O novo decreto de armas assinado nesta sexta-feira, 21, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva altera uma série de quesitos envolvendo a aquisição, registro, porte e uso de armas de fogo. Entre as mudanças estão a retomada da restrição para alguns tipos de calibre, um maior limite na aquisição de armas e munições, a criação de regras para instalação e funcionamento de clubes de tiro. O tempo de validade do registro e a necessidade de autorização para o transporte de armas e para a caça de espécies exógenas também estão entre as mudanças.
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A seguir, veja como era e o que muda no controle de armas de fogo a partir do novo decreto.
Defesa Pessoal
Pelo novo decreto, a aquisição de armas para defesa pessoal deverá passar por uma comprovação de “efetiva necessidade”. O total de armas e munições caiu.
Como era
Permitia até quatro armas sem precisar comprovação de efetiva necessidade. Havia ainda a possibilidade de ampliação desse limite. Anualmente, era possível adquirir até 200 munições por arma.
Como fica
Limite de duas armas de uso permitido, com comprovação de efetiva necessidade. Limite de munições por arma cai para 50 por ano.
Caçadores, atiradores, colecionadores
O decreto assinado nesta sexta-feira define um limite maior para o total de armas e munições permitidas a caçadores, atiradores e colecionadores. Atiradores esportivos foram divididos em três níveis, de acordo com a experiência acumulada.
Como era
Caçadores podiam ter até 30 armas, sendo 15 de uso restrito. Por ano, eram permitidas até mil munições por arma de uso restrito e cinco mil munições por arma de uso permitido.
Colecionadores, por sua vez, podiam ter até cinco armas de cada modelo, sendo vedadas as proibidas, automáticas, não-portáteis ou portáteis semiautomáticas cuja data de projeto do modelo original tivesse menos de 30 anos.
Atiradores desportivo podiam ter até 60 armas, sendo 30 de uso restrito, mil munições por arma de uso restrito e cinco mil munições por arma de uso permitido por ano, além de 20kg de pólvora.
Como fica
Caçadores excepcionais poderão ter no máximo seis armas, podendo ser acrescida de mais duas de uso restrito em casos específicos e sob autorização do exército e da Polícia Federal. Limitado a 500 munições por ano. Também será exigido autorização do Ibama.
Colecionadores poderão adquirir uma arma de cada modelo, tipo, marca, variante, calibre e procedência. São vedadas as automáticas e as longas semiautomáticas de calibre de uso restrito cujo 1º lote de fabricação tenha menos de 70 anos.
Atiradores desportivos, por sua vez, serão divididos em níveis:
- Atirador Nível 1 – Aquele que tiver oito treinamentos ou competições em clube de tiro, em eventos distintos, a cada 12 meses. Poderá ter até quatro armas de fogo de uso permitido e até quatro mil cartuchos por ano. Nos casos de .22 LR ou SHORT, serão permitidos até oito mil cartuchos anuais.
- Atirador Nível 2 – Aquele que tiver doze treinamentos em clube de tiro e quatro competições, das quais duas de âmbito estadual, regional ou nacional, a cada 12 meses. Nesse caso, poderá ter até oito armas de fogo de uso permitido e até dez mil cartuchos por ano. Nos casos de .22 LR ou SHORT, o limite será de até 16 mil cartuchos, por ano.
- Atirador Nível 3 – Aquele que tiver até 20 treinamentos em clube de tiro e seis competições, das quais duas de âmbito nacional ou internacional, no período de doze meses. Poderá ter até 16 armas de fogo, sendo 12 de uso permitido e quatro de uso restrito. Nesse caso, o limite será de 20 mil cartuchos, ou de até 32 mil cartuchos por ano nos casos de .22 LR ou SHORT.
Distinção entre as armas de uso dos órgãos de segurança e as de cidadãos comuns
O governo federal decidiu retomar a restrição de alguns tipos de calibres. Alguns tipos de armas que eram permitidas apenas às forças de segurança haviam sido liberadas para a aquisição de civis. A medida, porém, deixar de valer. Quem adquiriu elas poderá mantê-la em seus acervos mediante alguns critérios. Além disso, será lançado um programa de recompra.
Como era
Armas que antes eram de uso restrito às forças de segurança, incluindo as pistolas 9mm, .40 e .45 ACP, passaram a ser acessíveis ao cidadão comum. A mudança teve impacto na revisão de pena de condenados por posse/porte de armas daquelas armas.
Como fica
Serão retomados os parâmetros que existiam em 2018 para limites de armas curtas. Pistolas 9mm, .40 e .45 ACP voltam a ser de uso restrito. Armas longas de alma lisa semiautomáticas também passam a ser restritas.
Serão garantidas a posse e a possibilidade de utilização das armas adquiridas sob a regra anterior, atendidos os critérios da concessão do registro e do apostilamento da atividade.
O governo também anunciou que deverá ser criado um programa de recompra com foco nas armas que deixaram de ser de uso permitido.
Fim do porte de trânsito municiado para Caçadores, Atiradores e Colecionadores
O transporte de armas de fogo só poderá ser feito com elas descarregadas e mediante autorização prévia. Será preciso informar inclusive o trajeto.
Como era
Havia garantia do porte de trânsito de uma arma municiada, apostilada ao acervo de armas de caçador ou atirador desportivo, para defesa de seu acervo no trajeto entre o local de guarda autorizado e o da prática da atividade.
Como fica
Será necessário emitir uma guia de tráfego por colecionadores, atiradores, caçadores e/ou representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no Braisl. As armas deverão estar desmuniciadas e seguir por trajeto preestabelecido, por período pré-determinado e de acordo com a finalidade declarada no correspondente registro.
Restrições às entidades de tiro desportivo
Clubes de tiro desportivo e outras entidades do gênero não poderão se instalar num raio de até um quilômetro de instituições de ensino. Também terão seu horário de funcionamento limitado.
Como era
Não havia critérios expressos sobre restrição de lugar ou horário de funcionamento, também exigência de leis municipais relativas a isso.
Como fica
As entidades de tiro desportivo deverão estar a uma distância mínima de um quilômetro de estabelecimentos de ensino, deverão respeitar condições de uso e
armazenagem das armas e terão horário de funcionamento restrito das 6h às 22h. O prazo para adequação é de 18 meses.
Reforço do caráter excepcional da caça – abate de fauna exógena
A caça de algumas espécies, como o javali, é permitida pelo Ibama por se tratar de uma espécie exógena à fauna brasileira. A partir de agora, porém, ela demandará autorização prévia, com informações precisas sobre o local, as armas utilizadas e o período.
Como era
Número de cidades com permissão de abate de javalis triplicou, saindo de 698 em 2017 para 2010 no ano passado. Fiscais apontaram que em algumas delas houve soltura intencional dos animais para viabilizar a caça.
Como fica
Será preciso apresentar documento que comprove a necessidade de caça de javalis ou outro animal considerado invasor, área em quem será feita a caça, número de pessoas envolvidas e período. O uso de armas de fogo será limitado a duas de uso permitido e seiscentas munições.
Redução da validade dos registros de armas de fogo
O registro de armas de fogo tinha validade de dez anos. O prazo agora irá variar de três a cinco anos, dependendo da finalidade.
Como era
Os registros tinham validade única, de dez anos.
Como fica
A validade do registro passará a ser de três anos para colecionador, atirador desportivo e caçador excepcional; de cinco para fins de posse e caça de subsistência; cinco anos para as empresas de segurança privada; e terá prazo indeterminado para os integrantes da ativa da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, policiais penais, polícias civis, polícias da Câmara e Senado, das guardas municipais, da ABIN, guardas prisionais, do quadro efetivo do Poder Judiciário e Ministério Público no exercício de funções de segurança, dos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, dos auditores fiscais e analistas tributários.
Autorizações
Caberá quase que exclusivamente à Polícia Federal conceder as autorizações para aquisição e uso de armas de fogo no Brasil.
Como era
Cabia ao comando do Exército as competências associadas à definição, normatização e fiscalização das atividades de caça, tiro desportivo, colecionamento desportivos, colecionadores e das entidades de tiro desportivo.
Como fica
Passará à ser competência da Polícia Federal todas as atividades de caráter civil envolvendo armas e munições, incluindo a definição, padronização, sistematização, normatização e fiscalização de atividades e procedimentos.
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