Igrejas de diferentes denominações são regidas no País por estatutos e governo próprios que regulamentam a abertura de novos templos, de acordo com exigências formais previamente estabelecidas. Reportagem do Estadão mostrou que o número de templos evangélicos no Brasil tem passado por forte alta nas últimas décadas em território nacional. Mas o que é necessário para se efetuar a abertura de uma igreja?
A concretização da abertura pode depender da licença expressa por algumas das denominações religiosas que tem o nome patenteado. No caso da Igreja Católica, a abertura é vinculada à autoridade do Vaticano, que toma as decisões quanto a novas dioceses e paróquias.
A contadora Elisângela Dias, criadora do blog Contabilidade para Igrejas, assessora a criação de igrejas evangélicas há mais de 20 anos. “Temos assessorado pastores interessados em abrir igrejas no País todo. Em média, temos uma procura que varia de três a cinco por dia”, disse.
Ela lembra que, como na Igreja Católica, as evangélicas tradicionais, como as luteranas, presbiterianas, metodista, batista, anglicana e a Congregação Cristã do Brasil têm estatutos e governos próprios que regulamentam a abertura de novos templos com essa denominação, cumprindo outras exigências, além das formais.
Como posso abrir uma igreja evangélica?
A legislação brasileira considera as igrejas Organizações Religiosas do grupo Terceiro Setor, ou seja, sem fins lucrativos e de caráter não governamental, dirigidas por membros de uma confissão religiosa. É preciso formar uma diretoria com, ao menos, os seguintes cargos: presidente, vice-presidente, secretário e tesoureiro, com os respectivos suplentes. Segundo a contadora, quanto menor o número, mais fácil o processo de regularização.
Quais as formalidades para criar uma igreja evangélica?
As principais formalidades são: elaboração de estatuto social; escolha e eleição de uma diretoria; registro do estatuto social e ata de fundação em cartório civil de pessoas jurídicas; obtenção do CNPJ junto à Receita Federal; e inscrição na Prefeitura municipal. O processo leva em média dois meses.
Quais os documentos necessários?
Além de documentos pessoais dos diretores da organização religiosa (RG, CPF, comprovante de residência, estado civil e profissão), é necessário o estatuto e ata de fundação registrados em cartório. Deve constar da ata a localização da igreja, com cópia do IPTU do imóvel.
Onde posso instalar minha igreja?
Importante observar se o zoneamento do município permite a instalação da igreja no imóvel pretendido, a fim de se obter alvará de funcionamento na prefeitura. É preciso também a vistoria do Corpo de Bombeiros para ver se o imóvel comporta o público.
Como obter o CNPJ da igreja?
Basta encaminhar para a Receita Federal o registro em cartório do estatuto social e da ata de fundação e solicitar a emissão do CNPJ.
Preciso ter diploma de pastor ou líder espiritual?
Não há no Brasil exigência legal quanto à formação específica para que um ministro de confissão religiosa assuma qualquer cargo em uma igreja. Isso não impede que as organizações religiosas exijam que seus obreiros comprovem o aprimoramento intelectual para o exercício das funções eclesiásticas, como cursos de teologia, psicologia, línguas e estudos bíblicos.
Posso criar uma igreja católica?
Um acordo entre o governo brasileiro e o Vaticano, promulgado em 2010, reafirma no País a Santa Sé como autoridade suprema da Igreja Católica, regida pelo Direito Canônico. Assim, a criação de dioceses, paróquias, igrejas e capelas católicas são de competência exclusiva da Igreja Católica, e só ela tem liberdade para criar, modificar e extinguir suas instituições eclesiásticas.
Quais os benefícios fiscais que a igreja pode ter?
A imunidade tributária para as igrejas é garantida pelo artigo 150 da Constituição, não pagando, por exemplo, o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), IR (imposto de renda), Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e ISS (imposto sobre os serviços que presta). Isso porque são entidades sem fins lucrativos e de interesse social. Não estão isentas, porém, de obrigações trabalhistas e previdenciárias. As igrejas também devem prestar contas de suas movimentações financeiras à Receita Federal.
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