Previsto em lei federal desde 2012, o Plano Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNDC) ainda não foi lançado e terá seu documento apresentado apenas no fim do próximo mês. A ideia do projeto é identificar as áreas sujeitas a riscos de desastres no País - como o que assola o Rio Grande do Sul neste momento -, propor estratégias e criar um gerenciamento integrado com Estados e municípios. Para especialistas, se já estivesse em prática o PNDC poderia ter ajudado a diminuir os impactos da tragédia gaúcha.
“Um plano nacional de proteção e defesa civil precisa ser constantemente revisado e atualizado. Nesse caso, ele levaria em conta a tendência de o Rio Grande do Sul apresentar extremos climáticos, com longos e intensos períodos de estiagem e chuvas muito intensas e concentradas”, diz Pedro Côrtes, do Programa de Pós-Graduação em Ciência Ambiental do Instituto de Energia e Ambiente (IEE) da USP.
“Certamente, um plano nacional de proteção e defesa civil efetivamente implantado e revisado diminuiria a tragédia no Rio Grande do Sul, pois os procedimentos já estariam definidos e os recursos alocados. Infelizmente, no País prevalece a cultura da reação e não de prevenção. Reagimos quando o desastre já está consumado”, lamenta.
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Sobre o caso gaúcho, Côrtes diz que as autoridades têm “grande parcela de culpa”. “Não é de hoje que o Rio Grande do Sul está enfrentando as consequências de chuvas extremas e os eventos anteriores deveriam ter servido de alerta. Além disso, as previsões indicam que teríamos um evento meteorológico de proporções consideráveis. Houve flexibilização das proteções ambientais, tornando o Estado muito menos resiliente a eventos extremos”, critica o professor da USP.
Lei que institui plano de proteção foi criada após tragédia em Teresópolis
A lei instituída 12 anos atrás foi criada justamente após outra tragédia: o deslizamento na Região Serrana do Rio, com mais de 900 mortos. O projeto, contudo, só começou a sair do papel em 2021. O governo firmou prazo até 30 de junho para a apresentação da proposta e da minuta de decreto de como seria instituído esse plano.
Mas isso não quer dizer que o Brasil terá finalmente seu PNDC para diminuir os riscos de tragédias logo no segundo semestre. “Importante ressaltar que, após a entrega da proposta, deve haver análise e deliberação pelo Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil (Conpdec) e depois os trâmites interministeriais e da Presidência da República para a publicação do decreto de instituição do PNDC”, informou o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR).
Coordenador do Centro de Pesquisas e Estudos sobre Desastres da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), Francisco Dourado participa dos estudos sobre o plano. “Servirá como instrumento norteador das políticas públicas de proteção e defesa civil para Estados e municípios do Brasil”, define.
“Entre várias outras ferramentas, o plano vai mostrar a Estados e municípios como estão preparados e quais ferramentas utilizar para o enfrentamento aos desastres”, acrescenta o geólogo.
Apesar da importância do plano, Dourado considera que o PNDC deve demorar até ser posto em prática. “O Brasil tem dimensões continentais e mais de 200 milhões de habitantes. São mais de 5.500 municípios, diversas culturas, tudo junto e misturado em um caldeirão. Implantar isso vai ser muito mais difícil do que construí-lo”, diz.
O Ministério de Integração e Desenvolvimento Regional não soube informar valores para a implantação do PNDC, “tendo em vista que este é um plano multissetorial e que terá metas e indicadores a serem alcançados por políticas setoriais”. Segundo a pasta, “os valores de implementação de cada meta estão especificados no PPA e no orçamento anual de cada setor implementador, conforme o prazo de cada uma delas”.
O ministério acrescentou ainda que PNDC “não é um plano de resposta a desastres”, mas sim de gestão de riscos de desastres e redução de riscos de desastres (GRD/RRD). Dessa forma, ele pretende estabelecer diretrizes, objetivos, metas e indicadores com prazos determinados, “integrando ações de políticas públicas até então dispersas para a atuação em todas as etapas da GRD/RRD, cujo resultado será a elevação das capacidades municipais em GRD/RRD para todos os desastres, incluindo os chamados ‘impactos de mudanças climáticas’, ‘eventos extremos climáticos’ e outros desastres”.
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