Lula sanciona novas regras para compra e posse de armas de fogo; entenda

Decreto também restringe circulação de armamento e munições na véspera e no dia das eleições

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Foto do author Sandra Manfrini

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou o decreto que estabelece regras e procedimentos relativos à compra, ao registro, à posse, ao porte, ao cadastro e à comercialização nacional de armas de fogo, munições e acessórios. Os novos regramentos foram publicados no Diário Oficial desta terça-feira, 31, com a inclusão também de mudanças nas regras de funcionamentos de clubes de tiro desportivo.

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Entre as alterações feitas, o decreto determina que “para concessão de Certificado de Registro (CR) de pessoa física a atirador desportivo pelo órgão fiscalizador, o interessado deverá estar filiado a entidade de tiro desportivo e comprometer-se a comprovar, no mínimo, por arma representativa de cada um dos tipos de arma”.

O novo decreto introduziu um novo artigo que proíbe o transporte de armas e munições por colecionador, atirador desportivo ou caçador no dia das eleições, assim como na véspera e dia seguinte ao pleito. Também fica proibido o funcionamento de clubes de tiro no período das eleições.

Novo decreto altera regras de clubes de tiro Foto: Gabriela Bilo/Estadão - 09/01/2019

Além disso, o novo decreto inclui novas exigências para o funcionamento de entidades de tiro desportivo e na fiscalização de suas atividades, assim como mantém a restrição de horário das 6h às 22h. Entre elas, estão também: exigência de isolamento acústico, quando aplicável, apresentação de plano de segurança, videomonitoramento dos locais de eventual armazenamento de armas, munições e insumos para recarga, dentre outras.

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Também foi atualizada a lista de armas de usos permitidos, tais como: armas de fogo de porte, de repetição ou semiautomáticas, cuja munição comum tenha, na saída do cano de prova, energia de até trezentas libras-pé ou quatrocentos e sete joules, e suas munições; armas de fogo portáteis, longas, de alma raiada, de repetição, cuja munição comum não atinja, na saída do cano de prova, energia cinética superior a mil e duzentas libras-pé ou mil seiscentos e vinte joules; armas de fogo portáteis, longas, de alma lisa, de repetição, de calibre doze ou inferior; e armas de fogo portáteis, longas, de alma raiada, semiautomáticas, de calibre nominal igual ou inferior ao ponto vinte e dois Long Rifle.

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