Oposição vai ao STF contra reajuste de mínimo por decreto

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Por Redação

Partidos de oposição protocolaram nesta terça-feira ação de inconstitucionalidade contra artigo da nova lei do salário mínimo que prevê a fixação do valor por meio de decreto do Executivo pelos próximos quatro anos. A lei, publicada na segunda-feira no Diário Oficial, estabelece mínimo de 545 reais para este ano e foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff na sexta-feira, após aprovação pelo Congresso sem alterações. O mecanismo que determina que o reajuste anual do salário mínimo será feito por decreto foi alvo de emendas por parte da oposição na votação no Congresso, mas não foi derrubado. Agora, PSDB, DEM, PPS e PV recorreram ao Supremo Tribunal Federal. Os partidos argumentam que a disposição é inconstitucional por ofender "claramente o disposto no artigo 7o, inciso 4o, da Constituição Federal", que determina que o salário mínimo seja fixado em lei. "Lei em sentido formal", sustentam. "Nós acreditamos (que vamos ganhar a ação), especialistas no assunto apontam a inconstitucionalidade flagrante", disse o senador Álvaro Dias (PSDB-PR), líder da bancada tucana, a jornalistas, após reunir-se com o presidente do tribunal, ministro Cezar Peluso, e outras lideranças da oposição. "Do nosso ponto de vista, a inconstitucionalidade é inquestionável", afirmou. "O Congresso Nacional não pode se transformar em um almoxarifado." A ação, com pedido de liminar, ainda não tem data para julgamento, e a relatora será a ministra Carmen Lúcia. Segundo os parlamentares da oposição, a liminar não susta o salário mínimo, só o artigo que trata da questão do reajuste por decreto. "É claro que a expectativa nossa é de que exista um posicionamento favorável à pretensão das oposições, porque é inegável que definir a política de salário mínimo nos próximos anos por decreto é inconstitucional", afirmou o líder do DEM na Câmara, ACM Neto (BA). O vice-presidente Michel Temer descartou qualquer problema no mecanismo de reajuste. "Tenho convicção jurídica de que o decreto pode estabelecer essa fórmula, porque não é inovação da lei, é simplesmente cumprimento da disposição legal", afirmou.

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