O que é preciso para abrir uma igreja no Brasil? Entenda

País vê alta no número de templos evangélicos abertos nos últimos anos. Abertura pode necessitar de licença e exige estatuto e diretoria

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Foto do author José Maria Tomazela
Atualização:

Igrejas de diferentes denominações são regidas no País por estatutos e governo próprios que regulamentam a abertura de novos templos, de acordo com exigências formais previamente estabelecidas. Reportagem do Estadão mostrou que o número de templos evangélicos no Brasil tem passado por forte alta nas últimas décadas em território nacional. Mas o que é necessário para se efetuar a abertura de uma igreja?

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A concretização da abertura pode depender da licença expressa por algumas das denominações religiosas que tem o nome patenteado. No caso da Igreja Católica, a abertura é vinculada à autoridade do Vaticano, que toma as decisões quanto a novas dioceses e paróquias.

A contadora Elisângela Dias, criadora do blog Contabilidade para Igrejas, assessora a criação de igrejas evangélicas há mais de 20 anos. “Temos assessorado pastores interessados em abrir igrejas no País todo. Em média, temos uma procura que varia de três a cinco por dia”, disse.

Ela lembra que, como na Igreja Católica, as evangélicas tradicionais, como as luteranas, presbiterianas, metodista, batista, anglicana e a Congregação Cristã do Brasil têm estatutos e governos próprios que regulamentam a abertura de novos templos com essa denominação, cumprindo outras exigências, além das formais.

Imagem mostra unidade do tempo da Assembleia de Deus Vitória em Cristo no bairro da Penha, na zona norte do Rio Foto: Wilton Junior/Estadão

Como posso abrir uma igreja evangélica?

A legislação brasileira considera as igrejas Organizações Religiosas do grupo Terceiro Setor, ou seja, sem fins lucrativos e de caráter não governamental, dirigidas por membros de uma confissão religiosa. É preciso formar uma diretoria com, ao menos, os seguintes cargos: presidente, vice-presidente, secretário e tesoureiro, com os respectivos suplentes. Segundo a contadora, quanto menor o número, mais fácil o processo de regularização.

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Quais as formalidades para criar uma igreja evangélica?

As principais formalidades são: elaboração de estatuto social; escolha e eleição de uma diretoria; registro do estatuto social e ata de fundação em cartório civil de pessoas jurídicas; obtenção do CNPJ junto à Receita Federal; e inscrição na Prefeitura municipal. O processo leva em média dois meses.

Quais os documentos necessários?

Além de documentos pessoais dos diretores da organização religiosa (RG, CPF, comprovante de residência, estado civil e profissão), é necessário o estatuto e ata de fundação registrados em cartório. Deve constar da ata a localização da igreja, com cópia do IPTU do imóvel.

Templo de Salomão, no Brás, em São Paulo Foto: Alex Silva/Estadão

Onde posso instalar minha igreja?

Importante observar se o zoneamento do município permite a instalação da igreja no imóvel pretendido, a fim de se obter alvará de funcionamento na prefeitura. É preciso também a vistoria do Corpo de Bombeiros para ver se o imóvel comporta o público.

Como obter o CNPJ da igreja?

Basta encaminhar para a Receita Federal o registro em cartório do estatuto social e da ata de fundação e solicitar a emissão do CNPJ.

Preciso ter diploma de pastor ou líder espiritual?

Não há no Brasil exigência legal quanto à formação específica para que um ministro de confissão religiosa assuma qualquer cargo em uma igreja. Isso não impede que as organizações religiosas exijam que seus obreiros comprovem o aprimoramento intelectual para o exercício das funções eclesiásticas, como cursos de teologia, psicologia, línguas e estudos bíblicos.

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Posso criar uma igreja católica?

Um acordo entre o governo brasileiro e o Vaticano, promulgado em 2010, reafirma no País a Santa Sé como autoridade suprema da Igreja Católica, regida pelo Direito Canônico. Assim, a criação de dioceses, paróquias, igrejas e capelas católicas são de competência exclusiva da Igreja Católica, e só ela tem liberdade para criar, modificar e extinguir suas instituições eclesiásticas.

Quais os benefícios fiscais que a igreja pode ter?

A imunidade tributária para as igrejas é garantida pelo artigo 150 da Constituição, não pagando, por exemplo, o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), IR (imposto de renda), Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e ISS (imposto sobre os serviços que presta). Isso porque são entidades sem fins lucrativos e de interesse social. Não estão isentas, porém, de obrigações trabalhistas e previdenciárias. As igrejas também devem prestar contas de suas movimentações financeiras à Receita Federal.

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