A Igreja Apostólica e o pastor Carlos Alberto Trevisan, em decisão inédita na Justiça brasileira, foram condenados solidariamente a pagar indenização de 300 salários mínimos, por danos morais, ao auxiliar-administrativo Adriano Nesetale Leal, 26 anos, e à sua esposa, Simara dos Santos Soares Azevedo, de 22. O pastor, na tarde de 24 de junho de 2000, recusou-se a celebrar o casamento religioso do casal, sob a alegação de que a noiva estava excessivamente maquiada. Mandou fechar as portas do templo, na Rua Paguari, 58, no Tatuapé, zona leste, após dispensar cerca de 250 convidados, que lotavam a igreja. O juiz Guilherme Santini Teodoro, da 4a. Vara Cível da capital, assinala na sentença que a suspensão do casamento foi ?injustificada?, impondo aos noivos ?dor moral, angústia e constrangimento?, que impõe a obrigação de indenizar. Ovelha negra O advogado dos noivos, Walter Wolmes Biondo, alegou que o pastor Trevisan tratou Simara como ?a ovelha mais negra de seu rebanho?. Quando a noiva chegou à igreja, o pastor dirigiu-se ao automóvel que conduzia e disse em tom polêmico: ?Tire o baton e limpe o rosto?. A jovem passou um lenço na boca, mas Trevisan não se contentou e ordenou: ?Pode ir embora, que não mais irei celebrar o casamento. Se você quiser casar assim vá até a Igreja Católica, que fica na rua de trás?. Indiferente as suplicas de Simara, que chorava na calçada, o pastor fechou com violência as portas principais, convidando os familiares, amigos, convidados e padrinhos a se retirarem. O noivo Adriano, relatou que estava no interior da igreja aguardando Simara, quando o pastor se aproximou e disse: ?Olha moço, se você não quiser passar vergonha, você sai de lado, porque sua noiva já chegou e eu já mandei ela de volta prá casa. Ela estava com os olhos pintados, o vestido muito decotado na frente, muito decotado nas costas. Então, se você não quiser passar vergonha, sai pelo lado. Agora, educadamente eu vou dispensar os convidados. Como vocês já se casaram no civil, aqui não tem mais nada?. Defesa e Decisão A Igreja e o pastor se defenderam, alegando ser indevida a indenização, porque os próprios noivos deram causa ao incidente, violando normas da igreja. Dentre outras proibições, a noiva não pode se maquiar, sendo permitido atraso máximo de 15 minutos sob pena de suspender o casamento. Entretanto, o juiz Santini Teodoro concluiu que a prova não demonstra terem os noivos se recusado em se adaptar às normas da igreja. Ponderou que ?noivas costumam atrasar?, não se justificando esse fato à realização do casamento. As fotos juntadas aos autos demonstram que o vestido da noiva não tinha decotes. Estava decentemente trajada. A maquiagem poderia ser retirada fácil e rapidamente, o que seria a melhor solução para evitar constrangimentos. Danos materiais Os noivos pretendiam também indenização por danos materiais, envolvendo gastos com a cerimônia, roupas, organização da festa, transporte e outras despesas. O juiz, porém, julgou esse pedido improcedente. Isso porque os noivos ?tiveram, apesar do impacto, a força de promover a festa, limitada ao casamento civil, recebendo os convidados. Assim, as despesas reverteram em benefício do próprio casal?. Os réus interpuseram recurso (?embargos de declaração?) ao próprio juiz alegando omissões na redação da sentença. O magistrado indeferiu o recurso, acentuando que ?não há dúvidas a sanar?. Agora, a Igreja e o pastor podem ainda apelar ao Tribunal de Justiça numa tentativa de reverter a condenação.
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