A pop star norte-americana Miley Cyrus ganhou o direito de usar o seu nome como uma marca em produtos na União Europeia, após o principal tribunal europeu anular nesta quarta-feira a decisão de um escritório de patentes da UE que limita o escopo da sua marca. O caso era de 2014, quando a empresa da cantora de 28 anos de Wrecking Ball, Smiley Miley Inc, tentou registrar a marca MILEY CYRUS no Escritório de Propriedade Intelectual da UE (EUIPO) para discos e vídeo, capas de celulares, e-books, jogos eletrônicos de tabuleiro, calendários e outros produtos. A Cyrus Trademarks Ltd, com sede nas Ilhas Virgens, que havia registrado a marca CYRUS em 2010, se opôs ao pedido de alguns desses produtos.
O órgão europeu apoiou parte dos seus argumentos, citando a probabilidade de confusão entre as duas marcas. Smiley Milei apelou, mas não conseguiu convencer o escritório de patentes no ano passado e acabou levando o caso para a Corte de Justiça da UE em Luxemburgo. A corte reverteu a decisão da EUIPO, rechaçando os argumentos de que as marcas podem ser confundidas e que o nome Miley Cyrus não tinha significado conceitual.
“A marca pedida, MILEY CYRUS, tem um conteúdo semântico específico para o público relevante porque se refere a uma figura pública com reputação internacional, conhecida pela maioria de quem é bem informada, razoavelmente atentas e avisadas”, disse a Corte.
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