda unilateral, ela tem o direito de decidir sozinha sobre mudar a criança de escola ou de casa, por exemplo, mas não pode exigir que o pai aumente a pensão alimentícia a não ser que comprove judicialmente que a renda dele aumentou.

Grávidas e filhos maiores de idade também têm direito à pensão?

Grávidas também têm direito a pensão: são os “alimentos gravídicos”, como é chamado judicialmente. Esse recurso serve para arcar com despesas médicas ligadas à gravidez ou despesas em geral da gestante caso ela perca o emprego neste período. Depois do nascimento, a pensão passa automaticamente a ser a alimentícia.

Quando o filho se torna maior de idade, ele só tem direito a continuar recebendo a pensão alimentícia se estiver estudando e não tiver condições financeiras para arcar com os estudos. Pode ser um curso pré-vestibular, ensino técnico ou superior. A idade máxima prevista em lei é 24 anos, mesmo estudando.

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